Se o seguro do carro do seu filho(a) está em seu nome pode vir a ter problemas, principalmente para a sua carteira!
A tenra idade e os poucos anos de carta, agravam o valor dos seguros automóveis. Por isso muitos pais acabam por ser coniventes com essa solução, que é vista como boa em termos de poupança.
Desaconselhamos fortemente esta estratégia. Aliás, um estudo recente desenvolvido pela DECO e pelo Diário Económico realça que há riscos em manter o seguro do carro em nome de um dos progenitores. Assim como um artigo recente do Jornal de Negócios:
“Mas os fatores que podem influenciar o prémio não ficam por aqui. É comum aquele aumentar no caso de condutores abaixo dos 25 anos com carta de condução há menos de dois anos. Como resultado, um jovem pode pagar 40 a 100% mais. Para evitar esta situação, muitos pais contratam o seguro declarando-se como condutores habituais do veículo, estratégia que desaconselhamos. Em caso de sinistro, a seguradora pode alegar falsas declarações e recusar a indemnização.”
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A seguradora, em caso de sinistro pode dar início a um processo de averiguação se concluir que foram prestadas falsas declarações pode pedir nulidade do contrato e recusar-se a pagar a indemnização que seria devida. Ou pode aplicar uma franquia superior!
Então e o que sugerem?
Entendi que o carro estará em nome do filho mas o seguro será feito em nome do pai. É essa a situação aqui descrita? Ou o que está retratado é o caso em que ambos carro e seguro estão em nome do pai, mas o condutor habitual é o filho?
Pois, mas não maioria dos casos são os próprios agentes de seguros a propor essa solução (estratégia para agarrar o cliente) e depois…não assumem!
O importante é que o tomador do seguro seja o condutor habitual
O que o exposto retrata é o facto de o seguro e a propriedade da viatura ficar em nome do pai e o condutor habitual ter idade inferior a 25 anos e carta inferior a 2 anos, ou seja, para fugir a agravamentos colocam a viatura e seguro em nome de uma pessoa mais experiente. Em caso de sinistro e após averiguações se for verificado que o condutor habitual não corresponde ao declarado pode a companhia considerar o contrato como nulo desde o seu inicio e não pagar as indemnizações que serão devidas.
É o meu caso e esta situação foi sujerida pelo proprio funcionario da seguradora, enquanto estão a receber não há averiguações, só as fazem quando é para pagar.
Então porque é que as seguradoras não fazem logo o despista das situações e só o fazem em caso de sinistro? não estarão elas tb a ser coniventes com a situação?
Quando recebem o dinheirinho…está tudo bem…quando têm que indemnizar…vamos ver como é que podemos deixar o segurado em apuros….
O seguro é um contrato de boa fé entre ambas as partes……
No entanto existem profissionais de seguros e outros menos profissionais, tudo está bem enquanto corre bem….
O que devemos então fazer quando quisermos que uma outra pessoa, uma vez ou outra, nos possa ir buscar ou levar o carro a algum sítio….ou simplesmente andar um pouco com ele para não estragar?
Devido a doença estive internada e tal problema colocou-se.
Mas se se declarar o filho como condutor habitual isso já não acontece, certo?
Se estiver indicado como condutor habitual já não terá problemas! 😉
Uma dúvida . Tenho uma filha que tem 17 anos está a tirar a carta de condução . Encontrei um bom negócio e já lhe comprei um carro .
Posso fazer o seguro em nome dela ? Visto ainda ser menor ? Qual a melhor solução até ela concluir os 18 anos ?
Sim pode fazer em nome dela! Ou colocar como condutor habitual.
A minha filha vendeu o carro dela.
De vez em quando, utiliza o meu.
Que devo fazer para garantir a cobertura deste risco?
António,
Essa situação só causa problemas se o condutor habitual da viatura tiver menos de 25 anos e ou carta menos 2 anos. Se não for o condutor habitual e apenas pontual não necessita fazer nada.