O Governo já publicou as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para o ano 2025. Consulte aqui as novas tabelas.
Foi publicado Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte a vigorar durante o ano 2025. Estas novas tabelas garantem que os pensionistas e os trabalhadores dependentes com rendimento até 870 euros mensais fiquem isentos de retenção.
Tabelas de Retenção na Fonte em 2025
Apresentamos-lhe a seguir as tabelas que incidem sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente.
TRABALHO DEPENDENTE
1) Não casado sem dependentes ou casado dois titulares
2) Não casado com um ou mais dependentes
3) Casado, único titular
4) Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência
5) Não casado, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
6) Casado dois titulares, com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
7) Casado único titular – Pessoa com deficiência
PENSÕES
8) Não casado ou casado dois titulares
9) Casado único titular
10) Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência
11) Casado único titular – Pessoa com deficiência
O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
Triste muito triste os reformados/pensionistas deficientes não têm direito a ver a sua tabela, sempre excluidos. VERGONHA
Sou unico titular mas divorciada e sou pensionista serei incluida na primeira ou na segunda tabela das pensões?
Ou seja: 16.7. Ou 18.6.
Então e o trabalho independente? Para os trabalhadores independentes como é? A população não é só trabalhadores por conta de outrém e pensionistas…