Vai vender uma casa? A partir de 10 de abril é necessário apresentar uma declaração do condomínio relativa aos encargos da fração antes de realizar a venda.
No dia 10 de janeiro de 2022 foi publicada a Lei n.º 8/2022 que altera o Código Civil e revê o regime da propriedade horizontal. Entre as novidades introduzidas está a necessidade de apresentar uma declaração do condomínio onde constem os encargos do imóvel que se pretende vender. Esta alteração vem assim resolver alguns conflitos frequentes sobre a responsabilidade de eventuais dívidas no momento da venda do imóvel, protegendo o comprador. Esta obrigação entra já em vigor a 10 de abril de 2022.
Declaração do Condomínio para Vender a Casa
A partir de 10 de abril, um proprietário (condómino) que queira vender a sua fração (casa) deve requerer ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita onde constem todos os valores atuais do condomínio referentes à fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento. Caso se verifique, também devem constar as dívidas existentes, a respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento. O administrador do condomínio tem 10 dias para entregar essa declaração escrita, a contar a partir do momento do pedido.
Esta declaração “constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa”, conforme consta no artigo 1424º-A do Código Civil.
Relativamente à informação que deve constar na declaração, deixamos a seguir um exemplo que pode fazer o download em “Minuta da declaração do condomínio“:
Assunto: Declaração para efeitos da alienação da fração autónoma designada pela letra “…”. correspondente ao …
Exmos. Senhores,
Para efeitos de alienação da fração autónoma designada pela letra “…”, correspondente ao … andar, do prédio sito na Rua …, em …, nos termos do art. 1424-A do código civil, declara-se o seguinte:
1. As quotas ordinárias desta fração, encontram-se todas pagas até ao dia … de … de 2022;
2. Na data de emissão desta declaração, não existem quaisquer dívidas ao condomínio, por parte da fração “…”;
3. Os encargos do condomínio da fração “…”, à data de emissão desta declaração são constituídos por quotas ordinárias, com pagamento mensal, cada uma, no valor de …€ (…euros), as quais se vencem no primeiro dia do mês a que digam respeito e que deverão ser pagas até ao dia 8 desse mesmo mês;
4. Encontra-se prevista, a necessidade de uma quota mensal extraordinária, aprovadas pela Assembleia Geral de … de … de …, no valor de …€, a serem pagas no decurso deste ano civil, para fazerem face a obras de conservação do ….
Por ser verdade,
A Administração
Sobre este tema, importante ainda esclarecer o que fica estipulado quanto à responsabilidade das dívidas do condomínio quando ocorre a venda da fração em questão. A lei esclarece que:
Artigo 1424.º -A
Responsabilidade por encargos do condomínio[…]
3 — A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.
4 — Os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário.
O objetivo é assim garantir que alguém fique responsável pelas dívidas do condomínio quando ocorre uma transação. O vendedor (proprietário) deve ser sempre o responsável antes da transação. Contudo, o comprador pode assumir essa responsabilidade ao prescindir da declaração do administrator do condomínio, tal como consta na lei. Depois da transação, cabe ao novo proprietário assumir as despesas que se vençam em data posterior à transmissão da fração.
Para além desta obrigação, foram introduzidas mais novidades que alteram a vida nos condomínios. Conheça as principais alterações à lei da propriedade horizontal.
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