Vale Eficiência – Candidaturas prolongadas até 2023

Escrito por Cláudia Oliveira

30.11.22

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5 min de leitura
Candidaturas Vale Eficiência

O programa Vale Eficiência vai continuar a receber candidaturas até ao dia 31 de março de 2023. Descubra como funcionam as candidaturas.

O programa Vale Eficiência é uma iniciativa do Ministério do Ambiente que existe para combater a pobreza energética e promover a renovação dos edifícios. Para colocar isso em prática, são entregues vales de financiamento para obras às famílias em situações de carência energética. Para beneficiar destes vales, as famílias devem apresentar candidatura no portal do Fundo Ambiental. Segundo o comunicado disponível no portal, o “Programa Vale Eficiência continuará a receber candidaturas até ao dia 31 de março de 2023, mantendo-se a plataforma disponível em 2023 até à referida data”. Explicamos-lhe a seguir como funciona o programa Vale Eficiência.

Como funciona o programa Vale Eficiência?

A iniciativa Vale Eficiência é destinada às famílias economicamente vulneráveis e visa financiar obras contra a pobreza energética. Através deste programa, “pretende-se entregar 100.000 vales eficiência a famílias economicamente vulneráveis até 2025, no valor de 1.300 € acrescido de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) cada, para que estas possam investir na melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes”, tal como se pode ler no portal do Fundo Ambiental. Nesta fase do programa, o objetivo é entregar 20.000 vales, que resultam de uma dotação total de 31.980.000€.

Para além da inscrição dos candidatos interessados em beneficiar dos vales, o programa também aceita candidaturas para “fornecedores”, ou seja, para empresas que prestem os serviços abrangidos pelo programa (por exemplo: obras, substituição de janelas, instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento, entre outros).

1) Quem se pode candidatar?

O programa Vale Eficiência destina-se ao titular de um contrato de eletricidade que reúna simultaneamente as seguintes condições:

  1. Ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente;
  2. Ser proprietário e residir permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência;
  3. Não ter sido beneficiário do programa Vale Eficiência.

2) Como realizar a candidatura ao Vale Eficiência?

Segundo a informação disponível no portal do Fundo Ambiental, as candidaturas vão estar disponíveis até ao dia 31 de março de 2023, mantendo-se a plataforma disponível em 2023 até à referida data. As candidaturas devem ser realizadas no portal do Fundo Ambiental (deve preencher o formulário para iniciar o Registo de Beneficiário).

3) Qual o valor e validade do vale?

O vale tem um valor de 1.300 euros (acrescidos de IVA) e o prazo máximo de utilização é de 12 meses após a data de emissão.

4) Onde se pode usar o vale?

Em primeiro lugar, importa reforçar que o vale deve ser usado junto dos fornecedores aderentes ao programa. Contudo, o beneficiário só pode escolher da lista um único fornecedor. Pode consultar a lista de fornecedores aqui

Depois, o mesmo deve ser usado nas intervenções das seguintes tipologias, conforme consta no portal do Fundo Ambiental:

a) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;

b) Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada:

   i) Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;

  ii) Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;

  iii) Portas de entrada exteriores e de patim (portas de fração autónoma a intervencionar).

c) Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior:

   i) Bombas de calor;

   ii) Sistemas solares térmicos;

   iii) Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

d) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.

Importa referir que cada candidatura pode incluir uma ou mais tipologias de projetos, até ao limite máximo do valor do vale. Contudo, e tal como já referido, só é possível usar o vale num único fornecedor.

5) Quais os documentos necessários para a candidatura?

Para se candidatar será necessário apresentar a seguinte informação, que deve ser a mais atualizada possível:

  1. Nome completo do titular de contrato de eletricidade;
  2. Morada da habitação permanente para o qual se candidata;
  3. Fatura de eletricidade (que comprove o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, devendo esta ser a do período anterior à submissão da candidatura);
  4. Código de Ponto de Entrega (CPE);
  5. Endereço de email;
  6. Número de Identificação Fiscal (NIF);
  7. Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato;
  8. Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;
  9. Certidão de não dívida à Segurança Social válida ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;

6) Como é que o beneficiário recebe o vale?

A decisão sobre a candidatura será enviada por e-mail através da plataforma do Fundo Ambiental. O pagamento relativo ao vale eficiência é realizado por transferência bancária.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte todos os detalhes do Programa Vale Eficiência no portal do Fundo Ambiental.

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Leia também: Apoio aos Edifícios Mais Sustentáveis – Conheça as Condições

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