Valor do IMI vai refletir segunda avaliação da casa. Entenda como irá funcionar esta medida proposta no Orçamento de Estado para 2022.
Há uma novidade a caminho que vai alterar o cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Segundo a proposta do Orçamento de Estado para 2022 (OE2022), a segunda avaliação de um imóvel vai contar para o cálculo do respetivo IMI. Entenda a seguir como tudo irá funcionar.
Segunda avaliação da casa e o cálculo do IMI – O que diz o novo OE2022?
A proposta do OE2022 clarifica que no cálculo do IMI passa a ser incluída a segunda avaliação da casa. Até ao momento a revisão do Valor Patrimonial Tributário (VPT) tinha implicações no IMT, IRS e IRC, mas não no IMI. No cálculo IMI continuava a ser usado o VPT apurado inicialmente. Assim, com a aprovação do OE2022, tudo muda e o IMI passa a ser atualizado conforme a revisão do VPT.
Importa referir que o Código do IMI clarifica que o contribuinte, o chefe das finanças ou a autarquia podem “requerer, ou promover, respetivamente, uma segunda avaliação, tendo um prazo de 30 dias para o fazer a partir a data em que o contribuinte é notificado”, isto caso não concordem com o resultado da primeira avaliação direta. A segunda avaliação pode existir quando existe uma distorção entre o VPT e o valor do mercado, por exemplo.
E o que é que esta nova medida significa? De uma forma prática, se o imóvel for valorizado, então paga-se mais de imposto. Por outro lado, se o imóvel for desvalorizado, então paga-se menos de imposto.
Como se calcula o IMI?
As Finanças calculam o IMI com base na seguinte fórmula:
IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável
A taxa variável é fixada, anualmente, pelo município onde se localiza o imóvel e normalmente varia entre 0.3% e 0.45%, tal como consta na alínea c) do nº 1 do artigo 112º do CIMI. Já o VPT é calculado pelas Finanças.
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