O Governo já publicou as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS. Consulte aqui as novas tabelas.
Foi publicado o Despacho n.º71 99-A/2024, de 27 de agosto, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte a vigorar nos próximos meses. Este despacho estabelece as “novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de novembro de 2024” e também as “novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição ente 1 de setembro e 31 de outubro de 2024”.
De forma resumida, o Governo criou um mecanismo de compensação para os meses de setembro e outubro com o objetivo de fazer os acertos de IRS que foram retidos a mais até agosto. Na prática, isso significa que os contribuintes (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) vão descontar menos, ou até nada, durante dois meses. Depois, a partir de novembro e até ao final do ano, entram em vigor as outras tabelas aprovadas (já sem o mecanismo de compensação).
Tabelas de Retenção na Fonte (de 1 de setembro a 31 de outubro de 2024)
Apresentamos-lhe a seguir as principais tabelas que constam no despacho para o trabalho dependente e pensões a vigorar em setembro e outubro.
TRABALHO DEPENDENTE
PENSÕES
Tabelas de Retenção na Fonte (a partir de novembro)
Apresentamos-lhe a seguir as principais tabelas que constam no despacho para o trabalho dependente e pensões a vigorar a partir de novembro.
TRABALHO DEPENDENTE
PENSÕES
Pode consultar em detalhe todas as tabelas no portal das Finanças ou através do Despacho n.º71 99-A/2024, de 27 de agosto.
Qual o impacto no salário líquido?
Nos primeiros dois meses, setembro e outubro, será aplicada uma taxa de retenção de 0% para salários brutos até 1.175 euros e para pensões até 1.202 euros na maioria dos casos. A partir desses valores, as taxas também foram reduzidas significativamente.
Depois, a partir de novembro e até ao final do ano, entram em vigor outras tabelas (sem o mecanismo de compensação), sendo que os descontos vão subir em relação a outubro, mas mesmo assim serão mais baixos em comparação com agosto.
Para perceber na prática qual o impacto das novas tabelas, deixamos a seguir algumas simulações elaboradas pela EY ao ECO:
Pode consultar todas as simulações no portal do ECO.
_
Triste muito triste os reformados/pensionistas deficientes não têm direito a ver a sua tabela, sempre excluidos. VERGONHA
Sou unico titular mas divorciada e sou pensionista serei incluida na primeira ou na segunda tabela das pensões?
Ou seja: 16.7. Ou 18.6.
Então e o trabalho independente? Para os trabalhadores independentes como é? A população não é só trabalhadores por conta de outrém e pensionistas…