OE2021: Corte dos Serviços Essenciais proibido no 1º Semestre de 2021

Escrito por Conselhos do Consultor

25.11.20

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2 min de leitura

A proibição de corte, durante o primeiro semestre de 2021, de serviços essenciais como a luz, água ou gás foi aprovada por unanimidade no Orçamento de Estado para 2021.

A proibição do corte nos serviços essenciais para 2021, apresentada pelo PS, foi esta semana aprovada por unanimidade na especialidade do Orçamento do Estado para 2021. Por causa da pandemia de covid-19, o Governo já tinha publicado em abril uma lei que suspendia os cortes nos serviços essenciais, que foi estendida até setembro. Agora, volta a ser aprovada para os primeiros 6 meses do próximo ano.

De acordo com texto aprovado, “durante o primeiro semestre de 2021, não é permitida a suspensão” dos serviços essenciais como fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações elétricas. Contudo, a suspensão do serviço de comunicações eletrónicas fica interdita apenas “quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por covid-19”.

Para além disso, durante o primeiro semestre de 2021, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a “cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor” e “a suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor”.

E como fica a situação dos consumidores com valores em dívida?Neste caso, segundo a proposta para o OE2021, “deve ser elaborado em tempo razoável um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor”, plano esse que deve ser “definido por acordo entre o fornecedor e o cliente”.
A decisão de apresentar a renovação da medida para o OE2021 ,  justificou-se pela atual evolução da situação pandémica, económica e social.

Caso em 2021 não consiga suportar estes gastos, não se esqueça dos seus direitos e de acordar com o seu fornecedor de serviços um plano de pagamento adequado ao seu caso.

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