Prestações Compensatórias – Como pedir?

Escrito por Conselhos do Consultor

12.01.24

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5 min de leitura
Prestações Compensatórias

Já pode pedir à Segurança Social a prestação compensatória para os subsídios de férias ou de Natal. Saiba como pedir.

Os trabalhadores que em 2023 estiveram impedidos de trabalhar por motivo de doença, por exemplo, têm direito a pedir as prestações compensatórias para os subsídios. Isto acontece porque, nestes casos, estes trabalhadores podem não receber o subsídio de férias ou de Natal. Contudo, há requisitos a cumprir. Entenda a seguir quem pode pedir a prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal.

Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal

A prestação compensatória é um valor pago em dinheiro para compensar os subsídios de Natal, férias ou semelhantes quando o trabalhador não os recebeu, seja no todo ou em parte. Isso pode acontecer quando o trabalhador, por motivo de doença ou licença parental, esteve impedido de trabalhar por um período superior a 30 dias seguidos.  As prestações só são atribuídas a:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Os gerentes e administradores das pessoas coletivas (MOE`S), desde que se comprove o direito aos respetivos subsídios, e se encontrem reunidas as restantes condições de atribuição.

As condições de atribuição segundo consta no portal da Segurança Social são:

Situação de Doença

Neste caso, a prestação compensatória é atribuída desde que:

  1. O trabalhador, por ter estado doente e a receber subsídio de doença, não tenha tido direito a receber nem tenha recebido os subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantes (na totalidade ou parcialmente);
  2. A duração da doença seja suficiente para levar à suspensão do contrato de trabalho, de acordo com o Código do Trabalho (só há lugar à suspensão do contrato de trabalho quando o trabalhador está mais de um mês seguido com baixa);
  3. O empregador não pagou nem tinha o dever de pagar os subsídios ao trabalhador, de acordo com o previsto no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Situação de Proteção de Parentalidade

Nas licenças parentais, é da responsabilidade da entidade empregador pagar os subsídios de Natal, férias ou semelhantes. Acontece que, estes subsídios podem ser deduzidos, proporcionalmente, ao período de gozo das licenças parentais. Neste caso, existe lugar à compensação através da atribuição de prestações desde que:

  1. O trabalhador, por ter estado em situação de licença parental e a receber o respetivo subsídio, não tenha tido direito a receber nem tenha recebido os subsídios de Natal ou outros semelhantes (na totalidade ou parcialmente).
  2. O impedimento para o trabalho tenha duração superior a 30 dias seguidos durante o ano em que o subsídio era devido.
  3. O empregador não pagou nem tinha o dever de pagar os subsídios ao trabalhador, de acordo com o previsto no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Quem não pode receber as prestações compensatórias?

De fora das prestações compensatórias ficam:

  • Trabalhadores independentes;
  • Beneficiários do seguro social voluntário;
  • Beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional.

Qual é o valor?

O valor a receber varia conforme a situação:

  • Situação de doença: 60% do valor dos subsídios de férias e de Natal que a entidade empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar, nos casos em que esteve doente e a receber subsídio de doença;
  • Situação de Proteção de Parentalidade: 80% do valor do subsídio de Natal que a entidade empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar, nos casos em que esteve de licença no âmbito da parentalidade e a receber subsídios no âmbito da parentalidade.

Como pedir as prestações compensatórias?

As prestações compensatórias devem ser pedidas junto da Segurança Social. O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir:

  • De 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
  • Da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.

O pedido pode ser feito online ou num balcão de atendimento da Segurança Social. Para submeter o pedido online, deve seguir estes passos:

  1. Faça login no portal da Segurança Social Direta com as suas credenciais de acesso (NISS e palavra passe) ou através da Chave Móvel Digital. Contudo, caso ainda não tenha nenhum destes dois acessos, aconselhamos que opte pelo segundo e peça a Chave Móvel Digital, que lhe permite aceder aos vários serviços públicos. Saiba aqui como fazer;
  2. Aceda ao Menu Emprego > Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal;
  3. Selecione a opção “Registar pedido de Prestação Compensatória“;
  4. Leia com atenção a informação apresentada e clique em “Aceitar e autorizar“;
  5. Escolha o ano e o tipo de prestação compensatória e depois confirme os valores a receber;
  6. Por último, basta clicar em “Registar pedido de Prestação Compensatória“.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o Guia Prático Prestações compensatórias da Segurança Social ou assista ao tutorial em vídeo:

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