Plataforma de Cessação de Contratos de Telecomunicações – Como funciona?

Escrito por Conselhos do Consultor

14.10.23

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6 min de leitura
Plataforma de Cessação de Contratos

A “Plataforma de Cessação de Contratos” permite ao consumidor cessar os seus contratos de comunicações eletrónicas. Descubra como funciona.

Com a entrada em vigor da recente Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, foram introduzidas novas regras com o objetivo de proteger os consumidores. Um dos principais direitos dos consumidores é o cancelamento dos contratos de comunicações eletrónicas por sua iniciativa (incluindo por denúncia, caducidade e resolução) ou até a suspensão temporária dos contratos em situações específicas. Para facilitar o exercício desse direito, o decreto-lei introduz a criação de uma plataforma online de cessação de contratos.

Plataforma de Cessação de Contratos – Como funciona?

A Plataforma de Cessação de Contratos é um meio através do qual o consumidor pode cessar o seu contrato de comunicações eletrónicas. A gestão da plataforma compete à Direção-Geral do Consumidor (DGC), conforme o que está previsto no n.º 5 do artigo 138.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.

A plataforma é destinada apenas aos consumidores (não comerciais) que tenham um contrato de comunicações eletrónicas com ou sem fidelização.

Neste momento, a plataforma apenas permite a cessação através de denúncia. No entanto, está previsto que venha a permitir:

  • Submeter pedidos de suspensão de contratos;
  • Submeter pedidos de cancelamento de contratos por caducidade ou resolução;
  • Comunicar o óbito do titular do contrato.

Para entender melhor como funciona a plataforma, deixamos a seguir as principais perguntas e respostas esclarecidas pela DGC:

1) Como se processa o pedido de cessação na plataforma?

Em primeiro lugar, é preciso validar um email. Depois, vai receber um link num email a partir do qual pode iniciar o processo.

Plataforma de Cessação de Contratos

A primeira fase do processo envolve um pedido de informações contratuais. Por isso, e após a validação do email, será necessário realizar a autenticação através Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão e preencher um formulário onde é preciso indicar os seguintes dados:

  • Dados pessoais: nome, número de identificação civil (por exemplo, cartão de cidadão), número de identificação fiscal (NIF);
  • Operadora;
  • Número de cliente e número de contrato.

Plataforma de Cessação de Contratos - Formulário

Depois, basta aguardar por uma resposta da operadora. Se a operadora aceitar o pedido, pode então decidir se pretende ou não avançar com o pedido de cessação. Se a operadora recusar o pedido porque, por exemplo, indicou dados errados, pode submeter um novo pedido.

Ao avançar para a cessação, depois é reencaminhado para uma página onde formaliza o pedido.

2) Quais são as formas de cessação de contrato disponíveis e previstas na lei?

Tal como mencionado anteriormente, neste momento a plataforma apenas permite a cessação através de denúncia. Contudo, futuramente será possível cessar o contrato por caducidade ou resolução ou suspender o mesmo. Na plataforma é possível encontrar uma explicação para cada uma destas opções:

O que é a denúncia do contrato?

Corresponde a uma forma de cessação dos contratos de execução duradoura, sem prazo, não carecendo de apresentação de motivo justificativo. Deve ser efetuada por comunicação da parte que não deseja a subsistência do contrato dirigida à outra parte (declaração de denúncia), com uma antecedência razoável relativamente à data em que se pretende cessar o contrato.

O que é a resolução do contrato?

A resolução consiste numa declaração de uma das partes de um contrato, dirigida à outra parte, pela qual a primeira declara que pretende extinguir o contrato, invocando, o motivo para essa resolução. Com efeito, ao contrário da denúncia, na resolução, devem ser invocados os motivos/fundamentos para a cessação do contrato, sendo que, os mesmos constam da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto (artigo 133.º) e dos termos gerais do Código Civil.

O que é a suspensão do contrato?

Trata-se de um mecanismo legal que permite a interrupção (temporária) da produção de efeitos de um contrato. Relativamente aos contratos de comunicações eletrónicas está prevista a possibilidade de o consumidor requerer a suspensão verificando-se uma das seguintes situações (artigo 137.º):

  • Perda do local onde os serviços são prestados;
  • Alteração de residência para fora do território nacional;
  • Ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão;
  • Ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa;
  • Situação de desemprego ou baixa médica

A suspensão mantém-se durante o período de tempo em que se mantiver a situação que que lhe deu origem. Sendo superior a 180 dias o contrato caduca a requerimento do seu titular ou de quem o represente para o efeito.

O que é a caducidade do contrato?

A caducidade é uma forma de extinção de direitos e obrigações decorrentes de um contrato pela verificação de um facto que lhe dá origem, e que pode ser, por exemplo, o decurso de um prazo, ou o óbito de uma das partes do contrato. Assim, nas situações, elencadas na Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, em que é possível requerer a suspensão de um contrato, verificando-se a suspensão por mais de 180 dias o contrato caduca a requerimento do seu titular ou de quem o represente.

Em caso de óbito do titular de um contrato de comunicações eletrónicas, opera-se a caducidade do respetivo contrato devendo tal facto ser comunicado à operadora pelo familiar que se encontra habilitado para o efeito.

3) Qual é o prazo que a operadora tem para responder ao pedido de cessação do contrato?

A operadora deve responder ao pedido ou realizar um pedido de informações adicional num prazo máximo de 3 dias úteis. Se a operadora submeter um pedido de informações adicional, o consumidor tem 30 dias úteis para submeter uma resposta.

4) É possível realizar o pedido em nome de outra pessoa?

Não, para já isso não é possível.

5) A cessação do contrato pode ser feita por outras vias?

Sim. Na plataforma é possível ler que “para além desta plataforma poderá solicitar a cessação do contrato, por via de denúncia, através de via postal ou eletrónica, nomeadamente por telecópia ou correio eletrónico, para qualquer um dos contactos divulgados no contrato ou em qualquer outro suporte informativo dirigido ao público, ou ainda, quando existam, através do serviço de atendimento presencial, do serviço de atendimento telefónico dotado com um sistema de validação de utilizador ou do serviço de atendimento em linha dotado do mesmo sistema”.

Se lhe restar qualquer dúvida sobre a plataforma ou os seus direitos de consumidor, aconselhamos que consulte:

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