Desde 1 de dezembro que os jovens até aos 23 anos já podem requerer o passa de transportes gratuito.
No inicio de outubro foi aprovado em Conselho de Ministros o Pacote Mobilidade Verde composto por um conjunto de medidas destinadas a transformar a mobilidade passageiros e mercadorias e incentivar o uso de transportes públicos. Entre as medidas anunciadas estava o alargamento do passe gratuito aos jovens não estudantes, beneficiando assim 241 mil jovens. Esse alargamento entrou em vigor a 1 de dezembro, conforme o comunicado do Governo e a Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro. Descubra a seguir como beneficiar do passe gratuito.
Passe gratuito para jovens até aos 23 anos – Como funciona?
Todos os jovens até aos 23 anos, independentemente de serem estudantes ou não, podem beneficiar do passe gratuito. Na prática, este novo passe denomina-se agora “passe gratuito para jovens” e substitui o anterior “passe gratuito para jovens estudantes” e contempla as modalidades sub18+TP e sub23+TP. A diferença entre os dois passes é o alargamento a todos os jovens de 23 anos (inclusive), incluindo os não estudantes. Assim sendo, a única condição exigida é o limite de idade.
Onde é possível utilizar o passe gratuito?
O passe pode ser usado na rede da Comboios de Portugal (CP), Metro do Porto (Andante), Metropolitano de Lisboa (Navegante) e nas redes de autocarros (por exemplo: STCP, Carris ou Unir).
De acordo com a portaria, os jovens podem “optar, em cada momento, por um título de referência, de entre os títulos vigentes, que satisfaça as suas necessidades de deslocação pendular ou pelo título mensal de rede que serve a área geográfica da AM [Área Metropolitana] ou da CIM [Comunidades Intermunicipais] onde residem, quando estes já existam”. Assim sendo, também é possível utilizar o passe nas áreas geográficas das comunidades intermunicipais onde existem títulos mensais de área ou de rede. Contudo, caso não existam esses títulos, a portaria esclarece que:
Artigo 2.º
[…]
3 – Nas áreas geográficas das CIM onde não existem títulos mensais de área ou de rede, os passes gratuitos para jovens podem incidir sobre novos títulos a criar de abrangência regional ou suprarregional, incluindo as AM, não podendo o preço de referência destes títulos ultrapassar respetivamente os 40 euros para deslocações na mesma CIM, de 70 euros para deslocações entre duas CIM e de 110 euros para deslocações que envolvam mais de duas CIM, para efeitos da compensação a atribuir ao abrigo da presente portaria.
Importa também clarificar que, caso o jovem precise de utilizar um passe que abranja mais do que uma AM ou CIM, deve “fazer prova de que reside e estuda ou trabalha em regiões distintas e contíguas”. A prova é realizada através da entrega do comprovativo de morada de residência habitual e declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda ou documento comprovativo do local de trabalho.
Como e onde pedir?
O pedido e/ou renovação do passe gratuito deve ser realizada nas diferentes bilheteiras, como é o caso das máquinas automáticas, loja andante ou, por exemplo, na app do Navegante. O procedimento varia conforme a rede onde se pretende utilizar o passe. Deixamos a seguir o passo a passo para os títulos Navegante, conforme a informação disponível no portal Navegante:
Como fazer?
1. Descarrega a App navegante®
2. Aproxima o teu cartão navegante® da parte de trás do telefone para ler o cartão.
3. Seleciona ‘Prolongar Gratuitidade Jovem’ e aguarda enquanto é verificado o acesso (4. Poderás ter de atualizar os teus dados pessoais e, nesse caso, seleciona ‘Atualizar dados de cliente’ e preenche o formulário (5, 6, 7)
8. Ativa o desconto
9. Volta a ler o cartão para carregares o passe – navegante® Metropolitano Gratuito até setembro 2025.Apoio aos jovens para acesso à gratuitidade
Caso existam dúvidas sobre o processo, a Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML) disponibiliza uma linha de apoio exclusiva para a Gratuitidade Jovem, acessível através do número 218 206 050.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte a Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.