A validade do seu Cartão de Cidadão está a terminar? E da sua Carta de Condução? Conheça as novas regras anunciadas pelo Governo que incluem o alargamento do prazo, não só para os documentos de identificação, mas também para outras situações.
Por causa da continuidade da pandemia, o Governo decidiu estender alguns prazos de validade relativos a documentos como o Cartão de Cidadão ou Carta de Condução. Para além dos documentos, o alargamento do prazo também se estende a algumas situações pontuais como é o caso da marcação de férias dos trabalhadores para este ano. O Decreto-Lei, que entrou hoje em vigor, tem como objetivo “combater a pandemia, garantindo que os constrangimentos decorrentes da mesma não interferem com aspetos essenciais da vida dos cidadãos portugueses e da atividade das empresas”.
Conheça a seguir todas as alterações publicadas em Diário da República.
Prazo de admissibilidade dos documentos alargado
Segundo o Decreto-Lei n.º 22-A/2021,
O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.
Assim, os documentos contemplados no alargamento do prazo são então:
- Carta da Condução;
- Cartão de Cidadão;
- Atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021;
- Certidões;
- Certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
- Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
- Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.
Importa ainda referir que, após 31 de dezembro de 2021, os documentos referidos continuam a ser aceites desde que o seu titular prove que já realizou o agendamento da renovação.
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Outros prazos alargados
Para além do prazo dos documentos, também foram alargados os prazos nas seguintes situações:
1) MARCAÇÃO DE FÉRIAS
Nas empresas, e “atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, estende-se esse prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do tipo de contrato de trabalho em causa”.
2) ENSINO SUPERIOR
No ensino superior, e “atendendo à suspensão das atividades presenciais que não foram substituídas por meios digitais”, o decreto determina que “os prazos que ficaram suspensos, determinados por autoridade pública nacional ou estrangeira e que se apliquem a entidades de acolhimento de bolseiros, não são contabilizados, até ao limite de dois meses, para efeito da duração máxima das bolsas de investigação cujo término previsto tenha ocorrido ou venha a ocorrer durante o primeiro trimestre de 2021“.
3) CERTIFICADOS PROVISÓRIOS DE MATRÍCULA
Os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.
4) CONTRATOS DE SEGURO
É estendida a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro até 30 de setembro de 2021.
5) CASAS DE ACOLHIMENTO
Vai ser alargado o período de estadia em casas de acolhimento que termine antes de 30 de junho, permitindo uma resposta, quer das casas de abrigo, quer das situações de acolhimento de emergência que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica.
6) PRESTADORES DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
É prolongada, até 1 de julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às obrigações de não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única.
7) TRABALHOS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL
Nos trabalhos de gestão de combustível, é alargado o prazo, até 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível. É também determinado o alargamento do prazo, até 31 de maio de 2021, para aprovação ou atualização dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Para conhecer em detalhe todas estas alterações, aconselhamos que consulte o Decreto-Lei n.º 22-A/2021.
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