Vender ou Arrendar Casa: Não se esqueça do Certificado Energético

Escrito por Conselhos do Consultor

07.11.23

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6 min de leitura
Certificado Energético

Está a pensar vender ou arrendar algum imóvel? Então não se esqueça de pedir o Certificado Energético, um documento obrigatório por lei.

O Certificado Energético é um dos documentos obrigatórios na venda de um imóvel ou no arrendamento. Esta obrigatoriedade aplica-se aos edifícios novos e antigos, sendo o documento que comprova a classe energética dos mesmos. Sem este documento, o proprietário fica sujeito à aplicação de uma coima. Explicamos a seguir como pode obter o certificado energético e qual a sua importância.

O que é o Certificado Energético?

O Certificado Energético é um documento obrigatório que contém a avaliação da eficácia energética do imóvel. Essa avaliação é feita numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente) por técnicos autorizados pela ADENE (Agência para a Energia). Os técnicos avaliam vários aspetos como por exemplo: o isolamento térmico de paredes, coberturas ou os pavimentos e os equipamentos de climatização (aquecimento, ventilação e arrefecimento). A somar a isso, são ainda apresentas propostas de melhoria a ser aplicadas na habitação com o objetivo de melhorar a classificação obtida. Cabe depois ao proprietário avaliar se deve ou não implementá-las.

Segundo a informação disponibilizada no portal SCE (Certificar é Valorizar) da ADENE, este certificado é obrigatório para:

  • Edifícios novos
  • Edifícios existentes sujeitos a grande renovação, ou seja, edifícios sujeitos a renovação em que a estimativa do custo total da obra relacionada com os componentes, é superior a 25% do valor da total do edifício tendo por base o valor médio de construção publicado anualmente
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas
  • Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público que tenham uma área interior útil de pavimento superior a 250 m2
  • Edifícios, no momento da respetiva venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse desde que este abranja a transmissão do espaço físico
  • Edifícios alvo de programas de financiamento, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito
  • Edifícios elegíveis para efeitos de acesso a benefícios fiscais, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito

Deixamos a seguir os dois modelos deste certificado:

CERTIFICADO ENERGÉTICO PARA EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO

ADENE_certificado_energético_habitação-a

CERTIFICADO ENERGÉTICO PARA EDIFÍCIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

ADENE_certificado_energético_comércio_e_serviços-a

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Como pedir?

Para obter o Certificado Energético vai precisar de um perito qualificado. Por isso, o nosso conselho é que pesquise nesta página do portal SCE pelos peritos disponíveis na sua área de residência. Não se limite a contactar apenas um perito pois os preços variam muito. Deve comparar diferentes cotações antes de avançar.

Depois, deve reunir a documentação necessária ainda antes de avançar com o pedido de certificação. Entre os documentos necessários está, por exemplo, a Caderneta Predial Urbana ou o Certificado da Conservatória do Registo Predial. Para conhecer toda a documentação necessária, consulte:

Depois de realizar o pedido, deve facilitar a visita do perito ao imóvel. Esta visita é obrigatória e indispensável para que o perito recolha todas as informações sobre o imóvel. Por fim, o perito faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Antes da emissão do certificado final, pode e deve pedir para consultar uma versão prévia. Segundo a ADENE, “antes da emissão definitiva, o perito poderá entregar-lhe uma cópia, sem validade legal, para verificar se a informação está de acordo com o que foi analisado na visita”.

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Quanto custa?

O custo de emissão do Certificado Energético varia consoante a tipologia do edifício, ou área útil do pavimento no caso dos edifícios de comércio e serviços, os honorários do perito qualificado e o respetivo valor de registo no Portal SCE, que é definido em portaria do Governo:

Valor de registo no Portal SCE para Edifícios de Habitação

  • 28,00€ – Tipologias T0 e T1;
  • 40,50€ – Tipologias T2 e T3;
  • 55,00€ – Tipologias T4 e T5;
  • 65,00€ – Tipologias T6 ou superior.

Valor de registo no Portal SCE para Edifícios de Comércio e Serviços

  • 135,00€ – Área útil de pavimento igual ou inferior a 250 m2
  • 350,00€ – Área útil de pavimento superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2
  • 750,00€ – Área útil de pavimento superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2
  • 950,00€ – Área útil de pavimento superior a 5000 m2

Atenção: a este valor acresce o IVA à taxa em vigor.

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Qual a validade?

O prazo de validade dos Certificados Energéticos varia consoante o tipo de certificado, o objeto da certificação energética e o estado do edifício, conforme explica a ADENE:

  • Pré-Certificados energéticos – 10 anos
  • Certificados energéticos – 10 anos
  • Certificados energéticos dos GES (grandes edifícios de comércio e serviços) – 8 anos
  • Primeiros certificados energéticos dos GES de edifícios novos e grandes renovações – 3 anos
  • Certificados energéticos dos GES que se encontrem em funcionamento e que não disponham de Plano de Manutenção – 1 ano
  • Certificados energéticos de edifícios de comércio e serviços que não disponham do relatório de inspeção dos sistemas técnicos, quando obrigatório – 1 ano
  • Certificados energéticos de edifícios em tosco – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE)

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A importância do Certificado Energético

Para além de cumprir a lei e evitar as multas, que vão desde os 250 a 3740€ para particulares e 2500 a 44 890€ para empresas, deve também olhar para o certificado como uma forma de valorizar a habitação. Quanto melhor for a avaliação energética, mais valor o imóvel terá. Essa boa avaliação indica que o imóvel tem um melhor conforto térmico e uma utilização mais reduzida de energia. Essas vantagens têm um peso significativo no valor de venda ou renda e na decisão do possível comprador ou inquilino.

A par destas vantagens, o certificado contém também recomendações de melhoria. Cabe ao proprietário decidir aproveitar essas recomendações para melhorar o conforto do imóvel e reduzir o consumo de energia.

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