Senhorios já não podem cobrar mais de duas rendas antecipadas. Descubra o que diz a nova lei.
Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2023 (OE2023), entram em vigor algumas alterações no arrendamento. Uma das novidades é a limitação do número de rendas antecipadas que são exigidas no início do contrato pelo senhorio. Relembramos que existem várias situações em que os senhorios exigem aos inquilinos o pagamento até um ano de rendas antecipadas, apesar de não ser permitido por lei. Esta situação acabava por dificultar o arrendamento a várias famílias que não tinham esse valor disponível. Agora, com a nova alteração o objetivo é combater esses “abusos de garantias”, conforme se pode ler na proposta.
A nova medida prevê assim que o pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses, podendo as partes caucionar, “por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respetivas, até ao valor correspondente a duas rendas”. Esta nova lei entra em vigor a partir de janeiro de 2023.
Rendas em 2023 – Quais são as novidades?
O aumento e atualização das rendas para 2023 vai ser limitado a 2%. Nos termos da legislação que estava em vigor, seria possível os senhorios aumentarem as rendas aos inquilinos em 5,43% em 2023. Contudo, o Governo decidiu travar esse aumento no âmbito do programa “Famílias Primeiro”, onde foi estabelecida uma restrição temporária à aplicação do regime geral quanto à atualização das rendas associadas a arrendamento urbano e rural.
Com esta limitação, os senhorios saem mais prejudicados e, para compensar isso, o Governo vai garantir um benefício fiscal sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS ou IRC.
Entenda melhor como vai funcionar esta medida temporária no artigo “Atualização das rendas em 2023 – O que vai mudar?”.