Seguro Social Voluntário – Como funciona? Quais as vantagens?

Escrito por Conselhos do Consultor

27.07.23

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8 min de leitura
Seguro Social Voluntário

Não se insere em nenhum regime contributivo obrigatório? Então o Seguro Social Voluntário pode ser uma boa opção para garantir proteção perante uma crise pessoal ou profissional. Entenda como funciona este regime contributivo facultativo.

A pensar nos portugueses que não se inserem no regime contributivo obrigatório, a Segurança Social disponibiliza o Seguro Social Voluntário. Este seguro permite que, voluntariamente, o contribuinte desconte uma percentagem do seu salário todos os meses. E o que ganha em troca? A proteção em caso de fragilidade como numa situação de doença ou invalidez, por exemplo. Contudo, nem todos os contribuintes podem aceder a este regime contributivo facultativo pois existem regras. Neste artigo explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre o Seguro Social Voluntário.

Como funciona o Seguro Social Voluntário

1) O que é?

O regime do seguro social voluntário é um regime contributivo facultativo. Ou seja, é um regime que lhe permite descontar por sua iniciativa. O objetivo é garantir o direito à Segurança Social das pessoas maiores de 18 anos, aptas para o trabalho, que não se enquadrem de forma obrigatória nos regimes de proteção social. Assim, através deste seguro, é possível garantir a proteção social em situações como doença, invalidez ou velhice.

2) A quem se destina?

Segundo a informação disponibilizada pela Segurança Social, podem inscrever-se/enquadrar-se no seguro social voluntário:

  • Cidadãos nacionais que não estejam a trabalhar e estejam aptos para o trabalho;
  • Estrangeiros e apátridas, residentes em Portugal há mais de um ano;
  • Cidadãos nacionais que exerçam atividade profissional em território estrangeiro e que não estejam abrangidos por instrumentos internacionais de Segurança Social a que Portugal se encontra vinculado;
  • Trabalhadores marítimos e vigias portugueses que exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras;
  • Trabalhadores marítimos portugueses que exerçam atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca;
  • Tripulantes dos navios registados no Registo Internacional da Madeira (MAR);
  • Beneficiários anteriormente abrangidos pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições;
  • Voluntários sociais (atividade não remunerada, em favor de instituições particulares de solidariedade social e de associações humanitárias);
  • Bombeiros voluntários;
  • Agentes da cooperação que reúnam as condições definidas no respetivo estatuto, que celebrem contrato para prestar serviço no quadro das relações do cooperante e que não sejam enquadrados em regime de proteção social obrigatório de outro país;
  • Bolseiros de investigação que reúnam as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e não estejam enquadrados em regime de proteção social obrigatório;
  • Praticantes desportivos de alto rendimento;
  • Estagiários, com contratos de estágio profissional celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho;
  • Cuidadores informais principais.

Importa referir que os pensionistas de invalidez ou velhice não se podem inscrever no seguro social voluntário.

3) Quais os direitos concedidos? 

Quem se inscreve no seguro social voluntário passa a ter proteção em várias situações. Contudo, o tipo de proteção varia consoante o tipo de beneficiário (ou seja, os destinatários referidos no ponto anterior). Deixamos a seguir uma tabela com essa informação, conforme consta no portal da Segurança Social:

Beneficiários Situações Cobertas

– Bolseiros de Investigação

Invalidez; Velhice; Morte; Doenças Profissionais; Parentalidade; Doença

– Agentes de Cooperação

Invalidez; Velhice; Morte

– Voluntários Sociais

Invalidez; Velhice; Morte; Doenças Profissionais

– Desportistas de alto Rendimento

Invalidez; Velhice; Morte

– Abrangidos anteriormente pelo regime de continuação facultativa de pagamento de contribuições

Invalidez; Velhice; Morte; Encargos Familiares

– Bombeiros Voluntários

Doenças Profissionais; Velhice; Invalidez; Morte

– Trabalhadores marítimos e os vigias, nacionais, que exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras
– Marítimos portugueses tripulantes de navios estrangeiros ou de empresas mistas de pesca

Doença; Parentalidade; Doenças Profissionais; Invalidez; Velhice; Morte

– Cidadãos nacionais que não estejam a trabalhar e estejam aptos para o trabalho
– Estrangeiros e apátridas, residentes em Portugal há mais de um ano
– Cidadãos nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro e não estejam abrangidos por instrumentos internacionais de Segurança Social

Invalidez; Velhice; Morte

– Tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
– Cuidadores Informais Principais

Invalidez; Velhice; Morte

 

4) Qual o valor dos descontos?

O valor a descontar para o seguro social voluntário depende de duas coisas: a taxa contributiva (que depende do tipo de trabalho) e do escalão base de incidência contributiva.

Taxa Contributiva

A taxa contributiva nada mais é do que a percentagem do salário que vai descontar para o seguro social voluntário. Na tabela da Segurança Social pode encontrar a taxa aplicável ao seu caso:

Beneficiários Taxa

– Generalidade das situações

– Agentes da cooperação

– Praticantes desportivos de alto rendimento

– Tripulantes que exercem atividade profissional em navios inscritos no Registo Internacional da Madeira

26,9%

– Voluntários sociais

27,4%

– Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras

– Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca

– Bolseiros de investigação

29,6%

– Bombeiros voluntários

27,4%*

– Cuidadores informais principais

21,4%

* Os bombeiros podem optar por ter proteção na doença e parentalidade. Neste caso, o pagamento da respetiva contribuição é da sua responsabilidade e a taxa contributiva a aplicar a cada uma das situações é de 1,41% e 0,76% respetivamente.

