Alteração do regime Covid-19 – Quais são as novidades?

Escrito por Conselhos do Consultor

06.10.22

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3 min de leitura
Covid-19

Desde o dia 30 de setembro que Portugal deixou de estar em estado de alerta para a Covid-19. Nesse seguimento, o Governo aprovou alterações sobre os direitos e deveres de um cidadão com caso positivo.

Perante a evolução da pandemia Covid-19, o Governo decidiu terminar com a situação de alerta no território continental, bem como a vigência de diversos decretos-leis e resoluções aprovados no âmbito da pandemia. Relembramos que nos últimos anos foram criados um conjunto de diplomas legais e normas para dar resposta às consequências provocadas pela pandemia Covid-19. Agora, e tal como explica o Governo, “são eliminados do ordenamento jurídico os atos legislativos cuja vigência se mostrou desnecessária ou ultrapassada, mantendo-se em vigor disposições dirigidas à proteção das pessoas mais vulneráveis à Covid-19, bem como salvaguardando-se os efeitos futuros de factos ocorridos durante a vigência das respetivas disposições”. Com esta alteração, surge então a necessidade de clarificar as medidas que se mantêm em vigor e aquelas que terminam.

Alteração do regime Covid-19 – Quais são as novidades?

De acordo com a informação divulgada pelo Governo, estas são as principais alterações:

  • Isolamento deixa de ser obrigatório;
  • Comunicação de caso positivo à linha SNS24 deixa de ser necessária;
  • SNS24 deixa de passar requisições para testes Covid-19. O rastreio continua a ser comparticipado a 100% apenas com prescrição médica numa unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), à semelhança do que acontece com outras análises e meios complementares de diagnóstico;
  • Atribuição de incapacidade temporária para o trabalho (baixa médica) por Covid-19 e o subsídio associado passa para o regime das outras situações de doença, que prevê apenas o pagamento de parte da remuneração. Assim, a baixa já não será paga a 100%.

Sempre que um cidadão tem sintomas, deve, como em qualquer outra doença contagiosa, manter os devidos cuidados de higiene e diminuir os contactos sociais. Caso se confirme positivo para a Covid-19 e exista a necessidade de ausência do trabalho ou escola, aplicam-se as mesmas regras que já existem para as restantes doenças.

Apesar de quase todas as medidas excecionais terminarem, existe uma que se mantém ativa. Nos serviços de saúde e nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) continua a ser obrigatório o uso de máscara. 

Por fim, o Governo deixa algumas recomendações para evitar o contágio por Covid-19:

População vulnerável
  • De acordo com as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS), unidades de saúde e ERPI devem promover medidas de controlo de infeção.
  • Deve manter-se a higienização frequente das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento adequado quando sintomáticos.
Comunidade escolar
  • De acordo com as recomendações da DGS, os estabelecimentos escolares devem promover a lavagem frequente das mãos e ventilação adequada dos espaços.
Grandes concentrações
  • De acordo com as recomendações da DGS, durante o período de outono/inverno, deve promover-se a ventilação e/ou o uso de máscara em locais de grande concentração de pessoas onde não seja possível o distanciamento, em particular aos mais vulneráveis.
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