Vai cessar o seu contrato de trabalho e não sabe se tem direito a uma compensação, nem o montante a receber? Simule para conhecer os valores a que tem direito segundo a lei.
Quando o contrato de trabalho termina, pode haver lugar para uma compensação por cessação do contrato de trabalho. A atribuição e o valor dessa compensação variam muito de situação para situação.
É necessário ter em consideração fatores como a causa da cessação, tipo de contrato, antiguidade e o salário e os complementos. Para quem tem direito à compensação, pode usar o simulador da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para saber quanto poderá receber.
Modalidades de Compensação por Cessação do Contrato de Trabalho
De acordo com o Código do Trabalho, as modalidades de cessação do contrato de trabalho em que há lugar ao pagamento de compensação são as seguintes:
- Despedimento coletivo;
- Despedimento por inadaptação;
- Despedimento por extinção de posto de trabalho;
- Extinção ou encerramento da empresa;
- Rescisão com justa causa pelo trabalhador;
- Cessação do contrato de trabalho sem termo.
Assim, se a sua situação se insere num destes casos, então pode simular o valor que poderá receber de compensação por despedimento.
Simulador de Compensação
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) criou um simulador que calcula os valores previstos na lei para as situações de cessação de contrato de trabalho, incluindo a compensação (quando haja lugar) e os montantes referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Pode aceder ao simulador aqui.
Para usar o simulador, vai precisar dos seguintes dados:
- Informação sobre o Contrato:
- Entidade responsável pela cessação do contrato. Ou seja, se foi o empregador ou o trabalhador. Deve ainda indicar se foi por Justa Causa (a Justa Causa só pode ser apreciada pelo tribunal);
- Tipo de contrato: por tempo indeterminado (ou seja, efetivo), a termo certo ou a termo incerto;
- Retribuição:
- Retribuição base mensal (ou seja, o salário);
- Diuturnidades (prémio por antiguidade);
- Complementos: como por exemplo o subsídio por turnos, gratificações ou a isenção de horário de trabalho. Contudo, não se incluem aqui os subsídios de alimentação e de transporte ou as comissões.
- Férias:
- Dias de férias já gozados;
- Valor recebido do subsídio de férias.
Depois de tudo preenchido, o simulador vai então calcular a compensação a receber mais os proporcionais relativos aos subsídios de férias e de Natal.
Ainda assim, lembre-se que cada caso é um caso. Ou seja, não deixe de ter ajuda profissional qualificada para a sua situação e assim garantir que a legislação em vigor é cumprida e que recebe tudo a que tem direito. Lembre-se que os resultados do simulador são meramente indicativos para ajudar o trabalhador a ter uma noção do que pode receber.
Se tiver dúvidas sobre os seus direitos laborais, não deixe de contactar a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), através do Balcão Digital da ACT.
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