Prazos para requerimento e passa a estar disponível na Segurança Social Direta o formulário de acesso ao apoio para os trabalhadores independentes com uma quebra de pelo menos 40% da faturação e para os sócios-gerentes.
Prazos para efetuar requerimento – No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.
Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
- relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
- relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
- relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
- relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
- relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
- relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
Consulte o Despacho.