Juros de Mora 2026: Como calcular e taxas atualizadas

Cláudia Oliveira
2026-09-17
10 minutos
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Juros de Mora

Tem pagamentos ao Estado ou ao banco em atraso? Provavelmente terá de pagar juros de mora.

Os atrasos com o pagamento de encargos, como uma prestação de crédito, uma renda ou um imposto, podem ter como consequência os juros de mora. Se está nesta situação, o ideal é aprender a calcular esta penalização para conseguir avaliar o peso financeiro que pode representar.

Os juros de mora não são mais do que uma penalização pelo atraso no pagamento a alguma entidade (ao Estado ou aos bancos, por exemplo). Esta penalização serve assim como uma compensação à entidade pelo incumprimento do pagamento.

Como funcionam os Juros de Mora?

Os juros de mora resultam da aplicação de determinadas taxas, que variam consoante a entidade a quem deve o pagamento:

  • Dívidas ao Estado (Finanças, Segurança Social): a taxa é fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
  • Dívidas a bancos e outras entidades de crédito: por serem entidades privadas, a lei define uma taxa máxima para os juros, de forma a proteger as famílias do risco de sobre-endividamento e evitar práticas abusivas.
  • Dívidas entre empresas (transações comerciais): existem taxas supletivas específicas, atualizadas semestralmente.
  • Rendas em atraso ao senhorio: aplica-se um regime próprio, previsto no Código Civil, que não é tecnicamente um “juro de mora” mas funciona de forma semelhante.

Em qualquer dos casos, para calcular o valor a pagar precisa sempre de três dados: o montante em dívida, a taxa aplicável e o número de dias de atraso.

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Como calcular os Juros de Mora?

1) Taxas de Juro aplicáveis a dívidas ao Estado

Como explicamos anteriormente, as taxas de juro de mora para o setor público são definidas pela IGCP  e conhecidas até 31 de dezembro de cada ano, com a informação do valor a vigorar no ano civil seguinte. A taxa resulta da média das médias mensais da Euribor a 12 meses dos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais.

De acordo com o Aviso n.º 18/2026/2, a taxa dos juros de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 2026 é de 7,221%, aplicável desde 1 de janeiro de 2026. Esta taxa desceu face aos 8,309% em vigor em 2025, acompanhando a evolução da Euribor.

Para calcular os juros de mora, para além da taxa aplicável, também precisa de saber o montante em dívida e o número de dias de incumprimento. Tendo essa informação, a fórmula a usar é a seguinte:

🧮 Juros de mora = (montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso

Exempo Prático

  • Montante em dívida: 300€
  • Nº de dias de atraso: 12
  • Cálculo: (300 € x 7,221%) / 365 x 12 = 0,71 €
  • O total a pagar à entidade seria de 300,71€

Como esta taxa é revista todos os anos, convém confirmar sempre o valor em vigor no Portal das Finanças ou no Diário da República.

2) Taxas de Juros aplicáveis a entidades bancárias

Relativamente aos atrasos com o pagamento às entidades bancárias, os juros de mora resultam da aplicação de um sobretaxa anual máxima de 3%. Contudo, esta taxa acresce à taxa de juros remuneratórios, ou seja, à Taxa Anual Nominal (TAN) do empréstimo.

Assim, para se chegar ao valor dos juros aplicáveis, é necessário utilizar duas fórmulas:

🧮 Taxa de juros moratórios = Taxa de juros remuneratórios (TAN) + 3%

🧮 Juros moratórios = Prestação em atraso x (taxa de juros moratórios/360) x n.º dias em mora

⚠️ Importa referir que, “os juros moratórios são calculados dia-a-dia sobre o valor da prestação devida e não paga, pelo tempo que durar o incumprimento do cliente bancário”, tal como explica o Banco de Portugal. As instituições de crédito podem ainda capitalizar os juros remuneratórios da prestação em falta, mas essa capitalização só pode ocorrer uma única vez por cada prestação, e exige acordo escrito entre o banco e o cliente.

Exemplo Prático (adaptado do Banco de Portugal):

O cliente bancário não pagou na data prevista a prestação mensal no valor de 350 euros, entrando em mora. Para além do valor da prestação em atraso, a instituição de crédito pode exigir juros moratórios à taxa anual nominal do empréstimo (4%) acrescida da sobretaxa de 3%. Se o cliente regularizar a situação ao fim de 20 dias:

Total a pagar = prestação mensal + juros moratórios (20 dias) + comissão

Total a pagar = 350 € + (350 € x 0,07/360 x 20) + (350 € x 0,04) = 350 € + 1,36 € + 14 € = 365,36 €

⚠️ Os bancos estão proibidos de cobrar comissões apenas com a justificação do atraso, mas podem exigir uma comissão de “recuperação de valores em dívida”. Esta comissão só pode ser cobrada uma vez por cada prestação vencida e não paga, não pode ultrapassar 4% do valor da prestação e está sujeita a um mínimo de 12 € e um máximo de 150 €, conforme confirma o Banco de Portugal.

3) Juros de mora entre Empresas

Se a dívida em atraso for entre empresas (por exemplo, no pagamento de faturas comerciais), aplicam-se taxas supletivas próprias, fixadas semestralmente através de aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças. Para o 1.º semestre de 2026, o Aviso n.º 822/2026/2 fixou as seguintes taxas:

  • 9,15% para créditos de empresas comerciais em geral (artigo 102.º, § 3.º, do Código Comercial).
  • 10,15% para créditos abrangidos pelo regime de combate aos atrasos em transações comerciais (Decreto-Lei n.º 62/2013).

Estas taxas são revistas a cada seis meses, pelo que o valor do 2.º semestre de 2026 só é publicado mais tarde no ano. Se está a tratar de uma dívida comercial, confirme sempre o aviso mais recente no Portal das Finanças.

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E se o atraso for no pagamento da renda?

No caso do arrendamento, a lei não fala propriamente em “juros de mora”, mas prevê um mecanismo semelhante. Nos termos do artigo 1041.º do Código Civil, se o inquilino não pagar a renda até 8 dias após a data de vencimento, o senhorio tem direito a exigir, além da renda em atraso, uma indemnização igual a 20% do valor em dívida. Se o inquilino regularizar a situação dentro desse prazo de 8 dias, este direito à indemnização não se aplica.

Exemplo: se a renda em atraso for de 500 € e o inquilino não pagar nos primeiros 8 dias, o senhorio pode exigir 500 € + 100 € (20%) = 600 € no total.

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Leia também: Injunção no Arrendamento: Como funciona a proteção aos inquilinos?

Juros de Mora – Procure alternativas para evitar atrasos no pagamento!

Caso esteja a enfrentar dificuldades para pagar os seus encargos mensais (ou prevê que isso vá acontecer), o ideal é começar a procurar alternativas para resolver a situação atempadamente. Um atraso num pagamento pode apenas ser o início de problemas financeiros mais sérios.

Não deixe de consultar:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto. As regras aqui descritas baseiam-se na legislação em vigor à data de publicação.

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