Pensões e Indexante dos Apoios Sociais em 2023

Escrito por Conselhos do Consultor

05.12.22

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3 min de leitura
Pensões 2023

Em 2023, o Governo vai atualizar o Indexante dos Apoios Sociais e os valores dos aumentos das pensões face aos valores finais da inflação para 2022.

Segundo o comunicado do Governo, as pensões e o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vão ser atualizados a partir dos valores finais da inflação para 2022. Assim, este aumento só entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023 com a aplicação do Orçamento de Estado para 2023 (OE2023).

Pensões e Indexante dos Apoios Sociais – Quais são os valores para 2023?

O IAS terá um aumento de 8,4%, ou seja, passa dos atuais 443,20 euros para 480,43 euros. Relembramos que o IAS é o indicador de referência utilizado pela Segurança Social para calcular os diferentes apoios sociais, onde se incluem as pensões.

Relativamente às pensões, os aumentos para 2023 são os seguintes:

  • Pensões até 2 IAS (960,86 euros): aumento de 4,83%
  • Pensões entre 2 e 6 IAS (entre 960,86 e 2.882,58 euros): aumento de 4,49% 
  • Pensões entre 6 e 12 IAS (a partir de 2.882,58 euros): aumento de 3,89% 

Qual é o impacto do aumento do IAS?

Sendo o IAS o indicador de referência para os diferentes apoios sociais, então o aumento de 8.4% terá impacto no cálculo de vários apoios concedidos pelo Governo. O aumento das pensões, por exemplo, varia de acordo com os escalões que têm como base o valor do IAS, tal como vimos anteriormente. Como existem muitos apoios sociais, apresentamos-lhe a seguir alguns exemplos do impacto do aumento do IAS:

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

Relativamente ao subsídio de desemprego, o valor mínimo é fixado em 1,15 IAS. Assim, o aumento do IAS fará com que este subsídio aumente para 552,49 euros (atualmente é de 509,68 euros). Por outro lado, o valor máximo do subsídio, fixado em 2,5 IAS, passa dos atuais 1.108 euros para 1.201,08 euros.

RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO (RSI)

O RSI é determinado consoante o valor do património mobiliário. Esse património não pode ser superior a 60 vezes o valor do IAS. Isto significa que, em 2023, o valor do património não pode ser superior a 28.825,80 euros.

ABONO DE FAMÍLIA

Também o abono de família varia em função do IAS. Em primeiro lugar, existe a condição de que o agregado familiar não tenha património mobiliário superior a 240 vezes o IAS. Depois, o IAS também é usado para a determinação dos escalões:

  • 1º escalão: igual ou superior a 0,5 x IAS x 14
  • 2º escalão: superior a 0,5 x IAS x 14 e igual ou inferior a 1 x IAS x 14
  • 3º escalão: superior a 1 x IAS x 14 e igual ou inferior a 1,7 x IAS x 14
  • 4º escalão: superior a 1,7 x IAS x 14 e igual ou inferior a 2,5 x IAS x 14
  • 5º escalão: superior a 2,5 x IAS x 14

IRS JOVEM

O IRS Jovem é um regime de isenção parcial de IRS destinado aos jovens portugueses. Neste regime são aplicados patamares de isenção, que variam consoante o ano de aplicação e o IAS. Em 2023, os limites de isenção serão então de:

  1. 50% no primeiro ano, com um limite de 12,5 x IAS (6005,38 euros)
  2. 40% no segundo ano, com um limite de 10 x IAS (4.804,30 euros)
  3. 30% no terceiro e quarto anos, com um limite de 7,5 x IAS (3.603,23 euros)
  4. 20% no quinto ano, com um limite de 5 x IAS (2.402,20 euros).

Por fim, não se esqueça que o IAS também tem impacto noutros apoios, como por exemplo: mínimo de existência, subsídio de doença, subsídio de morte, subsídio social de desemprego, bolsas de estudo ou isenção das taxas moderadoras.

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Leia também: Entraram em vigor as regras para renegociar as condições do Crédito Habitação

 

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