Novas Tabelas de Retenção na Fonte em 2024

Conselhos do Consultor
2024-08-28
4 minutos
3 Comentários
Retenção na Fonte em 2024 (IRS)

O Governo já publicou as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS. Consulte aqui as novas tabelas.

Foi publicado o Despacho n.º71 99-A/2024, de 27 de agosto, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte a vigorar nos próximos meses. Este despacho estabelece as “novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de novembro de 2024” e também as “novas tabelas de retenção na fonte pa​ra os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição ente 1 de setembro e 31 de outubro de 2024”.

De forma resumida, o Governo criou um mecanismo de compensação para os meses de setembro e outubro com o objetivo de fazer os acertos de IRS que foram retidos a mais até agosto. Na prática, isso significa que os contribuintes (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) vão descontar menos, ou até nada,  durante dois meses.  Depois, a partir de novembro e até ao final do ano, entram em vigor as outras tabelas aprovadas (já sem o mecanismo de compensação).

Tabelas de Retenção na Fonte (de 1 de setembro a 31 de outubro de 2024)

Apresentamos-lhe a seguir as principais tabelas que constam no despacho para o trabalho dependente e pensões a vigorar em setembro e outubro.

TRABALHO DEPENDENTE

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela I-A)

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela II-A)

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela III-A)

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela IV-A)

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela V-A)

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela VI-A)

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela VII-A)

PENSÕES

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela VIII-A)

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela IX-A)

Tabelas de Retenção na Fonte (a partir de novembro)

Apresentamos-lhe a seguir as principais tabelas que constam no despacho para o trabalho dependente e pensões a vigorar a partir de novembro.

TRABALHO DEPENDENTE

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela I)

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela II)

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela III)

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela IV)

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela V)

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela VI)

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela VII)

PENSÕES

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela VIII)

Tabela de Retenção na Fonte (Tabela IX)

Pode consultar em detalhe todas as tabelas no portal das Finanças ou através do Despacho n.º71 99-A/2024, de 27 de agosto.

Qual o impacto no salário líquido?

Nos primeiros dois meses, setembro e outubro, será aplicada uma taxa de retenção de 0% para salários brutos até 1.175 euros e para pensões até 1.202 euros na maioria dos casos. A partir desses valores, as taxas também foram reduzidas significativamente.

Depois, a partir de novembro e até ao final do ano, entram em vigor outras tabelas (sem o mecanismo de compensação), sendo que os descontos vão subir em relação a outubro, mas mesmo assim serão mais baixos em comparação com agosto.

Para perceber na prática qual o impacto das novas tabelas, deixamos a seguir algumas simulações elaboradas pela EY ao ECO:

Simulação EY ao ECO
Fonte: eco.sapo.pt

 

Simulação da EY ao ECO
Fonte: eco.sapo.pt
Simulação EY para o ECO
Fonte: eco.sapo.pt

Pode consultar todas as simulações no portal do ECO.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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3 comentários sobre “Novas Tabelas de Retenção na Fonte em 2024

  1. Triste muito triste os reformados/pensionistas deficientes não têm direito a ver a sua tabela, sempre excluidos. VERGONHA

  2. Então e o trabalho independente? Para os trabalhadores independentes como é? A população não é só trabalhadores por conta de outrém e pensionistas…

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