- NÃO é obrigatório ter SEGURO DE BICICLETA, apenas os veículos a motor têm essa obrigatoriedade,
- O ciclista é “OBRIGADO” a trazer sempre consigo um documento identificativo o CARTÃO de CIDADÃO OU O PASSAPORTE, quem NÃO o fizer pode incorrer numa MULTA entre os 60 E OS 300 EUROS,
- A bicicleta NÃO é obrigada a circular com MATRÍCULA, esta obrigatoriedade destina se apenas a veículos com motor e seus reboques,
- As bicicletas devem circular sempre COM ILUMINAÇÃO Á NOITE ou quando as condições meteorológicas assim o exijam. Devem possuir uma LUZ BRANCA Á FRENTE e uma VERMELHA NA RETAGUARDA, as rodas devem possuir reflectores,
- É PROIBIDO o uso de HEADPHONES OU TELEMÓVEL durante a circulação de bicicleta. Esta infracção pode ser punida com uma MULTA ENTRE OS 120 E OS 600 EUROS,
- O uso de CAPACETE NÃO É OBRIGATÓRIO, apenas em veículos motorizados é obrigatório o seu uso. Embora o mesmo seja ACONSELHADO.
- NÃO É OBRIGATÓRIO ter CARTA DE CONDUÇÃO OU LICENÇA para conduzir bicicletas,
- O TRANSPORTE DA BICICLETA pode ser realizado sem que esta reduza a VISIBILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO, sem ultrapassar os CONTORNOS DO MESMO e sem exceder a ALTURA DE 4 METROS,
- ANDE DE BICICLETA, pois este é um dos melhores desportos para a prática de EXERCÍCIO FÍSICO e traz grandes BENEFÍCIOS Á SUA SAÚDE. Artigo em video se preferir:
Mas devia ser obrigatório…
Pois 😉
Boa noite, ao fazer o seguro de bicicleta, o mesmo contempla, a cobertura do roubo da bicicleta ?
Obrigado
JV