Reuniões de condomínio à distância deixam de ser excecionais

Escrito por Conselhos do Consultor

26.01.22

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2 min de leitura
Reuniões Condomínio Virtuais

Perante as alterações ao regime da propriedade horizontal, as reuniões de condomínio virtuais deixam de ser um possibilidade excecional e passam a definitivas. Entenda o que vai mudar.

No dia 10 de janeiro de 2022 foi publicado, em Diário da República, a Lei n.º 8/2022 que revê o regime da propriedade horizontal e altera o Código Civil. Entre as alterações estabelecidas estão as reuniões de condomínio e a possibilidade de serem realizadas à distância de forma virtual. O objetivo é simplificar a vida dos condóminos e dos administradores de condomínios.

Reuniões de condomínio virtuais – O que muda?

Durante a pandemia foi criada uma medida excecional que tornava mais flexíveis as reuniões de condomínio. Ou seja, todas as reuniões de condomínio eram consideradas válidas, quer fossem realizadas presencialmente, virtualmente ou em regime misto (com presenças físicas e virtuais). Tal como explicámos, essa era uma possibilidade temporária. Contudo, perante as alterações ao regime da propriedade horizontal, esta possibilidade passa agora a ser definitiva.

Mas vamos então esclarecer o que diz a nova lei sobre as reuniões de condomínio virtuais:

«Artigo 1.º-A

Assembleia de condóminos por meios de comunicação à distância

1 – Sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira, a assembleia de condóminos tem lugar por meios de comunicação à distância, preferencialmente por videoconferência.

2 – Caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na assembleia de condóminos por meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa impossibilidade à administração do condomínio, compete a esta assegurar-lhe os meios necessários, sob pena de a assembleia não poder ter lugar através daqueles meios».

Assim sendo, a administração do condomínio pode escolher qual o método em que a assembleia se realiza, tal como a maioria dos proprietários. Contudo, é preciso garantir que existem meios para que as reuniões de condomínio virtuais se realizem. Ou seja, se por acaso algum condómino não tiver meios para participar nas reuniões e comunique esse problema com antecedência, a administração deve garantir os recursos necessários. Caso isso não aconteça, então a reunião não pode acontecer de forma virtual.

Importa ainda esclarecer que a medida entra em vigor “90 dias após a sua publicação”, ou seja, no mês de abril.

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Leia também: Vender casas em condomínio: novas regras sobre as dívidas

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