Tabelas de Retenção na Fonte no 2º Semestre de 2023

Cláudia Oliveira
2023-07-02
7 minutos
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Tabelas Retenção na Fonte 2023

Desde 1 de julho que estão em vigor as novas tabelas de retenção na fonte. Entenda qual é o impacto deste novo modelo no rendimento disponível.

Para ano 2023, o Governo determinou a aplicação duas tabelas de retenção na fonte, uma no primeiro semestre do ano e outra no segundo. Com o início do segundo semestre, a 1 de julho, entraram em vigor as novas tabelas. O objetivo principal desta atualização é “garantir que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido ao final do mês”, tal como explica o Governo.

Quais são as novas Tabelas de Retenção na Fonte no 2º Semestre de 2023?

As novas tabelas, a aplicar no segundo semestre, constam no Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro e no portal da Autoridade Tributária (AT). A seguir apresentamos-lhe apenas as principais tabelas da retenção na fonte:

TRABALHO DEPENDENTE

Tabela 1: Não casado ou casado dois titulares, sem dependentes

Retenção na Fonte 2023 - Trabalho dependente 1

Tabela 2: Não casado, com um ou mais dependentes

Retenção na Fonte 2023 - Trabalho dependente 2

Tabela 3: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes

Retenção na Fonte 2023 - Trabalho dependente 3

Tabela 4: Casado único titular, sem dependentes

Retenção na Fonte 2023 - Trabalho dependente 4

Tabela 5: Casado único titular, com um ou mais dependentes

Retenção na Fonte 2023 - Trabalho dependente 5

PENSÕES

Tabela 11: Não casado ou casado dois titulares

Retenção na Fonte 2023 - Pensões 11

Tabela 12: Casado único titular

Retenção na Fonte 2023 - Pensões 12

Pode comparar aqui as novas tabelas com as tabelas que vigoraram no primeiro semestre de 2023.

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Leia também: Crédito habitação e a redução do escalão de retenção na fonte

O que muda com as novas tabelas?

De acordo com o Ofício Circulado n.º 20257, de 20 de junho de 2023 da AT, o novo modelo “tem subjacente a aplicação conjugada de uma taxa marginal sobre o rendimento mensal, com a dedução de uma parcela a abater e, se aplicável, de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto”. O objetivo é evitar as “situações de regressividade”, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondiam a uma menor remuneração mensal líquida. Para além disso, o Governo também quer assegurar “uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS”.

Este novo modelo das tabelas já tinha sido aprovado e divulgado em 2022, mas só entrou agora em vigor para que as empresas tivessem tempo de se adaptarem. Em termos práticos, e segundo o Governo, “para a generalidade dos contribuintes, a aplicação das tabelas resultará num aumento do rendimento líquido mensal face ao valor que auferiam no primeiro semestre do ano, podendo dispor já de rendimento que é seu, em vez de esperarem pelo reembolso – que só ocorre no ano seguinte, momento em que passará a haver menos acerto a fazer”.

Para que compreenda melhor o impacto das novas tabelas, deixamos a seguir algumas simulações disponibilizadas pela AT:

Simulações Trabalho Dependente

[box] Aufiro apenas rendimentos do trabalho dependente, no valor de 800€ e não sou casado nem tenho dependentes. Qual será, a partir de 01.07.2023, a minha taxa de retenção na fonte? E a minha taxa efetiva?

A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela I, designadamente as variáveis constantes da 2ª linha. Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 800€ é aplicável a taxa marginal máxima de 14,5% e deduzida a parcela a abater que resulta da seguinte fórmula:

  • 14,5% x 2,3 x (1093,31 – 800€)
  • Retenção na fonte: 800 x 14,5 % – 97,82 = 18€

A taxa efetiva de retenção resulta da divisão do valor da retenção pelo valor dos rendimentos:

  • Taxa efetiva de retenção: 18 / 800 = 0,0225 (2,25%)

[/box]

[box] Aufiro apenas rendimentos do trabalho dependente, no valor de 950€, sou casado (o meu cônjuge também aufere rendimentos) e temos dois dependentes. Qual será, a partir de 01.07.2023, a minha taxa de retenção na fonte?

A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela III, designadamente as variáveis constantes da 4ª linha. Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 950€ é aplicável a taxa marginal máxima de 21%, sendo deduzida a parcela a abater de 114,14€ e a parcela adicional a abater por dependente de 42,86€ (21,43 x 2):

  • Retenção na fonte: 950 x 21 % – 114,14 – 42,86 = 42€

[/box]

Simulação Pensões

[box] Aufiro apenas rendimentos de pensões, no valor de 2.000€, sou casado (o meu cônjuge também aufere rendimentos) e não temos dependentes. Qual será, a partir de 01.07.2023, a minha taxa de retenção na fonte? 

A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela XI, designadamente as variáveis constantes da 8ª linha. Para apurar a retenção na fonte, a uma pensão mensal de 2.000€ é aplicável a taxa marginal máxima de 37% e deduzida uma parcela a abater de 374,43€:

  • Retenção na fonte: 2000 x 37% – 374,43 = 365€

[/box]

Pode consultar todas as simulações da AT no Ofício Circulado n.º 20257, de 20 de junho de 2023.

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