Registo de terrenos gratuito e online: saiba como fazer

Escrito por Conselhos do Consultor

15.09.21

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6 min de leitura
Registar Terreno

Tem um terreno agrícola ou florestal e ainda não o registou? Até agosto de 2023 pode fazê-lo online de forma gratuita. Descubra como.

O Governo tem desenvolvido alguns mecanismos para mapear o território e saber a quem pertencem os prédios rústicos (terrenos agrícolas e florestais). Nesse sentido, surgiu o Sistema de Informação Cadastral Simplificada que permite o registo das suas propriedades de uma forma rápida e online. Este sistema começou por ser implementado em apenas alguns concelhos, mas agora está a ser expandido a todo o país e de forma gratuita até 2023. Se tem propriedades por registar, então entenda a seguir como e porque o deve fazer.

Como funciona o registo de terrenos?

Em Portugal, especialmente nas zonas rurais, existem várias propriedades não registadas/identificadas. Entre essas propriedades, existem vários casos em que os titulares não sabem os limites exatos das terras que possuem. Qual o problema disso? Os conflitos que se geram entre proprietários. Por isso, ao assegurar a titularidade do terreno através do registo, está a evitar este tipo de problemas. Importa esclarecer que a matriz nas Finanças não é suficiente para garantir os seus direitos de propriedade.

Com a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, foi criado o Sistema de Informação Cadastral Simplificada e alargada a possibilidade de todos os proprietários realizarem o registo dos terrenos rústicos de forma gratuita. Os terrenos rústicos são os destinados à exploração agrícola ou pecuária. Também é possível registar os prédios mistos destinados igualmente à exploração agrícola ou pecuária, mas com construções de apoio a essas atividades.

O Sistema de Informação Cadastral Simplificada é operacionalizado através do Balcão Único do Prédio (BUPi). Este sistema começou por uma fase piloto, tendo sido implementado em apenas 10 concelhos no Norte e Centro do País. Contudo, em julho de 2019 foi alargado a todo o país (Lei nº 65/2019).

O registo é obrigatório?

Tal como explica o BUPi, o registo é obrigatório quando:

  1. Compra ou vende um terreno;
  2. Estabelece direitos e encargos sobre a propriedade (usufruto, arrendamento, hipoteca, entre outros);
  3. Pretende anexar ou desanexar propriedades, permutar terrenos e estabelecer outras formas de estruturação fundiária.

O registo é gratuito?

O registo de um terreno não tem qualquer custo para o proprietário. Contudo, a gratuitidade apenas se mantém durante quatro anos, conforme se pode ler na Lei nº 65/2019:

2 – O regime de gratuitidade previsto no número anterior vigora pelo prazo de quatro anos:

a) A contar da data de entrada em vigor da presente lei, para os municípios piloto referidos no artigo 31.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e para os municípios que dispõem de CGPR ou cadastro predial em vigor;

b) A contar da data de celebração do acordo de colaboração interinstitucional referido no n.º 5 do artigo 1.º, para os restantes municípios.

Ou seja:

  • Caso o município tenha participado no projeto piloto, ou tenha cadastro predial, o regime de gratuitidade vigora por um período de 4 anos a contar da data de entrada em vigor da Lei n.º65/2019, ou seja, até 2023. Os municípios que participaram no projeto piloto são: Fé, Caminha, Figueiró dos Vinhos, Góis, Castanheira de Pera, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Proença-a-Nova e Sertã;
  • Para os restantes municípios, a gratuitidade está assegurada apenas até 4 anos após a celebração do acordo de adesão entre o município onde detém propriedades e o BUPi.

Como confirmar se a propriedade já se encontra registada?

Em primeiro lugar, se já tem um Certidão de Registo Predial da propriedade, então significa que a propriedade já está registada. Caso não tenha esse documento, deve então dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial, indicar as informações do terreno e confirmar se já existe um registo.

Como fazer o registo do terreno?

Pode fazer o registo do seu terreno online através do Registo Predial Online ou da plataforma BUPi. Através da plataforma BUPi, o processo é mais simples. Em primeiro lugar, vai precisar de se autenticar com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital e de preencher o número da matriz do terreno. Depois, para identificar a propriedade tem duas opções:

1) Se souber reconhecer a localização da propriedade, poderá fazer a identificação diretamente na plataforma através de um desenho. Neste caso, vai precisar de ter consigo a caderneta predial com o número da matriz a ser associada ao desenho da propriedade identificada. Deixamos um exemplo de identificação disponibilizado pelo BUPi:

BUPi

Identificação de uma propriedade na plataforma BUPi

2) Por outro lado, se já fez um levantamento topográfico prévio, poderá carregar esse ficheiro na plataforma. A plataforma aceita ficheiros nos formatos KML; Shape; Gpx; Igc; TopoJSON ou GeoJSON.

Depois, um técnico habilitado fará a validação da sua Representação Gráfica Georreferenciada (RGG). Caso esteja tudo em conformidade, inicia-se o processo de registo, que terá continuidade através da Conservatória do Registo Predial.

Em alternativa, poderá fazer o registo de forma presencial numa Conservatória do Registo Predial ou então na rede de balcões BUPi. Neste caso, terá ajuda especializada para conseguir identificar a propriedade.

Quer opte pela georreferenciação online ou presencial, tenha consigo a caderneta predial com o número da matriz para associar ao desenho da propriedade ou ao ficheiro do levantamento prévio.

Por fim, aconselhamos que consulte detalhadamente toda a informação sobre o registo de terrenos no portal do BUPi.

Registar Terrenos – Porque é tão importante?

Se tem terrenos por registar, é importante que aproveite o registo gratuito para o fazer. Porquê? Eis algumas vantagens importantes segundo o BUPi:

  • Para garantir os seus direitos de propriedade. A inscrição dos terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Para isso precisa de fazer o registo na Conservatória do Registo Predial, que será gratuito ao apresentar a localização da sua propriedade, obtida através do BUPi.
  • Porque o registo na Conservatória é obrigatório quando se pretende comprar ou vender um terreno.
  • Para ajudar na gestão do território rural português, contribuindo para a prevenção de incêndios no nosso país.
  • Porque pode fazê-lo de forma gratuita, se apresentar a representação gráfica georreferenciada obtida através do BUPi, pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi.

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Leia também: Contrato de Promessa de Compra e Venda – Para que serve e porque é tão importante?

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