Retenção na fonte de IRS cai para metade em novembro

Cláudia Oliveira
2026-10-15
6 minutos
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retenção na fonte novembro 2026

Retenção na fonte cai para metade em novembro. Entenda qual é o impacto no salário.

Em novembro de 2026, a retenção na fonte de IRS sobre salários e pensões vai ser reduzida para metade, incluindo a retenção sobre o subsídio de Natal pago nesse mês. Em dezembro voltam a aplicar-se as tabelas atuais. Mas atenção: é um adiantamento do benefício da descida do IRS e, para muita gente, vai traduzir-se num reembolso menor (ou num acerto a pagar) em 2027.

A medida consta do Despacho n.º 12523-A/2026 e surge depois de o Parlamento ter aprovado a autorização para baixar as taxas de IRS dos seis primeiros escalões, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Como as retenções de janeiro a outubro foram feitas com as taxas antigas, o Governo quis que o benefício chegasse já ao recibo de vencimento, sem esperar pelo acerto do IRS.

Redução da retenção na fonte de IRS: O que diz o despacho?

A retenção na fonte é a parte do salário ou da pensão que a entidade pagadora entrega ao Estado, por conta do IRS que vai ser apurado no ano seguinte. Segundo o despacho:

  • Aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à sua disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026;
  • A retenção é de 50% do valor que resultaria das tabelas de retenção de 2026;
  • Subsídio de Natal: se o pagamento incluir mais do que uma remuneração, como o subsídio de Natal, a redução de 50% aplica-se igualmente;
  • A partir de 1 de dezembro regressam as tabelas atuais.

Quem beneficia e quem fica de fora?

Em regra, beneficiam os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas residentes em Portugal. Há, no entanto, exceções importantes:

  • Açores e Madeira: o despacho exclui expressamente os titulares residentes nas Regiões Autónomas, que têm tabelas de retenção próprias.
  • Rendimentos muito elevados: ficam de fora os titulares cujo rendimento mensal exceda o limite superior do penúltimo escalão da tabela que lhes é aplicável. Na tabela para quem é não casado, sem dependentes (ou casado, dois titulares), esse limite é de 20.221 € por mês. Para a esmagadora maioria dos trabalhadores, isto não é relevante;
  • Quem já não tem retenção: quem ganha até 920€ por mês (tabela de não casado sem dependentes) tem retenção de 0%, por isso não nota diferença;
  • Trabalhadores independentes (recibos verdes): o despacho refere-se apenas a rendimentos do trabalho dependente e de pensões.

Quanto vai receber a mais em novembro?

Segundo as simulações da EY para o ECO, o corte de 50% na retenção traduz-se, em novembro, nos seguintes acréscimos ao salário:

Salário bruto mensal Solteiro, sem filhos Casado (dois titulares), com dois filhos
1.500 € +84 € +62,50 €
2.500 € +235,50 € +214 €
4.000 € +527,50 € +506,50 €
10.000 € +1.835,50 € +1.814 €

Por exemplo: um salário bruto de 1.500 euros vai subir 84 euros em termos líquidos.

Dois pormenores importantes:

  • Conta a data do pagamento, não o mês a que o trabalho se refere. Se o seu salário de novembro só for pago em dezembro, não entra nesta redução;
  • O subsídio de Natal só beneficia se for pago em novembro, porque a redução abrange apenas os rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro.

⚠️ Nota importante:  A retenção na fonte é um adiantamento do imposto pago ao longo do ano. Já o imposto que realmente deve só é apurado quando entrega a declaração de IRS de 2026, em 2027. É nessa altura que será feito o acerto e, dependendo da situação do contribuinte, pode resultar num reembolso menor ou num pagamento superior.

Como confirmar no recibo de vencimento

As empresas, a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações vão ter de aplicar três regimes em três meses seguidos (tabelas normais, redução de 50% e tabelas normais). Por isso, vale a pena verificar:

  • Recibo de novembro: confirme se a retenção de IRS (e a taxa efetiva indicada) é cerca de metade da dos meses anteriores (confirme também no subsídio de Natal, se for pago nesse mês);
  • Se a retenção não baixou: fale com o departamento de recursos humanos ou com a entidade pagadora. O despacho permite corrigir a retenção nos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026.
  • Recibo de dezembro: confirme se a retenção voltou aos valores de janeiro a outubro.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto. As regras aqui descritas baseiam-se na legislação em vigor à data de publicação.

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