Saldos e Promoções – Quais são as novas regras?

Escrito por Conselhos do Consultor

15.06.22

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3 min de leitura
Saldos Regras

Já entraram em vigor as novas regras para os saldos e promoções. Descubra o que muda e garanta os seus direitos.

Uma grande fatia dos consumidores em Portugal aguarda a época de saldos e promoções para comprar algum produto. Durante essa época, é comum existirem situações fraudulentas que prejudicam os consumidores. Contudo, em dezembro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-G/2021, que veio introduzir mais um conjunto de regras para proteger os consumidores. Essas regras entraram em vigor a 28 de maio de 2022 e por isso já vão ser aplicadas na época dos saldos de verão. Descubra a seguir quais são essas regras.

Saldos e Promoções – Quais são as novas regras?

1) Definição do que pode ser “saldo” ou “promoção”

Com a nova lei, um comerciante só pode fazer “saldos”, “promoções” ou qualquer redução de preço se o desconto for aplicado sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos na mesma loja. Ou seja, na prática deixa de ser possível usar a estratégia de aumentar os preços pouco antes dos saldos/promoções para depois aplicar o desconto. Esta é uma prática abusiva muito comum por parte dos comerciantes, que agora deixa de ser possível. Ainda assim, é expectável que alguns comerciantes o façam e por isso deve continuar a ter cuidado nas suas compras.

E no caso dos produtos que não estavam a venda nessa loja? Sobre isso, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) explica que “os produtos não comercializados anteriormente pela loja só podem ser alvo de promoções e o desconto tem de corresponder à diferença entre o preço praticado durante o período de redução e aquele a praticar após o seu término“.

2) Proibição de saldos de produtos novos

Os comerciantes não podem colocar em saldos/promoções os produtos novos em loja. Ou seja, os produtos que chegaram à loja durante o período de saldos/promoções ou no mês anterior não podem ser vendidos com descontos.

3) Período de saldos e promoções

Os saldos só podem ocorrer em 124 dias por ano, seguidos ou interpolados. Sobre as promoções, os comerciantes têm liberdade para decidir quando e durante quanto tempo as vão realizar.

4) Aplicação de multas

Sobre este ponto, a DECO explica que “quem não cumprir as regras arrisca-se a uma coima de  250 a 3700 euros, no caso de pessoas singulares, e de 250 a 30 000 euros, tratando-se de pessoas coletivas“.

Outras regras que deve saber

COMPRAS ONLINE

Se comprar um produto numa loja online em saldo, pode de igual forma devolvê-lo, tenha ou não defeito. Segundo a DECO, “as compras virtuais contam com o chamado “direito ao arrependimento”. Sem que precise de justificar o motivo de arrependimento e desde que respeite o prazo de 14 dias, o consumidor tem o direito a arrepender-se do produto comprado e a devolvê-lo recebendo o seu dinheiro de volta”.

GARANTIA EM CASO DE DEFEITO

Desde 1 de janeiro de 2022 que entraram em vigor as novas regras relativas à garantia dos bens móveis. Assim, importa relembrar que o direito à garantia legal passou para três anos. Se o consumidor encontrar algum defeito pode exigir a troca do produto dentre desse período.

O que fazer se as regras não foram respeitadas?

Se o comerciante não respeitar os seus direitos enquanto consumidor, deve reclamar. Para isso pode:

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