Todas as pensões foram atualizadas com os aumentos previstos para 2023. Descubra qual o aumento da sua pensão.
A atualização automática anual das pensões realiza-se habitualmente em janeiro. Em 2023 não é diferente e a Segurança Social já iniciou o pagamento das diferentes pensões com o devido aumento. Contudo, este ano, a atualização das pensões reflete uma percentagem mais baixa do que a resultaria da fórmula prevista na lei. Isto acontece por causa do suplemento extraordinário de meia pensão pago em outubro de 2022.
Pensões de velhice, invalidez e sobrevivência – Qual o aumento em 2023?
Segundo explicou o Governo, a Segurança Social já iniciou o pagamento das pensões de janeiro, com os aumentos previstos para 2023. Os limites são definidos segundo o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2023 se fixa em 480,43€. Assim sendo, os aumentos são:
- Aumento de 4,83% para pensões até 960,86€ (2 IAS);
- Aumento de 4,49% para pensões de valor entre 960,87€ e 2882,58€ (2 a 6 IAS);
- Aumento de 3,89% para pensões de valor igual ou superior a 2882,59€ (6 a 12 IAS).
Relativamente às pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA), o Governo indica que o pagamento será iniciado a 19 de janeiro com aumentos idênticos.
Exemplo:
Numa pensão com o valor de 600€, o aumento de 4.83% representa mais 28,98€ por mês. Numa pensão de 970€, o aumento de 4.49% representa mais 43,55€ por mês.
Como é feita a atualização das pensões?
A lei estipula que as pensões sejam atualizadas com base em dois indicadores:
- O crescimento do Produto Interno Bruto (PIB);
- A inflação média, sem os preços da habitação, conhecida em 30 de novembro do ano anterior.
Voltamos a relembrar que, em 2023, a atualização das pensões reflete uma percentagem mais baixa do que a resultaria da fórmula prevista na lei por causa do apoio extraordinário pago em outubro de 2022.
Onde consultar o recibo de pensão?
Pode consultar o seu recibo de pensão no portal da Segurança Social Direta. Depois de aceder ao portal e iniciar sessão, deve seguir este caminho: “Pensões” > “Rendimentos de Pensões” > “Recibos de Pensão”. Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que assista ao tutorial em vídeo da Segurança Social:
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