OE2023 – Quais são as alterações ao IMT?

Escrito por Conselhos do Consultor

07.12.22

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3 min de leitura
OE2023 IMT

O Orçamento de Estado para 2023 prevê alterações ao IMT. Descubra o que vai mudar.

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é, tal como o nome indica, um imposto municipal pago quando se adquire um imóvel. O Orçamento de Estado para 2023 (OE2023) traz duas alterações principais ao IMT.

OE2023 – Quais são as alterações ao IMT?

1) Atualização dos valores sobre os quais incide o IMT

Com a entrada em vigor do OE2023, são atualizados os escalões de tributação do IMT, aumentando em 4% os diferentes patamares. Isto aplica-se na transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação.

Na prática, isto significa que o IMT só é devido se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 97.064€ (atualmente esse valor é de 93.331€). Assim, ficam isentas de IMT aquisições de imóveis inferiores a 97.064€ (prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação própria e permanente).

Tendo por base essa atualização e conforme consta na Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, os novos escalões para a aplicação do IMT passam a ser:

a) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:

IMT OE2023

b) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangidas pela alínea anterior:

IMT Taxas OE2023

2) Valor dos criptoativos integra base tributável de IMT

Na proposta do OE2023 pode ler-se que:

«Artigo 12.º
[…]

b) O valor dos móveis, incluindo criptoativos, dados em troca, a determinar nos termos do Código do Imposto do Selo;

Assim, o valor dos criptoativos dados em troca (determinado nos termos do Código do Imposto do Selo), deve ser considerado para efeitos do apuramento do valor do ato ou contrato sujeito a IMT.

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Leia também: IMT: Quem tem direito à isenção deste imposto?

Como é calculado o IMT?

O IMT incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre valor de aquisição de escritura do imóvel, sendo considerado no cálculo o mais elevado destes dois. Adicionalmente, deverá ainda ser subtraída uma parcela correspondente à taxa a aplicar. A taxa a aplicar pode variar consoante estes três critérios: o tipo (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a sua finalidade (Habitação Própria Permanente ou Secundária).

Para o cálculo do IMT é então usada a seguinte fórmula:

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater

Aconselhamos que leia na íntegra o Código do IMT e assista ao nosso Episódio dos 3 Consultores de “Perguntas & Respostas sobre IMT e IMI“:.

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Leia também: Comprar Casa: quais são os impostos a pagar?

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