Tem pagamentos ao Estado ou ao banco em atraso? Provavelmente terá de pagar juros de mora.
Os atrasos com o pagamento de encargos, como uma prestação de crédito, uma renda ou um imposto, podem ter como consequência os juros de mora. Se está nesta situação, o ideal é aprender a calcular esta penalização para conseguir avaliar o peso financeiro que pode representar.
Os juros de mora não são mais do que uma penalização pelo atraso no pagamento a alguma entidade (ao Estado ou aos bancos, por exemplo). Esta penalização serve assim como uma compensação à entidade pelo incumprimento do pagamento.
Como funcionam os Juros de Mora?
Os juros de mora resultam da aplicação de determinadas taxas, que variam consoante a entidade a quem deve o pagamento:
- Dívidas ao Estado (Finanças, Segurança Social): a taxa é fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
- Dívidas a bancos e outras entidades de crédito: por serem entidades privadas, a lei define uma taxa máxima para os juros, de forma a proteger as famílias do risco de sobre-endividamento e evitar práticas abusivas.
- Dívidas entre empresas (transações comerciais): existem taxas supletivas específicas, atualizadas semestralmente.
- Rendas em atraso ao senhorio: aplica-se um regime próprio, previsto no Código Civil, que não é tecnicamente um “juro de mora” mas funciona de forma semelhante.
Em qualquer dos casos, para calcular o valor a pagar precisa sempre de três dados: o montante em dívida, a taxa aplicável e o número de dias de atraso.
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Como calcular os Juros de Mora?
1) Taxas de Juro aplicáveis a dívidas ao Estado
Como explicamos anteriormente, as taxas de juro de mora para o setor público são definidas pela IGCP e conhecidas até 31 de dezembro de cada ano, com a informação do valor a vigorar no ano civil seguinte. A taxa resulta da média das médias mensais da Euribor a 12 meses dos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais.
De acordo com o Aviso n.º 18/2026/2, a taxa dos juros de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 2026 é de 7,221%, aplicável desde 1 de janeiro de 2026. Esta taxa desceu face aos 8,309% em vigor em 2025, acompanhando a evolução da Euribor.
Para calcular os juros de mora, para além da taxa aplicável, também precisa de saber o montante em dívida e o número de dias de incumprimento. Tendo essa informação, a fórmula a usar é a seguinte:
🧮 Juros de mora = (montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso
Exempo Prático
- Montante em dívida: 300€
- Nº de dias de atraso: 12
- Cálculo: (300 € x 7,221%) / 365 x 12 = 0,71 €
- O total a pagar à entidade seria de 300,71€
Como esta taxa é revista todos os anos, convém confirmar sempre o valor em vigor no Portal das Finanças ou no Diário da República.
2) Taxas de Juros aplicáveis a entidades bancárias
Relativamente aos atrasos com o pagamento às entidades bancárias, os juros de mora resultam da aplicação de um sobretaxa anual máxima de 3%. Contudo, esta taxa acresce à taxa de juros remuneratórios, ou seja, à Taxa Anual Nominal (TAN) do empréstimo.
Assim, para se chegar ao valor dos juros aplicáveis, é necessário utilizar duas fórmulas:
🧮 Taxa de juros moratórios = Taxa de juros remuneratórios (TAN) + 3%
🧮 Juros moratórios = Prestação em atraso x (taxa de juros moratórios/360) x n.º dias em mora
⚠️ Importa referir que, “os juros moratórios são calculados dia-a-dia sobre o valor da prestação devida e não paga, pelo tempo que durar o incumprimento do cliente bancário”, tal como explica o Banco de Portugal. As instituições de crédito podem ainda capitalizar os juros remuneratórios da prestação em falta, mas essa capitalização só pode ocorrer uma única vez por cada prestação, e exige acordo escrito entre o banco e o cliente.
Exemplo Prático (adaptado do Banco de Portugal):
O cliente bancário não pagou na data prevista a prestação mensal no valor de 350 euros, entrando em mora. Para além do valor da prestação em atraso, a instituição de crédito pode exigir juros moratórios à taxa anual nominal do empréstimo (4%) acrescida da sobretaxa de 3%. Se o cliente regularizar a situação ao fim de 20 dias:
Total a pagar = prestação mensal + juros moratórios (20 dias) + comissão
Total a pagar = 350 € + (350 € x 0,07/360 x 20) + (350 € x 0,04) = 350 € + 1,36 € + 14 € = 365,36 €
⚠️ Os bancos estão proibidos de cobrar comissões apenas com a justificação do atraso, mas podem exigir uma comissão de “recuperação de valores em dívida”. Esta comissão só pode ser cobrada uma vez por cada prestação vencida e não paga, não pode ultrapassar 4% do valor da prestação e está sujeita a um mínimo de 12 € e um máximo de 150 €, conforme confirma o Banco de Portugal.
3) Juros de mora entre Empresas
Se a dívida em atraso for entre empresas (por exemplo, no pagamento de faturas comerciais), aplicam-se taxas supletivas próprias, fixadas semestralmente através de aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças. Para o 1.º semestre de 2026, o Aviso n.º 822/2026/2 fixou as seguintes taxas:
- 9,15% para créditos de empresas comerciais em geral (artigo 102.º, § 3.º, do Código Comercial).
- 10,15% para créditos abrangidos pelo regime de combate aos atrasos em transações comerciais (Decreto-Lei n.º 62/2013).
Estas taxas são revistas a cada seis meses, pelo que o valor do 2.º semestre de 2026 só é publicado mais tarde no ano. Se está a tratar de uma dívida comercial, confirme sempre o aviso mais recente no Portal das Finanças.
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E se o atraso for no pagamento da renda?
No caso do arrendamento, a lei não fala propriamente em “juros de mora”, mas prevê um mecanismo semelhante. Nos termos do artigo 1041.º do Código Civil, se o inquilino não pagar a renda até 8 dias após a data de vencimento, o senhorio tem direito a exigir, além da renda em atraso, uma indemnização igual a 20% do valor em dívida. Se o inquilino regularizar a situação dentro desse prazo de 8 dias, este direito à indemnização não se aplica.
Exemplo: se a renda em atraso for de 500 € e o inquilino não pagar nos primeiros 8 dias, o senhorio pode exigir 500 € + 100 € (20%) = 600 € no total.
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Juros de Mora – Procure alternativas para evitar atrasos no pagamento!
Caso esteja a enfrentar dificuldades para pagar os seus encargos mensais (ou prevê que isso vá acontecer), o ideal é começar a procurar alternativas para resolver a situação atempadamente. Um atraso num pagamento pode apenas ser o início de problemas financeiros mais sérios.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto. As regras aqui descritas baseiam-se na legislação em vigor à data de publicação.