Novas taxas de IRS em 2026: Saiba quanto pode poupar

Cláudia Oliveira
2026-09-18
5 minutos
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Novas Taxas de IRS em 2026

As taxas de IRS voltam a descer em 2026, o que implica mais liquidez imediata para as famílias.

O Governo apresentou uma proposta de redução das taxas de IRS até ao 6.º escalão em 2026. A redução varia entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais e aplica-se aos seis primeiros escalões de rendimento coletável. Segundo o Governo, a medida abrange mais de 2,9 milhões de agregados familiares.

Mas quanto pode realmente poupar? Consulte neste artigo as novas taxas de IRS e alguns exemplos de simulações para trabalhadores dependentes, pensionistas e agregados com dois titulares e dois dependentes.

O que muda nas Taxas de IRS em 2026?

A alteração das taxas de IRS conta com reduções entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais até ao 6.º escalão:

  • 1.º escalão: taxa desce 0,3 pontos percentuais.
  • 2.º ao 5.º escalão: taxas descem 0,5 pontos percentuais.
  • 6.º escalão: taxa desce 0,3 pontos percentuais.
  • 7.º ao 9.º escalão: taxas normais mantêm-se.

As novas taxas aplicam-se já aos rendimentos obtidos durante o ano de 2026, conforme anunciou o Governo.

⚠️ O IRS é um imposto progressivo. Isto significa que diferentes parcelas do rendimento podem ser tributadas a taxas diferentes à medida que o rendimento coletável aumenta. Por isso, a descida nos escalões anteriores têm impacto, ainda que indireto, nos restantes escalões de rendimento.

Tabela das novas Taxas de IRS

Escalão Taxa prevista no OE2026 Nova taxa em 2026 Redução
1.º 12,50% 12,20% 0,3 p.p.
2.º 15,70% 15,20% 0,5 p.p.
3.º 21,20% 20,70% 0,5 p.p.
4.º 24,10% 23,60% 0,5 p.p.
5.º 31,10% 30,60% 0,5 p.p.
6.º 34,90% 34,60% 0,3 p.p.
7.º 43,10% 43,10% Sem alteração
8.º 44,60% 44,60% Sem alteração
9.º 48,00% 48,00% Sem alteração

Os limites dos escalões de rendimento coletável mantêm-se.

Quanto é possível poupar?

O Governo disponibilizou ainda um conjunto de simulações para exemplificar o impacto da nova redução das taxas de IRS:

1) Trabalhador dependente: 1 titular, 0 dependentes

Pressupostos:

  • 14 pagamentos anuais
  • Residente no continente
  • IRS e poupança anuais
Novas Taxas de IRS 2026
Fonte: portugal.gov.pt

Segundo a simulação oficial, um trabalhador solteiro, sem dependentes, com um rendimento bruto mensal de 1.500 euros, poupa mais 65,32 euros em 2026 face às taxas previstas no OE2026. Considerando também as reduções aplicadas desde 2023, a poupança total chega aos 933,75 euros.

2) Pensionista: 1 titular, sem dependentes

Pressupostos:

  • 14 pagamentos anuais
  • Residente no continente
  • IRS e poupança anuais
Novas Taxas de IRS 2026
Fonte: portugal.gov.pt

Para um pensionista solteiro, sem dependentes, com uma pensão bruta mensal de 1.000 euros, a poupança adicional face às taxas previstas no OE2026 é de 12,10 euros. Face ao IRS pago em 2023, a poupança total apresentada na simulação chega aos 850,13 euros.

3) Trabalhadores dependentes – 2 titulares, 2 dependentes

Pressupostos:

  • 14 pagamentos anuais
  • Residente no continente
  • Tributação conjunta
  • IRS e poupança anuais

Num agregado em que um titular recebe 2.500 euros brutos por mês e o outro recebe 1.500 euros, a poupança adicional em 2026 é de 200,88 euros face às taxas previstas no OE2026. Considerando a diferença face ao IRS pago em 2023, a poupança total do agregado chega aos 3.006,50 euros.

⚠️ Nota importante: os valores apresentados são simulações oficiais. A poupança efetiva depende da situação fiscal de cada contribuinte ou agregado familiar e pode ser influenciada por fatores como o rendimento coletável, as deduções à coleta, o número de dependentes e o regime de tributação.

Quando entram em vigor as novas taxas?

A redução das taxas de IRS para os primeiros seis escalões foi aprovada pela Assembleia da República, com efeitos nos rendimentos obtidos em 2026. Assim, as novas taxas aplicam-se ao IRS relativo a esse ano, a declarar em 2027.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte comunicado oficial do Governo.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto. As regras aqui descritas baseiam-se na legislação em vigor à data de publicação.

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