As tabelas de retenção na fonte para 2023 já estão publicadas em Diário da República. Saiba quanto vai descontar de IRS.
O Ministério das Finanças publicou em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte que vão estar em vigor em 2023. Relembramos que estas tabelas de retenção na fonte incidem sobre os rendimentos de trabalho dependente e pensões.
Tabelas de Retenção na Fonte para 2023
Em primeiro lugar, importa clarificar que em 2023 vão vigorar duas tabelas de retenção na fonte, uma no primeiro semestre do ano e outra no segundo. Isto acontece porque, a partir de 1 de julho entra em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte que segue “uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto”, conforme explica o Ministério das Finanças. O objetivo é evitar as “situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida”.
No entanto, para dar tempo às empresas de se adaptarem ao novo modelo, o Governo decidiu aplicar no primeiro semestre do ano o modelo que vigora atualmente, com as respetivas atualizações. Importa destacar que “estas tabelas incluem a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para (euro) 762 mensais, por via da aplicação do Mínimo de Existência, bem como atualizações nos limites e taxas de retenção”.
A seguir apresentamos-lhe as principais tabelas da retenção na fonte que vão vigorar no ano 2023:
TABELAS RETENÇÃO NA FONTE – 1º Semestre de 2023
TRABALHO DEPENDENTE
Tabela 1: Não casado
Tabela 2: Casado único titular
Tabela 3: Casado dois titulares
PENSÕES
Tabela 7: Casado dois titulares/não casado e Casado único titular
TABELAS RETENÇÃO NA FONTE – 2º Semestre de 2023
TRABALHO DEPENDENTE
Tabela 1: Não casado ou casado dois titulares, sem dependentes
Tabela 2: Não casado, com um ou mais dependentes
Tabela 3: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes
Tabela 4: Casado único titular, sem dependentes
Tabela 5: Casado único titular, com um ou mais dependentes
PENSÕES
Tabela 11: Não casado ou casado dois titulares
Tabela 12: Casado único titular
Para consultar todas as tabelas, deve aceder ao:
- Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro – Tabelas de retenção na fonte aplicáveis no 1º semestre
- Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro – Tabelas de retenção na fonte aplicáveis no 2º semestre
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