O programa IVAucher arrancou no dia 1 de junho e já é possível consultar o saldo no e-fatura. Descubra como o deve fazer.
O IVAucher é um mecanismo que lhe permite acumular o IVA de uma determinada despesa realizada em restaurantes, alojamentos e espaços de cultura. Este programa iniciou no dia 1 de junho e, apesar de ainda não ter sido lançada a plataforma de adesão, já é possível acumular o IVA e consultar o saldo no e-fatura. Ou seja, isto significa que a adesão ao programa não invalida a acumulação do IVA. Os contribuintes apenas precisam de aderir ao IVAucher na altura em que quiserem usar o valor acumulado (de outubro a dezembro). Entenda a seguir como pode consultar o saldo que já acumulou.
Como funciona o IVAucher?
O programa IVAucher permite aos contribuintes acumular o valor do IVA das despesas nos setores do alojamento, cultura e restauração. Contudo, só é possível acumular o IVA desde o dia 1 junho até ao dia 31 de agosto. Durante este período, os contribuintes que pedirem fatura com NIF podem aceder ao saldo do IVAucher. Depois, a fase de utilização do valor acumulado começa no dia 1 de outubro e termina no dia 31 de dezembro. Deve gastar o valor nos mesmos setores (alojamento, cultura e restauração) e não pode ser usá-lo para pagar mais de 50% da nova despesa.
Importa referir que, apenas os estabelecimentos identificados com um selo próprio estão elegíveis para depois utilizar o IVAucher:
Contudo, pode consultar aqui os vários tipos de estabelecimentos onde pode acumular o IVA.
Não deixe de assistir ao vídeo explicativo do funcionamento do IVAucher:
https://www.youtube.com/watch?v=oASyy_lgV84
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Como consultar o saldo do IVAucher?
Para já, pode consultar o saldo do IVAucher através do portal e-fatura ou da aplicação e-fatura. A Autoridade Tributária lançou recentemente uma atualização ao e-fatura que inclui uma nova funcionalidade – o IVAucher. Assim, para consultar o saldo que já acumulou do programa IVAucher, deve seguir estes passos:
1) Instalar ou atualizar a aplicação e-fatura ou aceder ao portal e-fatura
Se ainda não tem a aplicação e-fatura, então o primeiro passo é instalá-la no seu telemóvel. Para instalar, entre aqui (iPhone) ou aqui (versão Android). Se já tinha a aplicação, e ainda não aparece a opção do IVAucher, então deve atualizar a aplicação manualmente. Para isso, basta aceder aos mesmos links de instalação anteriores e clicar em “Atualizar“.
Em alternativa à instalação da aplicação, pode simplesmente aceder ao portal e-fatura no seu computador, tablet ou telemóvel.
2) Inicie sessão no e-fatura
Deve entrar na aplicação ou no portal e introduzir o seu NIF e a palavra-passe com que acede ao portal das Finanças. No portal tem também a opção de utilizar a Chave Móvel Digital.
3) Já pode ver o saldo do IVAucher
Depois dos passos anteriores, a opção “IVAucher” aparece logo na página inicial e é nesse campo pode então consultar o valor que já tem acumulado.
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IVAucher – Dúvidas e Respostas
Apesar do programa IVAucher já ter começado, ainda não foi lançada a plataforma para que os contribuintes possam aderir. Contudo, isso não invalida as despesas que já foram feitas desde 1 de junho. O contribuinte pode assim aderir a qualquer momento depois do lançamento da plataforma, sem prejuízo para o saldo que vai acumulando até lá. Em todo o caso, já foi lançado o portal do IVAucher onde é possível consultar todas as informações sobre o programa. Deixamos a seguir as principais dúvidas e respostas que pode encontrar no portal:
1) Qual o valor do IVA acumulado (benefício) em cada transação?
Será o valor total do IVA pago nas faturas dos setores abrangidos pelo programa. Por exemplo, se fizer uma compra de 100€, a que corresponda 13€ de IVA, o valor acumulado é de 13€.
2) Em que setores posso acumular o valor do IVA (benefício)?
O programa é direcionado exclusivamente para os setores da restauração, alojamento e cultura (consulte a lista de Códigos de Atividade Económica elegíveis). O valor do IVA de todos os pagamentos que efetuar nos setores referidos, será convertido como benefício para usufruir posteriormente em qualquer um destes 3 setores.
3) Através de que meios de pagamento é possível acumular o benefício?
A acumulação acontece em todas as transações, nos setores abrangidos pelo programa, independente do meio de pagamento, desde que a fatura seja emitida com NIF.
4) A atualização do meu saldo acontece logo após a acumulação de um benefício?
Poderá não ser, e por isso considera-se como saldo provisório. Assim, o saldo provisório considera os pagamentos comunicados à AT pelo contribuinte (leitura dos QR Codes das faturas) ou pelos comerciantes que comunicam faturas à AT em tempo real. O saldo só é considerado definitivo depois de comunicadas as faturas pelos comerciantes à AT, por via de ficheiro SAF-T. A comunicação pelos comerciantes poderá ocorrer até ao dia 12 do mês seguinte à emissão das faturas.
5) Em que consiste a adesão?
A adesão do consumidor consiste apenas em associar um qualquer cartão bancário ao seu NIF para que possa utilizar o benefício acumulado.
6) Quais são os cartões de pagamento que posso associar ao meu NIF?
Pode associar os seus cartões de pagamento mas deve ser o titular dos mesmos. Contudo, é necessário que seja um cartão consumer (não empresarial), e que a moeda seja Euro.
7) A partir de quando posso aderir?
No período de acumulação (junho a agosto) os consumidores não têm de aderir para poder acumular o benefício. A adesão poderá ser feita a partir de dia 15 de junho, mas na realidade, apenas é necessária antes de se começar a utilizar o saldo (o que apenas será possível a partir de 1 de outubro).
8) Onde posso aderir ao programa para começar a utilizar o meu saldo?
– Em www.ivaucher.pt
– Na App IVAucher (disponível no dia 1 de setembro)
– Na rede de Clientes Saltpay (identificados com este selo)
9) Como posso saber se um estabelecimento está no IVAucher?
Os estabelecimentos devem identificar-se, de forma visível e, preferencialmente, na respetiva entrada, com um selo próprio (veja aqui) que identifique que o mesmo é elegível para poder utilizar o saldo IVAucher.
10) Existe algum valor limite para a utilização do saldo IVAucher?
Não. No entanto, em cada transação o valor suportado através da utilização do saldo não pode exceder 50% do montante do pagamento, sendo o remanescente suportado pelo meio de pagamento do consumidor. Por exemplo, numa transação de 10€, pode pagar até 5€ com o seu saldo.
11) Como posso pagar o restante valor depois de descontado o saldo?
O saldo e o valor remanescente da fatura são pagos na mesma operação. Assim, o programa funciona de forma automática, debitando até 50% do valor da operação do saldo acumulado, e o remanescente é debitado do cartão de pagamento que tenha associado ao seu NIF.
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