O valor do Abono de Família e outras prestações sociais foi atualizado. Aumento entra em vigor a partir de janeiro de 2024.
Foi publicada a Portaria n.º 422/2023, de 11 de dezembro que “atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade”. Conheça a seguir os novos valores.
Abono de Família e outras prestações sociais em 2024
Abono de Família
A partir de janeiro de 2024, o abono de família passa a ter os seguintes valores:
1º Escalão
- 183,03 euros (idade igual ou inferior a 36 meses)
- 72 euros (idade superior a 36 meses)
2º Escalão
- 154,92 euros (idade igual ou inferior a 36 meses)
- 72 euros (idade superior a 36 meses)
3º Escalão
- 126,57 euros (idade igual ou inferior a 36 meses)
- 56,86 euros (idade superior a 36 meses e inferior a 72 meses)
- 52,09 euros (idade superior a 72 meses)
4º Escalão
- 84,75 euros (idade igual ou inferior a 36 meses)
- 42,91 euros (idade superior a 36 meses e inferior a 72 meses)
Importa referir que os valores do abono de família são majorados em 50% para as famílias monoparentais (1°escalão).
Abono de Família Pré-Natal
Em 2024, os montantes mensais do abono de família pré-natal passam a ser os seguintes:
- 1º Escalão: 183,03 euros
- 2º Escalão: 154,92 euros
- 3º Escalão: 126,57 euros
- 4º Escalão: 84,75 euros
Neste caso, também não há alterações relativamente à majoração para famílias monoparentais. Assim, a portaria determina que a majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade “corresponde à aplicação de 35% sobre os valores do abono“.
Majoração do Abono de Família nas famílias mais numerosas
Na portaria pode ler-se que também são atualizados “os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas”:
1) Crianças com idade igual ou inferior a 36 meses em agregados familiares com dois titulares de abono:
- 62,25 euros, em relação ao 1º escalão de rendimentos;
- 55,24 euros, em relação ao 2º escalão de rendimentos;
- 52,09 euros, em relação ao 3º escalão de rendimentos;
- 37,64 euros, em relação ao 4º escalão de rendimentos;
2) Crianças com idade igual ou inferior a 36 meses e inseridas em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:
- 102,51 euros, em relação ao 1º escalão de rendimentos;
- 88,47 euros, em relação ao 2º escalão de rendimentos;
- 82,18 euros, em relação ao 3º escalão de rendimentos;
- 53,38 euros, em relação ao 4º escalão de rendimentos.
Outras prestações sociais
A portaria também estabelece uma atualização relativamente aos “montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa”:
Bonificação por deficiência:
- 71,10 euros para titulares até aos 14 anos;
- 103,56 euros para titulares dos 14 aos 18 anos;
- 138,61 euros para titulares dos 18 aos 24 anos.
Subsídio por assistência de terceira pessoa
O subsídio por assistência de terceira pessoa será de 122,90 euros.
Se lhe restar qualquer dúvida aconselhamos que consulte a Portaria n.º 422/2023, de 11 de dezembro.
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