Seguro Multirriscos Habitação – O que cobre? Como acionar?

Escrito por Conselhos do Consultor

02.01.24

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5 min de leitura
Seguro Multirriscos Habitação

O seguro multirriscos, também conhecido como seguro da casa, é muito importante para proteger a casa de possíveis danos. Contudo, é preciso escolher com cuidado as coberturas e saber agir perante algum sinistro.

A habitação está sujeita a um grande grupo de danos que podem acontecer a qualquer momento. Um incêndio ou uma inundação, por exemplo, são situações imprevisíveis e que podem danos muito sérios. E é aqui que entra o seguro multirriscos, para salvaguardar a sua casa e evitar que fique numa situação financeira complicada quando algo acontecer. Atualmente o seguro multirriscos oferece um conjunto alargado de coberturas de danos na casa ou também no seu recheio. Conheça a seguir o tipo de coberturas do seguro multirriscos de habitação e como agir quando algo acontecer.

O que é o seguro multirriscos?

O seguro multirriscos, ou o seguro da casa, existe para proteger eventuais danos na casa ou no seu recheio. Dependendo das coberturas que escolher, poderá ficar totalmente seguro de qualquer prejuízo que aconteça com a casa. Nessa situação, a seguradora procede à indemnização a que tem direito.

Por lei, apenas o seguro de incêndio é obrigatório, mas para edifícios constituídos em propriedade horizontal. Contudo, ao optar apenas por esta opção, acaba por ficar com um seguro muito limitado. Importa também referir que, na compra de casa com recurso ao Crédito Habitação, os bancos também exigem um seguro para a casa.

O que cobre?

O seguro multirriscos normalmente tem um conjunto de coberturas pré-definidas, sendo possível adicionar outras coberturas complementares. Por isso, normalmente um seguro multirriscos tem um vasto leque de coberturas. Deixamos a seguir as principais:

  • Incêndios, explosões, inundações, tempestades, aluimento de terras;
  • Sismo, maremoto, erupção vulcânica;
  • Danos causados por água (por exemplo: se a rede de distribuição de água e esgotos sofrer uma rutura, entupir ou transbordar);
  • Riscos elétricos (danos causados por sobrecarga elétrica ou curto-circuito);
  • Danos causados por fumo ou calor;
  • Furto ou roubo;
  • Danos estéticos;
  • Problemas nos jardins, muros ou vedações;
  • Atos de vandalismo;
  • Quedas variadas (antenas, painéis solares, etc);
  • Responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados);
  • Morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na casa.

Assim, a apólice do seguro vai cobrir aquilo que escolher. Naturalmente que o prémio é calculado em função das coberturas contratadas. Por isso, deve ter em atenção as suas reais necessidades para evitar pagar mais por algo que não precisa.

Como acionar o seguro?

Quando acontecer algum sinistro que afete os bens seguros, é preciso contactar imediatamente a seguradora. Depois, dependendo do tipo de sinistro, a seguradora pode enviar um perito para avaliação dos danos. A seguradora vai então investigar e avaliar o sinistro para depois pagar a indemnização e autorizar a reparação/reconstrução. Contudo, no caso de roubo, é também necessário fazer a devida participação à polícia. Para além disso, e segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros, deve ainda garantir que:

  • Toma as medidas possíveis para prevenir ou limitar as consequências do sinistro. Isto pode incluir, por exemplo, conservar os salvados e não alterar os vestígios do sinistro sem autorização da seguradora;
  • Presta à seguradora todas as informações necessárias sobre o sinistro;
  • Não prejudica o direito da seguradora receber do responsável pelos danos as indemnizações que entretanto tenha pago.

Tenha em atenção em respeitar o que é exigido pela seguradora e assim evitar problemas com a indemnização.

Seguro Multirriscos – Como escolher o melhor?

Antes de contratar um seguro multirriscos, deve fazer uma pesquisa cuidada e levantar algumas informações:

  • Quais são os riscos cobertos e os excluídos;
  • Quais são as coberturas facultativas;
  • As opções quanto às  franquias e o seu impacto no preço do seguro;
  • Outros fatores que afetem o preço do seguro (por exemplo, dispor de meios de combate a incêndios);
  • Todos os detalhes e critérios utilizados pelo seguradora para chegar ao valor das indemnizações.

Depois, deve então comparar todas as ofertas e analisar com cuidado antes de avançar. Leia com toda atenção a apólice para ter a certeza que a sua casa fica devidamente protegida e que não tem nenhuma surpresa negativa quando algo acontecer.

Para além disso, tenha especial atenção ao capital a segurar. O capital deve ser o correspondente ao valor de reconstrução da casa (valor que custaria erguer a casa). No caso do seguro cobrir o recheio, o capital também deve corresponder ao valor de substituição dos objetos. Embora seja possível ter um capital inferior, não é aconselhável. Imagine que o valor de reconstrução é de 100.000 euros e o capital corresponde a 50.000 euros. Neste caso, quando ocorrer um sinistro, a seguradora só vai assumir 50% dos prejuízos totais. Como sabemos que pode ser difícil esta escolha, aconselhamos que recorra a um mediador de seguros para garantir que contrata o melhor seguro para si.

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4 Comments

  1. Vasco

    Danos na casa e na casa de terceiros. Colo actuar para haver peritagem na casa de terceiros?

    Reply
    • Cláudia

      Tenho uma infiltração proveniente da marquise do andar de cima
      O seguro de quem é que têm que vir fazer a peritagem/relatório o meu ou do vizinho que está a causar o dano?

      Reply
      • CFinanceiro

        Se é da marquise do andar de cima tem de ser o seguro do vizinho

        Reply
  2. Maria Martins

    Exmos. Senhores
    Sou proprietária de um apartamento sito na rua São João da Mata, n.º 31 a 35 – 4.º andar – Elizabeth Ellis Dixon – MUDUM – Apólice nº 1002207876
    Na noite de 18 para 19 de janeiro de 2024, na loja sita no mesmo prédio, n.º 33, uma galeria de arte, houve um problema de inundação provocado pela depressão JUAN, a tampa da caixa rebentou e inundou o espaço, que ficou desde hora desconhecida até ao dia seguinte em que o arrendatário se deslocou ao estabelecimento para iniciar mais um dia de trabalho.
    O edifício não tem seguro de partes comuns, como tal todos os proprietários estão a elaborar as comunicações em separado para cada uma das companhias.
    Solicitamos assim a peritagem ao local para dia 23 de fevereiro de 2023, no período da tarde, isto porque o arrendatário se encontra no exterior e só chega a Portugal dia 20 de fevereiro de 2024.
    Não temos como anexar relatório do Engenheiro que foi chamado ao local para pela proprietária do espaço para avaliar os danos.
    Nem copias do registo predial genérica e a da minha fração. Pelo que aguardamos contato para endereço eletrónico

    Atenciosamente

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