Plano prestacional de contribuições diferidas – Já disponível!

Escrito por Conselhos do Consultor

11.08.22

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6 min de leitura
contribuições diferidas

Já está disponível a possibilidade de registar um pedido para obter um plano prestacional para o pagamento das contribuições diferidas.

Em abril deste ano foi aprovado um novo regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições à Segurança Social no âmbito das medidas de apoio decorrentes do conflito armado na Ucrânia (Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio e Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril). O objetivo desta medida é a “mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou pela quebra das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais ao exercício da respetiva atividade”, tal como explica a Segurança Social. Após a aprovação da medida, entra hoje em funcionamento, a 11 de agosto, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas. 

Plano prestacional de contribuições diferidas – Como funciona?

O plano prestacional das contribuições diferidas abrange os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras dos setores social e privado com uma área de atividade prevista na Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio (pode consultar no final do artigo a lista completa de CAE abrangidos). Em causa estão as contribuições relativas aos meses de março, abril, maio e junho de 2022.

Segundo informa a Segurança Social, este plano permite:

  • Aos trabalhadores independentes, proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:
    • Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições de março a junho de 2022; ou
    • Tenha existido pagamento, dentro do prazo, do total das contribuições de março e, pelo menos, de um terço das contribuições no mês de junho de 2022.
  • Às entidades empregadoras, proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:
    • Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das quotizações no mês em que eram devidas; ou
    • Tenha existido pagamento, dentro do prazo, da totalidade das quotizações e das contribuições no mês de março; pelo menos o pagamento da totalidade das quotizações nos meses de abril e maio; pagamento da totalidade das quotizações e um terço das contribuições no mês de junho.

O pagamento das contribuições diferidas deverá ser realizado até 6 prestações mensais e sucessivas, ” sem juros de mora, vencendo a primeira prestação no final do mês de agosto”, tal como alerta a Segurança Social.

Onde e como registar o pedido?

Para registar o pedido deve iniciar sessão na Segurança Social Direta através do seu NISS e palavra-chave ou através da Chave Móvel Digital. Depois, deve seguir este caminho: Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional. Depois, basta preencher os dados solicitados e confirmar a simulação do plano pretendido.

Depois de realizar o registo, irá receber na caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional.

Listagem de CAE abrangidos pelo plano prestacional das contribuições diferidas

01- Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados

02 – Silvicultura e exploração florestal

03 – Pesca e aquicultura

07 – Extração e preparação de minérios metálicos

08 – Outras indústrias extrativas

09 – Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas

101 – Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne

102 – Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos

103 – Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas

10411 – Produção de óleos e gorduras animais brutos

105 – Indústria de lacticínios

106 – Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins

107 – Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha

10850 – Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados

109 – Fabricação de alimentos para animais

1102 -Indústria do vinho

13 – Fabricação de têxteis

14 – Indústria do vestuário

15 – Indústria do couro e dos produtos do couro

16 – Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria

18 – Impressão e reprodução de suportes gravados

21 – Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas

22 – Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas

23 – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos

24 – Indústrias metalúrgicas de base

25 – Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos

26 – Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos

27 – Fabricação de equipamento elétrico

28 – Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.

29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis

30111 – Construção de embarcações metálicas e estruturas flutuantes, exceto de recreio e desporto

30112 – Construção de embarcações não metálicas, exceto de recreio e desporto

31 – Fabricação de mobiliário e de colchões

32 – Outras indústrias transformadoras

33 – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos

35 – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio

39 – Descontaminação e atividades similares

41 – Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios

43 – Atividades especializadas de construção

45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;

47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos

491 – Transporte interurbano de passageiros por caminhos-de-ferro

492 – Transporte de mercadorias por caminho-de-ferro

493 – Outros transportes terrestres de passageiros

494 – Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças

55 – Alojamento

56 – Restauração e similares

65112 – Outras atividades complementares de segurança social

85100 – Educação pré-escolar

87100 – Atividades dos Estabelecimentos de Cuidados Continuados Integrados, com alojamento

87200 – Atividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e do abuso de drogas, com alojamento.

8730 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento

8790 – Outras atividades de apoio social com alojamento

8810 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento

889 – Outras atividades de apoio social sem alojamento

99495 – Centro de férias e lazer

Se lhe restar qualquer dúvida aconselhamos que consulte a informação disponível no portal da Segurança Social, na Portaria n.º 141/2022 e no Decreto-Lei n.º 30-D/2022.

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Leia também: Obrigações Contributivas – Alargamento dos prazos em agosto

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