Os produtos e serviços de saúde que pagam IVA a 23% vão voltar a ser aceites como despesa de saúde desde que tenham sido adquiridos mediante receita médica. Esta medida consta de uma proposta de alteração apresentada pelos partidos da maioria e apresentar de entrar em vigor só nas próximas semanas vai permitir que sejam consideradas como dedutíveis as faturas emitidas a partir de janeiro.(Atualização)
Como sabe as despesas de saúde com IVA a 23% deixaram de ser dedutíveis, mesmo que prescritas, ao contrário do que acontecia até ao ano passado, em que os contribuintes podiam deduzir 10% dessas despesas de saúde, até ao limite de 65 euros, desde que tivessem receita médica. Passaram a ser dedutíveis apenas as despesas de saúde com IVA a 6%.
Ao comprar na farmácia um artigo com IVA à taxa (6%) e outro com a taxa (23%), “será tudo classificado como despesas gerais” na declaração de rendimentos, alerta o Fisco.
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Para “contornar” esta situação, o contribuinte ao pedir uma fatura na farmácia onde constem produtos sujeitos a 6% e a 23%, terá de pedir um recibo separado para cada taxa de IVA. Foi este o esclarecimento do Fisco, a um contribuinte que questionou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a que o Diário Económico teve acesso.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha, reagiu ao Correio da Manhã, dizendo que esta regra de separação das faturas “vai dar uma enorme confusão”, adiantando de seguida que ainda está à espera, por parte do Fisco, de “uma resposta cabal [sobre] como proceder”.
(Atualiazação)Tem de pedir as despesas de saúde em faturas separadas
ubizzium
2015-05-21
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