Vender a casa com Crédito Habitação por pagar – O que fazer?

Escrito por Conselhos do Consultor

08.11.23

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3 min de leitura
Distrate Hipoteca

Quer vender um imóvel mas ainda tem o Crédito à Habitação sobre o mesmo? Descubra o que deve fazer para terminar o contrato do crédito.

Comprar um imóvel através de crédito habitação e, mais tarde, decidir vendê-lo é uma situação muito frequente. Neste caso, é apenas necessário garantir que a propriedade do imóvel passe para o comprador e a dívida é encerrada. Nesses casos, o dinheiro para realizar o pagamento integral da dívida vai ser obtido através da venda do imóvel. Para rescindir o contrato referente ao crédito, vai precisar de um documento chamado Distrate de Hipoteca. Explicamos-lhe a seguir em que consiste e como o deve solicitar este documento.

Vender uma casa com Crédito Habitação por pagar – O que fazer?

Para dar seguimento à venda do imóvel e extinguir a sua dívida, vai então precisar de pedir o Distrate de Hipoteca. Segundo o Banco de Portugal, o distrate é um “documento emitido pelo credor (instituição de crédito), quando a dívida relativa ao crédito à habitação garantido por hipoteca ou a outro crédito hipotecário se encontra totalmente paga pelo mutuário, permitindo o cancelamento do registo de hipoteca no Registo Predial”. Ou seja, é um documento que prova a dissolução do contrato de crédito à habitação.

No caso do cliente querer vender o imóvel e o crédito à habitação ainda não se encontrar liquidado, então a propriedade do mesmo terá de passar para o comprador e deve-se extinguir a dívida. É então nesta fase que se tem que efetuar também o Distrate de Hipoteca. Depois, é necessário que o cliente vá a uma Conservatória do Registo Predial (CRP) para proceder ao cancelamento do registo de hipoteca. Isto é necessário porque todos os créditos habitação exigem uma hipoteca sobre o imóvel, que funciona como garantia para a instituição bancária.

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Leia também: Simulador – Descubra o valor real do seu imóvel

Como e quando pedir um distrate na venda da casa

Se o crédito habitação tiver que ser liquidado com o valor a receber da venda, é necessário informar o banco, com 10 dias de antecedência no mínimo, da intenção de venda e da data/hora da respetiva escritura e depois solicitar o Distrate de Hipoteca. No dia da escritura, cabe ao banco apresentar o distrate e recolher o valor para extinguir o crédito. Como o pedido de distrate acontece aquando da nova hipoteca, então a obrigação do registo de cancelamento da hipoteca fica do lado do notário/advogado/solicitador responsável pela nova escritura. Assim, cabe à pessoa responsável pela escritura registar em 10 dias o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.

Se o crédito habitação foi pago na totalidade (sem necessidade do valor da venda), então cabe ao proprietário tratar do assunto. Nesta situação, o proprietário deve solicitar ao banco a emissão do distrate e depois entregá-lo na Conservatória do Registo Predial (CRP).

Qual o custo?

Relembramos que, desde 2021, as instituições bancárias não podem cobrar comissões pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida relativa ao crédito à habitação (distrate).

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Leia também: Vender Casa – Reúna estes documentos para agilizar a venda

Distrate de Hipoteca – Outras situações em que deve ser solicitado

Para além da venda do imóvel e da amortização antecipada do crédito, o Distrate de Hipoteca também deve ser emitido quando:

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1 Comment

  1. António Soares

    Gosto de acompanhar as vossas publicações.–

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