IMT – Tabelas em vigor em 2025

Cláudia Oliveira
2025-02-04
5 minutos
1 Comentário
IMT em 2025

Os escalões do IMT foram atualizados em 2025. Conheça as tabelas em vigor.

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é, tal como o nome indica, um imposto municipal pago quando se adquire um imóvel. No cálculo desse imposto são definidos diferentes escalões e as respetivas taxas a aplicar. Com a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025), essas taxas foram atualizadas e já estão em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2025.

IMT – Quais as tabelas em vigor em 2025?

Com a entrada em vigor do OE2025 foram atualizados em 2,3% limites dos escalões de tributação do IMT. Isto aplica-se na transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação.

Na prática, isto significa que o IMT só é devido se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 104.261 euros (em 2024 esse valor era de 101.917 euros). Assim, passam a ficar isentas de IMT as aquisições de imóveis inferiores a 104.261 euros (prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação própria e permanente).

Importa explicar que esta atualização também tem impacto na isenção do IMT e do Imposto de Selo para os jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação própria e permanente. Relembramos que esta isenção aplica-se até ao 4º escalão de IMT. Como os limites dos escalões aumentaram, então passam a estar isentas destes impostos as aquisições até 324.058 euros (o limite em vigor em 2024 era de 316.772 euros).

Tendo por base essa atualização, e conforme consta no OE2025 e no Ofício Circulado N.º: 40128 da Autoridade Tributária, as novas tabelas para a aplicação do IMT passam a ser:

1) CONTINENTE

a) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:

IMT em 2025 (Habitação própria e permanente - Continente)

b) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangidas pela alínea anterior:

IMT em 2025 (Habitação - Continente)

2) REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA

a) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:

IMT em 2025 (Habitação própria e permanente nos Açores e Madeira)

b) Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, não abrangidas pela alínea anterior:

IMT em 2025 (Habitação nos Açores e Madeira)

Nota: os escalões e as respetivas taxas percentuais podem ser consultados no Artigo 17º do Código do IMT.

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Leia também: Comprar Casa – Quais são os impostos a pagar?

Como é calculado o IMT?

O IMT incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre valor de aquisição de escritura do imóvel, sendo considerado no cálculo o mais elevado destes dois. Adicionalmente, deverá ainda ser subtraída uma parcela correspondente à taxa a aplicar. A taxa a aplicar pode variar consoante estes três critérios: o tipo (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a sua finalidade (Habitação Própria Permanente ou Secundária).

Para o cálculo do IMT é então usada a seguinte fórmula:

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater

Para entender melhor como funciona este imposto, aconselhamos que leia na íntegra o Código do IMT e assista ao nosso Episódio dos 3 Consultores de “Perguntas & Respostas sobre IMT e IMI“:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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Um comentário sobre “IMT – Tabelas em vigor em 2025

  1. Boas a minha casa nas finanças está em 24000€ posso pedir a incensação do IMI ? Ou estas tabelas é só para quem compra casa agora ?

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