Já entraram em vigor as novas regras para os saldos e promoções. Descubra o que muda e garanta os seus direitos.
Uma grande fatia dos consumidores em Portugal aguarda a época de saldos e promoções para comprar algum produto. Durante essa época, é comum existirem situações fraudulentas que prejudicam os consumidores. Contudo, em dezembro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-G/2021, que veio introduzir mais um conjunto de regras para proteger os consumidores. Essas regras entraram em vigor a 28 de maio de 2022 e por isso já vão ser aplicadas na época dos saldos de verão. Descubra a seguir quais são essas regras.
Saldos e Promoções – Quais são as novas regras?
1) Definição do que pode ser “saldo” ou “promoção”
Com a nova lei, um comerciante só pode fazer “saldos”, “promoções” ou qualquer redução de preço se o desconto for aplicado sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos na mesma loja. Ou seja, na prática deixa de ser possível usar a estratégia de aumentar os preços pouco antes dos saldos/promoções para depois aplicar o desconto. Esta é uma prática abusiva muito comum por parte dos comerciantes, que agora deixa de ser possível. Ainda assim, é expectável que alguns comerciantes o façam e por isso deve continuar a ter cuidado nas suas compras.
E no caso dos produtos que não estavam a venda nessa loja? Sobre isso, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) explica que “os produtos não comercializados anteriormente pela loja só podem ser alvo de promoções e o desconto tem de corresponder à diferença entre o preço praticado durante o período de redução e aquele a praticar após o seu término“.
2) Proibição de saldos de produtos novos
Os comerciantes não podem colocar em saldos/promoções os produtos novos em loja. Ou seja, os produtos que chegaram à loja durante o período de saldos/promoções ou no mês anterior não podem ser vendidos com descontos.
3) Período de saldos e promoções
Os saldos só podem ocorrer em 124 dias por ano, seguidos ou interpolados. Sobre as promoções, os comerciantes têm liberdade para decidir quando e durante quanto tempo as vão realizar.
4) Aplicação de multas
Sobre este ponto, a DECO explica que “quem não cumprir as regras arrisca-se a uma coima de 250 a 3700 euros, no caso de pessoas singulares, e de 250 a 30 000 euros, tratando-se de pessoas coletivas“.
Outras regras que deve saber
COMPRAS ONLINE
Se comprar um produto numa loja online em saldo, pode de igual forma devolvê-lo, tenha ou não defeito. Segundo a DECO, “as compras virtuais contam com o chamado “direito ao arrependimento”. Sem que precise de justificar o motivo de arrependimento e desde que respeite o prazo de 14 dias, o consumidor tem o direito a arrepender-se do produto comprado e a devolvê-lo recebendo o seu dinheiro de volta”.
GARANTIA EM CASO DE DEFEITO
Desde 1 de janeiro de 2022 que entraram em vigor as novas regras relativas à garantia dos bens móveis. Assim, importa relembrar que o direito à garantia legal passou para três anos. Se o consumidor encontrar algum defeito pode exigir a troca do produto dentre desse período.
O que fazer se as regras não foram respeitadas?
Se o comerciante não respeitar os seus direitos enquanto consumidor, deve reclamar. Para isso pode:
- Utilizar o livro de reclamações disponível no comerciante;
- Reclamar junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
- Reclamar na plataforma da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
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