Escalão de base de incidência contributiva

O beneficiário do Seguro Social Voluntário pode escolher um de dez escalões de base de incidência contributiva, tendo com referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Os seguintes valores têm como referência o IAS de 2023 (480,43€):

  • 1.º (1 x IAS): 480,43€
  • 2.º (1,5 x IAS): 720,65€
  • 3.º (2 x IAS): 960,86€
  • 4.º (2,5 x IAS): 1.201,08€
  • 5.º (3 x IAS): 1.441,29€
  • 6.º (4 x IAS): 1.921,72€
  • 7.º (5 x IAS): 2.402,15€
  • 8.º (6 x IAS): 2.882,58€
  • 9.º (7 x IAS): 3.363,01€
  • 10.º (8 x IAS): 3.843,44€

Exemplo

Um Voluntário Social que escolha o 2º escalão terá uma contribuição mensal de 197,45€ (720,65€ x 27,4%).

Existem contudo situações especiais de opção de base de incidência contributiva, conforme clarifica a Segurança Social:

Os beneficiários que:

  • Tenham contribuído no Regime Geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, por período superior a 12 meses, sobre montantes superiores ao escalão mais elevado da base de incidência para o regime de seguro social voluntário, podem optar pelo escalão mais elevado independentemente da idade;
  • Tenham cessado o enquadramento no Seguro Social Voluntário e posteriormente tenham contribuído, por um período de 12 meses, para um regime obrigatório de Segurança Social sobre uma base de incidência contributiva de valor superior à anteriormente considerada no Seguro Social Voluntário, podem optar pelo escalão de valor igual ou imediatamente superior ao da base de incidência contributiva daquele regime ao retomarem o enquadramento no seguro social voluntário independentemente da idade.

Importa referir que é possível alterar o valor da base de incidência contributiva a qualquer altura. Isto pode ser especialmente importante para quem escolheu um escalão superior e começou a ter dificuldades em cumprir o pagamento. Assim, é possível trocar o escalão e pagar menos. Contudo, se o objetivo for optar por um escalão mais elevado, é preciso reunir cumulativamente as seguintes condições:

  1. Ter pago contribuições pelo mesmo escalão durante pelo menos 12 meses seguidos;
  2. Ter idade inferior aos seguintes limites de idade:
Ano 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
Idade 62 62,5 63 63,5 64 64,5 65

 5) Como e onde se realiza a inscrição para o Seguro Social Voluntário?

O pedido de inscrição no Seguro Social Voluntário é realizado através do formulário “RV1007-DGSS-Seguro Social Voluntário“. Se for cidadão estrangeiro, então também precisa do formulário “RV1006-DGSS – Cidadão Estrangeiro – Identificação Complementar“. Encontra estes formulários no portal da Segurança Social (no menu ” Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários” e no campo “Pesquisar por palavra-chave” inserir o nome do formulário).

Há ainda um conjunto de documentos a entregar. Esses documentos variam consoante o tipo de beneficiário. Pode encontrar essa informação no formulário ou então no guia prático da Segurança Social.

6) Quando é que se paga a contribuição?

A contribuição mensal para o Seguro Social Voluntário deve ser paga até ao dia 20 do mês seguinte. Se pagar mais tarde, então podem ser aplicados juros de mora. Pode pagar por Multibanco, nas Tesourarias da Segurança Social, via Homebanking ou por Débito Direto.

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Leia também: ATividade – Novo portal disponível para início e gestão de atividade

Seguro Social Voluntário – Esclareça as suas dúvidas antes de avançar!

Como vimos, o Seguro Social Voluntário pode ser uma boa opção para quem não se encontra de forma obrigatória nos regimes de proteção social, oferecendo assim maior proteção em algumas situações. Contudo, é importante analisar com cuidado a informação referente à sua tipologia de beneficiário. Neste artigo apresentamos-lhe as principais informações sobre este seguro. Por isso, o nosso último conselho é que consulte o guia prático “Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário” da Segurança Social. Lá encontra todas as informações de forma detalhada. Deve também consultar a informação disponível no portal da Segurança Social. Por fim, não deixe de contactar a Segurança Social caso tenha alguma dúvida.

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2 Comments

  1. Paula Cardoso

    Bom Dia. Eu preciso de uma informacao. Eu e o meu marido estamos a descontar para o seguro social voluntario desde 2016. De momento estamos a pagar 118 Euros por mes. Eu tenho 59 anos e o meu marido faz 63 em Janeiro de 2024. Sera possivel aumentar as nossas contribuicoes com escalacao 3 X IAS?
    Com os melhores cumprimentos

    Reply
  2. Rita Nicola

    Olá boa tarde, gostaria de uma informção, qual o IAS que devo pagar para ter por exemplo um salário mínimo na minha reforma?

    obrigada.
    Com os melhores cumprimentos.

    Reply

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