Prazos para Requerimento de Apoios Excecionais | Covid-19

Escrito por Conselhos do Consultor

21.04.20

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1 min de leitura

Prazos para requerimento e passa a estar disponível na Segurança Social Direta o formulário de acesso ao apoio para os trabalhadores independentes com uma quebra de pelo menos 40% da faturação e para os sócios-gerentes.

Prazos para efetuar requerimento – No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.

Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
  • relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  • relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.

Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
  • relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

Consulte o Despacho.

Leia Também: Suspensão de pagamento das prestações de crédito habitação(documentos necessários)

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