As eleições presidenciais estão marcadas para 24 de janeiro. Contudo, quem não puder votar nesse dia, pode, desde o dia de ontem, pedir para exercer o seu direito de voto uma semana antes. Descubra como se deve inscrever.
Se é eleitor, recenseado em território nacional, e precisa de votar antecipadamente nas eleições presidenciais, então saiba que já pode fazer a sua inscrição desde o dia de ontem, 10 de janeiro, até ao dia 14 de janeiro.
O voto antecipado em mobilidade foi alargado por lei aprovada no parlamento e pode ser feito na sede de cada um dos 308 concelhos do país. Assim, cada município terá uma mesa de voto antecipado onde poderá exercer o seu direito de voto no dia 17 de janeiro, uma semana antes da data oficial a 24 de janeiro.
Descubra a seguir como deve realizar a inscrição para o voto antecipado em mobilidade.
Como fazer a inscrição para o Voto Antecipado em Mobilidade
Para fazer a sua inscrição para o Voto Antecipado, tem então duas opções: submeter o requerimento na plataforma do Governo ou então enviar via postal.
1) INSCRIÇÃO ONLINE (VIA PLATAFORMA DO GOVERNO)
O pedido oficial deve ser feito em www.votoantecipado.mai.gov.pt. Após ler com atenção todas as indicações dadas no portal, siga estes passos:
1. Selecione a opção “Inscrever” no canto inferior direito;
2. Leia com atenção a informação apresentada e depois indique se concorda com as condições para o requerimento do voto antecipado e clique em “Seguinte”;
3. Preenche os seus Dados de Eleitor (Nº. de Identificação Civil e Data de Nascimento) e insira o código de segurança apresentado;
4. Confirme se os dados de eleitor estão corretos e clique em “Seguinte”;
5. Indique o Local de Voto pretendido: Região, Distrito/Ilha e Concelho. Clique em “Seguinte”;
6. Confirme os dados apresentados e indique os seus Contactos: Endereço de Correio Eletrónico e Contacto Telefónico. Tenha especial atenção em confirmar o local da mesa de voto que é apresentado no concelho. Depois, confirme a veracidade dos dados e clique então em “Submeter Inscrição”.
7. Vai receber no seu telemóvel um código que deve introduzir e validar;
8. A sua inscrição está pronta. Pode escolher se quer imprimir o Comprovativo ou então recebê-lo via notificação por e-mail ou para o número de telemóvel (caso não o queira fazer no momento, pode fazê-lo mais tarde).
Depois da inscrição feita, pode consultá-la a qualquer momento no mesmo portal. Assim, nesse caso, basta escolher a opção “Consultar a Inscrição” e inserir os seus dados (Nº. de Identificação Civil e Data de Nascimento) e o código de segurança apresentado.
E se a sua situação se alterar? Neste caso, não se preocupe pois pode anular a inscrição. Assim, basta seguir os passos que referimos para “Consultar a Inscrição” e depois escolher a opção “Anular Inscrição“. Contudo, só o pode fazer dentro do prazo estipulado para a inscrição.
2) INSCRIÇÃO VIA POSTAL
Se optar por fazer a inscrição via postal, deve então preencher com os seus dados e a minuta disponível no Portal do Ministério da Administração Interna. Contudo, deve fazê-lo com tempo porque a inscrição tem de dar entrada na Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna até ao dia 14 de janeiro.
Como funciona no dia na mesa de voto?
No dia 17 de janeiro, deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se através do seu documento de identificação civil. Depois, basta então indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Depois de se identificar, irá receber o boletim de voto e dois envelopes (um azul e um branco). E é aqui que vai diferir da votação “normal” a que está habituado. Para o ajudar, confirme na imagem seguinte disponibilizada pelo Portal do Eleitor como deve votar:
Tal como indica o Portal do Eleitor, o envelope azul é preenchido de forme legível e selado com uma vinheta de segurança. No fim, o Presidente da mesa entrega-lhe o duplicado dessa vinheta, que serve então de comprovativo do seu exercício do direito de voto.
Voto Antecipado – Não deixe de exercer o seu direito por causa da pandemia!
Para além do voto antecipado em mobilidade, há mais possibilidades de exercer o direito cívico antes do dia 24 de janeiro. É o caso, por exemplo, dos eleitores em confinamento obrigatório devido à pandemia de covid-19.
Assim, para quem está em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, deve manifestar a sua intenção de votar no domicílio (ou outro local) entre 14 e 17 de janeiro. O pedido de inscrição é realizado nos mesmos moldes do que no Voto por Mobilidade mas aconselhamos que consulte aqui como deve proceder nesse caso.
Pode consultar todas as informações sobre o Voto Antecipado no Portal do Eleitor.
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Boa tarde, nós que estamos no estrangeiro, ñ temos o direito de exercer esse direito de cidadania, DIREITO DE VOTO. Somos sempre postos á margem. Quando é preciso dinheiro ou investimentos, somos lembramos , mas gastar meia dúzia de cêntimos em envelopes, para exercermos esse direito, ñ existimos. Com mais de 2.2 milhões de portugueses por esse mundo fora.
Nem todos podemos deslocar ao consulado da residência, por variadíssimas razões: a distância, os dias em questão para o voto, o custo das viagens, o tempo de demora…. enfim. O voto electrónico ñ custa nada e nem isso temos defeito. Residimos na Alemanha. Obrigada