Descontou para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações? Então pode ter direito à pensão unificada. Entenda como funciona.
Os portugueses que trabalharam na função pública e no setor privado (simultaneamente ou não) têm normalmente uma questão em “cima da mesa”: quem é que afinal lhes vai pagar a pensão quando chegarem à idade da reforma? Para estes casos, existe um regime especial – a pensão unificada. Entenda o que é, como se calcula e como deve pedir à Segurança Social.
Como funciona a Pensão Unificada?
A pensão unificada é um regime especial para pessoas que, ao longo da sua vida, descontaram para a Caixa Geral Aposentações (CGA) e para o regime geral da Segurança Social, simultaneamente ou não. Em termos práticos, isto significa que a pensão unificada é atribuída como se o contribuinte tivesse trabalhado apenas num único setor e por isso recebe uma pensão única.
E qual é então a vantagem da pensão unificada?
A principal vantagem está na contagem do tempo de serviço. Quando desconta para os dois lados, pode pedir uma pensão a cada uma das entidades e receber dos dois lados. Neste caso, cada entidade tem em consideração o tempo de descontos de forma individual. Ou seja, a Segurança Social contabiliza o tempo de descontos para a Segurança Social e a CGA contabiliza o tempo de descontos para a CGA. Na pensão unificada isso não acontece. Neste caso, é considerado o tempo total de descontos ao longo da sua vida, e isso pode ter um impacto na idade em que se pode reformar. Importa esclarecer que, se existirem anos em que descontou simultaneamente para as duas entidades, então apenas se contabiliza uma vez.
Vamos imaginar que tem 62 anos e trabalhou 10 anos no privado e está a trabalhar há 30 no público. Com a pensão unificada já tem os 40 anos de descontos e já pode solicitar a reforma (pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade).
Pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade
Este regime permite requerer a reforma em idade inferior à idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor (em 2021 a idade é 66,6 anos). Contudo, também neste caso há penalizações e algumas condições a respeitar. Em primeiro lugar, este regime apenas está acessível a quem tiver 60 anos de idade e 40 anos ou mais de descontos. Depois, a penalização no valor da reforma tem então em consideração o número de meses de antecipação. Assim:
1 – x, em que,
x = taxa global de redução
Taxa global de redução = taxa mensal de 0,5% x n.º de meses de antecipação
O número de meses de antecipação é apurado entre a data em que pediu a reforma antecipada e a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor (66,6 anos em 2021). Para o ajudar a perceber como deve fazer as contas, deixamos um exemplo:
A Maria Alves tem 60 anos de idade e 40 anos de descontos e quer pedir a reforma antecipada. Para chegar ao valor da penalização, precisa primeiro de saber os meses de antecipação: 66,6 anos – 60 anos = 78 meses
A penalização na pensão será então de 39% (taxa mensal de 0.5% x 78 meses)
Por outro lado, se pedir a pensão nos dois regimes separadamente, já não se contabilizam os 40 anos de descontos. Embora esta situação não se aplique a todos os casos, é sempre um hipótese que deve ponderar, fazendo as devidas contas em cada uma das opções, sem esquecer as penalizações.
Quem é que paga a pensão unificada?
A pensão unificada é atribuída pelo último regime para o qual descontou durante pelo menos cinco anos.
Como pedir a pensão unificada
A decisão de pedir ou não a pensão unificada fica do lado do contribuinte. Se quiser optar pela pensão unificada, terá de a requerer junto da Segurança Social. Pode fazê-lo de forma presencial na sua área de residência ou através da Segurança Social Direta:
- Faça login no portal da Segurança Social Direta com as suas credenciais de acesso (NISS e palavra passe) ou através da Chave Móvel Digital. Contudo, caso ainda não tenha nenhum destes dois acessos, aconselhamos que opte pelo segundo e peça a Chave Móvel Digital, que lhe permite aceder aos vários serviços públicos. Saiba aqui como fazer.
- Aceda ao Menu Pensões > Pensão de Velhice;
- Ler com cuidado as informações apresentadas: anos de carreira registados e valor bruto estimado a receber;
- Selecionar o botão “Pedir Pensão de Velhice“
- Preencha todos os dados do requerimento.
_
Leia também: Reforma Antecipada: qual é a penalização e quanto vai receber
0 Comments