O Orçamento de Estado para 2023 prevê alterações ao IMT. Descubra o que vai mudar.
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é, tal como o nome indica, um imposto municipal pago quando se adquire um imóvel. O Orçamento de Estado para 2023 (OE2023) traz duas alterações principais ao IMT.
OE2023 – Quais são as alterações ao IMT?
1) Atualização dos valores sobre os quais incide o IMT
Com a entrada em vigor do OE2023, são atualizados os escalões de tributação do IMT, aumentando em 4% os diferentes patamares. Isto aplica-se na transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação.
Na prática, isto significa que o IMT só é devido se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 97.064€ (atualmente esse valor é de 93.331€). Assim, ficam isentas de IMT aquisições de imóveis inferiores a 97.064€ (prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação própria e permanente).
Tendo por base essa atualização e conforme consta na Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, os novos escalões para a aplicação do IMT passam a ser:
a) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:
b) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangidas pela alínea anterior:
2) Valor dos criptoativos integra base tributável de IMT
Na proposta do OE2023 pode ler-se que:
«Artigo 12.º
[…]b) O valor dos móveis, incluindo criptoativos, dados em troca, a determinar nos termos do Código do Imposto do Selo;
Assim, o valor dos criptoativos dados em troca (determinado nos termos do Código do Imposto do Selo), deve ser considerado para efeitos do apuramento do valor do ato ou contrato sujeito a IMT.
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Leia também: IMT: Quem tem direito à isenção deste imposto?
Como é calculado o IMT?
O IMT incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre valor de aquisição de escritura do imóvel, sendo considerado no cálculo o mais elevado destes dois. Adicionalmente, deverá ainda ser subtraída uma parcela correspondente à taxa a aplicar. A taxa a aplicar pode variar consoante estes três critérios: o tipo (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a sua finalidade (Habitação Própria Permanente ou Secundária).
Para o cálculo do IMT é então usada a seguinte fórmula:
IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater
Aconselhamos que leia na íntegra o Código do IMT e assista ao nosso Episódio dos 3 Consultores de “Perguntas & Respostas sobre IMT e IMI“:.
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