Saldo não usado do IVAucher vai para dedução ao IRS

Escrito por Conselhos do Consultor

18.02.22

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2 min de leitura
IVAucher IRS

Sobraram 11 milhões de euros do saldo acumulado no IVAucher. Por essa razão, uma parcela desse valor vai agora ser revertida como dedução à coleta de IRS.

O programa IVAucher foi lançado em 2021 com o objetivo de permitir aos contribuintes acumular o valor do IVA das despesas nos setores do alojamento, cultura e restauração. Depois, o IVA acumulado poderia ser usado no último trimestre do ano 2021 para pagar até 50% em novas despesas nos mesmos setores de atividade. O que acontece é que os consumidores que aderiram ao IVAucher deixaram 11 milhões de euros do saldo acumulado por utilizar. Agora, o Governo decidiu que, uma parcela de 15% deste valor vai ser revertida como dedução à coleta de IRS destes contribuintes. “Assim, cerca de 1,6 milhões de euros que vão ser canalizados e considerados como dedução à coleta do IRS por exigência de fatura, independentemente de a despesa original ter sido efetuada no setor da cultura, restauração ou alojamento”, tal como explica a Lusa.

Relembramos que é possível deduzir 15% do IVA suportado em despesas realizadas na restauração, alojamento, salões de beleza e cabeleireiros, reparação de carros e de motos, ginásios ou veterinários, até ao limite de 250 euros.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças “precisou que o saldo acumulado pelos consumidores aderentes ao IVAucher foi de cerca de 49,2 milhões de euros, tendo os reembolsos totalizado cerca de 38,2 milhões de euros, pelo que o remanescente é de cerca de 11 ME [milhões de euros]”.

Por isso, caso não tenha usado o seu saldo, confirme se de facto constará esta dedução à coleta no IRS.

IRS 2022 – Atenção ao prazo para validar as faturas!

Não se esqueça que tem até 25 de fevereiro para validar e confirmar todas as suas faturas no Portal e-FaturaDepois disso, há duas datas às quais deve ter especial atenção:

  • Até ao dia 15 de março ficam disponíveis todos os valores de dedução à coleta das despesas, incluindo as despesas que não são obrigatoriamente registadas no e-fatura por não exigirem fatura (por exemplo, os juros do crédito habitação, rendas, propinas, etc);
  • Até ao dia 31 de março, caso não tenha concordado com o cálculo das deduções à coleta, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária. Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Mas pode depois corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS.

Para além destas datas, existem outros prazos importantes. Por isso, consulte o nosso Calendário de IRS 2022 e anote as datas mais importantes aplicadas ao seu caso.

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Leia também: IRS 2022 – Quais as despesas que pode deduzir?

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