Tem uma família numerosa? Peça a redução do IVA na eletricidade

Escrito por Conselhos do Consultor

02.03.21

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2 min de leitura
Redução IVA Eletricidade

As famílias numerosas já podem pedir a redução de IVA da eletricidade. Conheça os requisitos para ter direito a este desconto.

Depois de em dezembro ter entrado em vigor a redução do IVA na eletricidade para todas as famílias, o Governo permite agora uma redução do IVA da eletricidade às famílias numerosas. Assim, desde ontem, 1 de março, que as famílias podem pedir a redução do IVA da eletricidade para a taxa intermédia de 13%. Contudo, o desconto aplica-se nos consumos até 150 kWh ou 90 kWh, fora de vazio, e 60 kWh, no período de vazio, caso tenham contratado a tarifa bi-horária.
Segundo a Deco, para um consumo anual de 4500 kWh e potência de 6,9 kVA, por exemplo, a fatura descerá de 83,90 euros para 81,67 euros. Ou seja, uma redução de 2,23 euros e 26,76 euros após um ano.

Quais são as condições para ter direito?

A nova redução do IVA na eletricidade aplica-se apenas aos agregados familiares com cinco ou mais elementos. 
Os agregados familiares nessa situação que pretendam beneficiar do desconto no IVA da eletricidade, devem comprovar a condição de família numerosa junto do respetivo comercializador de eletricidade.
Para provar o número de elementos do agregado, e segundo a Portaria n.º 247-A/2020 , devem então enviar um dos seguintes documentos:

  • Declaração de IRS referentes ao ano mais recente (devidamente submetida e validada);
  • Cartão municipal de família numerosa;
  • Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;
  • Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, na qual conste a aplicação da tarifa familiar da água.

Depois, o pedido deve ser feito por escrito com base no requerimento-modelo disponível no decreto-lei. 
Depois de aprovado, a redução do IVA na fatura da eletricidade tem então efeito a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento e é válido por dois anos. Assim, passados esses dois anos, o agregado familiar volta a ter que provar o número de pessoas da família. Se o agregado entretanto mudar de comercializador, então tem que fazer nova prova do agregado familiar.
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Leia também: 8 Dicas para poupar na Fatura de Eletricidade

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