Pagar o IMI em 2022 – Quais são os prazos de pagamento?

Escrito por Cláudia Oliveira

18.04.22

}
3 min de leitura
IMI 2022

O IMI é um imposto aplicado à maioria dos proprietários de imóveis e deve ser pago anualmente. Saiba quais são os prazos para o fazer.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que incide sobre os prédios rústicos e urbanos. Nos prédios rústicos aplica-se uma taxa de 0,8% e nos prédios urbanos a taxa varia entre 0,3% e 0,45%. Apesar de alguns proprietários terem direito à isenção do IMI, a maioria deve pagar este imposto uma vez por ano. Em 2022, o IMI a pagar é referente aos imóveis dos quais era proprietário até 31 de dezembro de 2021. Dependendo do valor do IMI, o pagamento deve ser realizado de uma só vez ou em prestações.

Pagar o IMI em 2022 – Quais são os prazos de pagamento?

O pagamento do IMI pode ser realizado em 1, 2 ou 3 prestações e o prazo varia consoante esse número:

  • Uma prestação: se o valor do IMI for até 100 euros, então deve ser pago na totalidade em maio;
  • Duas prestações: se o valor do IMI for entre 100 e 500 euros, então pode ser pago em duas vezes em maio e novembro;
  • Três prestações: se o valor do IMI for superior a 500 euros, então pode ser pago em três vezes em maio, agosto e novembro.

Dividir o pagamento do IMI não é obrigatório. Ou seja, o contribuinte pode pagar a totalidade do valor do IMI de uma só vez, independentemente do seu valor. Contudo, se o valor for inferior a 100 euros, então nesse caso o contribuinte não tem poder de escolha e tem mesmo que pagar o IMI de uma só vez.

Durante o mês de abril, as finanças enviam a nota de cobrança do IMI com as respetivas referências e prazos de pagamento. Não se esqueça que o atraso no pagamento implica juros de mora.

Quem tem direito à isenção do IMI em 2022?

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) contempla duas formas de isenção do pagamento do IMI. A primeira é a isenção permanente, que é destinada aos agregados familiares com baixos rendimentos. A segunda é a isenção temporária, aplicada a imóveis novos, tendo um prazo máximo de três anos.

Para cada uma destas formas, existem critérios a respeitar. A atribuição da isenção permanente implica que:

  • O agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 15 295 euros (475 euros x 14 meses x 2,3);
  • O Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, 66 500 euros (475 euros x 14 meses x 10).

Neste caso, o IAS corresponde ao valor do salário mínimo em 2010 (475 euros). Será assim até que o IAS atinja aquele valor.

A atribuição da isenção temporária implica que:

  • O rendimento coletável anual do agregado familiar não pode ultrapassar 153 300 euros;
  • O imóvel não pode ter um VPT superior a 125 000 euros.

Importa referir que a isenção temporária só pode ser atribuída 2 vezes, em momentos diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.

Contudo, tanto a isenção permanente, como a temporária, apenas podem ser concedidas se o imóvel se destinar exclusivamente à habitação própria permanente. A isenção permanente do IMI é feita de forma automática pelas finanças. Contudo, é preciso pedir a isenção temporária. Pode fazê-lo no Portal das Finanças nesta página.

_

Leia também: Reavaliação IMI – Descubra se pode baixar o valor que paga

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *