OE2023 – Reforma do Mínimo de Existência

Escrito por Conselhos do Consultor

25.10.22

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3 min de leitura
Mínimo de Existência

O mínimo de existência vai sofrer alterações no próximo ano, conforme consta na proposta de Orçamento do Estado para 2023.

O mínimo de existência é aplicável para efeitos de IRS e o objetivo é permitir a isenção do imposto a determinados contribuintes, consoante o valor dos seus rendimentos. Para 2023, o Governo decidiu reformular as regras de atribuição do mínimo de existência, de acordo com a proposta do Orçamento de Estado para 2023 (OE2023).

Mínimo de Existência – Como funciona?

O indicador mínimo de existência foi criado para proteger as famílias com baixos rendimentos através da isenção de imposto. Na prática, este indicador serve para impedir que as famílias, depois da aplicação das regras de liquidação do IRS, fiquem com um rendimento líquido inferior a um determinado valor. Assim, é garantido que estas famílias têm rendimento suficiente para garantirem a sua subsistência.

O mínimo de existência do IRS está previsto no artigo 70.º do Código do IRS e resulta da seguinte fórmula: 1,5 x 14 x (valor do IAS)

Relembramos que o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é fixado anualmente pelo Governo e serve como referência para o cálculo das prestações sociais.

Nota importante: em 2021 e 2022, a fixação do mínimo de existência teve como valor de referência o salário mínimo nacional. Assim, em 2021 e 2022 o mínimo de existência foi de 9.310 euros e 9.870 euros anuais, respetivamente.  Isto aconteceu porque, segundo consta no código de IRS, o rendimento líquido de imposto por contribuinte não pode ser inferior ao valor anual da remuneração mínima garantida (salário mínimo). Assim sendo, quem ganha o salário mínimo fica isento de pagar IRS.

O que vai mudar em 2023?

Para o próximo ano 2023, o mínimo de existência será 10.640 euros, sendo que vai refletir novamente o aumento do salário mínimo para os 760 euros.  Nos anos seguintes, e segundo consta no OE2023, o mínimo de existência passará novamente a ser atualizado com base no IAS.

O OE2023 prevê uma reformulação das regras de atribuição do mínimo de existência. Pode ler-se que:

O Mínimo de Existência pretende proteger agregados de baixos rendimentos, ao impedir que, da aplicação das regras de liquidação do IRS, estes agregados fiquem na disposição de um rendimento líquido inferior a determinado valor – o maior entre o salário mínimo nacional e 1,5 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (ou seja, considerando 1,5 x 14 x IAS). O Governo propõe agora reformular as regras de forma a conferir maior progressividade ao imposto, passando de uma lógica de aplicação no final da liquidação para uma lógica de abatimento em fase anterior ao cálculo do valor do imposto a pagar.

Esta reforma terá já efeitos sobre os rendimentos de 2022 (com a respetiva entrega da declaração de IRS em 2023) e será alargada de forma faseada aos rendimentos de 2023 e de 2024. É clarificado ainda que “relativamente a 2022, beneficiará titulares de rendimentos brutos anuais até cerca de 11.220 euros, em 2023 será alargada até cerca de 13 mil euros anuais e em 2024 beneficiará pessoas até cerca de 14.000 euros (1000 por mês)”. De forma resumida, o objetivo é não prejudicar quem ganha pouco acima do salário mínimo.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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Leia também: OE2023 – Como vai funcionar o alargamento do IRS Jovem?

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