Já alguma vez foi abordado por uma seguradora para celebraram o contrato de seguro por telefone ou online? Ficou com dúvidas se isso era seguro? Entenda neste artigo os cuidados que deve garantir nesta situação.
De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões (ASF), é possível celebrar contratos de seguro por telefone ou internet. Contudo, é sempre necessário que o tomador do seguro seja devidamente informado antes de se vincular. Neste artigo explicamos-lhe alguns dos principais cuidados que deve ter nesta situação para evitar fraudes.
Aderir a seguros por telefone/internet – Quais os cuidados a ter?
Em primeiro lugar, o segurador deve sempre identificar-se devidamente. Depois, deve prestar todas as informações sobre o seguro e as condições do contrato. Se tiver dúvidas sobre a veracidade das informações, não tome nenhuma decisão nem forneça nenhum dado pessoal. O ideal é pesquisar pelo segurador e/ou tentar entender como funcionam os seguros antes de se vincular.
Do lado do tomador do seguro, também é necessário que se identifique e transmita informações verdadeiras a seu respeito.
Quais as informações que o segurador lhe deve comunicar?
O segurador deve prestar-lhe um conjunto de informações e esclarecimentos, que variam conforme o contacto seja por telefone ou internet:
Pela internet:
De acordo com a ASF, para além de lhe esclarecer como funciona o contrato de seguro, o segurador que celebra contratos através da Internet deve prestar informações específicas sobre:
- Os custos adicionais dos meios de comunicação à distância;
- O modo de realizar o pagamento;
- O direito de livre resolução do contrato;
- O período de validade das informações prestadas;
- Os meios alternativos de resolução de litígios e o respectivo modo de acesso.
Estas informações devem ser comunicadas em português e de uma forma clara. A acrescentar a isto, deve confirmar se no portal online do segurador estas informações estão devidamente acessíveis.
Por telefone:
Quando o contacto é realizado por telefone, o segurador deve de imediato identificar-se e esclarecer o objetivo do contacto. Depois, caso concorde com a chamada, dá-se continuidade ao contacto e o segurador deve indicar:
- A identidade da pessoa que está a contactar o consumidor e a sua relação com o segurador;
- A descrição das principais características do seguro;
- O preço total a pagar pelo seguro;
- A existência ou não do direito de livre resolução do contrato (se existir, deve indicar o prazo para o fazer, as suas condições e o custo que pode ter para o consumidor).
Depois, o segurador deve transmitir toda a informação obrigatória por lei e as condições do seguro em papel ou noutro suporte duradouro. Isto deve ser feito antes de celebrar o contrato.
Existe alguma diferença no funcionamento dos seguros?
Não, nos contratos realizados à distância aplicam-se as mesmas regras que nos contratos realizados presencialmente.
Se pretender cessar o contrato, pode cessar nos mesmos termos dos contratos de seguro em geral: por revogação, caducidade, denúncia ou resolução. Contudo, a ASF esclarece que “se o tomador do seguro for uma pessoa singular, pode fazer cessar o contrato celebrado por telefone ou Internet por resolução sem necessidade de invocação de um motivo nos 14 ou 30 dias a seguir à data da recepção da apólice, dependendo do seguro contratado”.
Se lhe restar qualquer dúvida, não deixe de solicitar um esclarecimento à ASF. É importante que não contrate nenhum seguro sem estar devidamente esclarecido sobre a identidade do segurador e as condições do contrato.
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