O Subsídio de Reestruturação Familiar foi criado em 2020 para apoiar as vítimas de violência doméstica. Entenda como funciona.
O Subsídio de Reestruturação Familiar existe para apoiar as vítimas de violência doméstica a quem tenha sido atribuído esse estatuto e que se vejam obrigadas a sair da sua residência por causa dessa situação. Este é um subsídio atribuído pela Segurança Social (SS), que varia consoante a situação da vítima.
Subsídio de Reestruturação Familiar
Quem tem direito?
Tem direito ao Subsídio de Reestruturação Familiar a vítima de crime de violência doméstica “a quem tenha sido atribuído o respetivo estatuto pelas autoridades judiciárias, pelos órgãos de polícia criminal (Estatuto de vítima especialmente vulnerável) ou pela CIG (Estatuto de vítima de violência doméstica)”, tal como explica a SS.
Depois, importa esclarece que este apoio abrange as vítimas que estejam ou não em regime contributivo. Ou seja:
- Trabalhador(a) por conta de outrem;
- Trabalhador(a) independente;
- Membro de orgão estatutário;
- Sem descontos para a SS (vítima que não se encontre abrangida pelo sistema de proteção social da Segurança Social ou quando não detenha qualquer vínculo laboral ou profissional).
Como pedir?
Para pedir o Subsídio de Reestruturação Familiar é necessário preencher e enviar o Modelo RP 5094-DGSS. Depois, vai também precisar de enviar estes documentos:
- Fotocópia do documento comprovativo do estatuto de vítima, que pode ser:
- Documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima pelas autoridades judiciárias e pelos órgãos de polícia criminal;
- Documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica, pelas autoridades judiciárias e pelos órgãos de
polícia criminal; - Documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima de violência doméstica pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Certidão de Registo Civil);
- Fotocópia do último recibo de vencimento (quando aplicável);
- Comprovativo do IBAN, onde conste o nome do titular da conta (apenas no caso de ter indicado no requerimento que o pagamento deve ser efetuado por depósito em conta bancária);
- Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (Mod. RV 1017-DGSS), no caso de não estar inscrito na Segurança Social.
Deve enviar o requerimento e os documentos para ISS-SRF@seg-social.pt. Em alternativa, pode marcar atendimento na SS:
- Online na portal SIGA ou através da SIGA App;
- Por telefone 210 545 400 ou 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00.
_
Leia também: Vídeo-atendimento na Segurança Social – Como funciona?
Qual o valor de subsídio?
O valor do Subsídio de Reestruturação Familiar e a respetiva duração irá depender da situação em que se encontra a vítima:
O Subsídio de Reestruturação Familiar começa a ser pago a partir da data indicada no requerimento.
Se lhe restar qualquer dúvida sobre este subsídio, aconselhamos que consulte o Guia Prático Subsídio de Reestruturação Familiar.
_
Leia também: RSI: quem tem direito a este apoio social?
0 Comments