Está disponível a medida “Apoio Judiciário Eletrónico”, que lhe permite fazer o pedido online da proteção jurídica gratuita. Entenda como funciona.
O Ministério da Justiça emitiu um comunicado onde informa que já em vigor a medida “Apoio Judiciário Eletrónico”. A Proteção Jurídica é atribuída às pessoas e entidades sem fins lucrativos que, por insuficiência económica, não conseguem assumir as despesas relacionadas com os processos jurídicos. Nestes casos, e dependendo do assunto a resolver, é possível pedir Proteção Jurídica gratuita junto da Segurança Social. Este apoio abrange situações de despedimento, despejo e penhoras, divórcio por mútuo consentimento, entre outras. Com a entrada em vigor do “Apoio Judiciário Eletrónico”, já é possível fazer o pedido de apoio online.
Apoio jurídico gratuito – Como pedir?
O pedido de apoio jurídico deve ser feito junto da Segurança Social através de uma seguintes formas:
1) Online
O pedido online deve ser realizado no portal da Segurança Social Direta. Depois de fazer login com os seus dados de acesso, deve selecionar a opção “Proteção Jurídica” no menu “Ação Social“. Depois, deve clicar em “Apoio judiciário“:
Para iniciar um novo pedido, deve clicar no botão “Pedir apoio judiciário” e preencher todas as informações solicitadas.
2) Presencial, Correio ou Email
Em alternativa ao pedido online, pode optar por se dirigir a um balcão de atendimento da Segurança Social (não se esqueça que deve agendar a marcação). Nesse caso, vai precisar de preencher um dos seguintes formulários:
- MOD PJ 1 – DGSS – Requerimento de proteção jurídica para pessoa singular.
- MOD PJ 2 – DGSS – Requerimento de proteção jurídica para pessoa coletiva ou equiparada.
- Formulário de pedido de apoio judiciário noutro estado-membro da União Europeia (disponível em português e em inglês).
Encontra os formumários e as respetivas instruções de preenchimento aqui.
Para além dos formulários, terá ainda de entregar alguns documentos. Os principais documentos são o documento de identificação (cartão de cidadão ou similar) e alguns documentos relativos aos rendimentos (declaração de IRS, recibos de vencimento, etc). Contudo, se a Segurança Social tiver acesso à informação dos rendimentos através das Finanças, já não é necessário entregar esses documentos. Para saber exatamente quais são os documentos que precisa de entregar, consulte a secção “Como posso pedir” nesta página.
Tem também a opção de enviar tudo por correio ou email.
Quem pode beneficiar do apoio gratuito?
Segundo a informação disponibilizada pela Segurança Social, têm direito ao apoio jurídico gratuito:
- Cidadãos portugueses e da União Europeia.
- Estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado membro da União Europeia.
- Estrangeiros sem título de residência válido num Estado membro da União Europeia – se as leis dos seus países de origem derem o mesmo direito aos portugueses.
- Pessoas que têm domicílio ou residência habitual num Estado membro da União Europeia diferente do Estado membro onde vai decorrer o processo (litígios transfronteiriços).
- Pessoas coletivas sem fins lucrativos – têm apenas direito ao apoio judiciário, nas modalidades de dispensa da taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento da compensação de patrono, pagamento da compensação de defensor oficioso e atribuição de agente de execução.
Mas atenção: estes beneficiários mencionados só têm direito ao apoio jurídico gratuito se não tiverem “capacidade económica para suportar as despesas associadas com a ação judicial, com a contratação de um advogado, etc”. Isto significa que, se quiser solicitar este apoio, terá de provar à Segurança Social que se encontra em insuficiência económica. Para tal, vai contar o seu rendimento, património e as despesas permanentes do agregado familiar.
O apoio jurídico inclui:
1) Consulta Jurídica – consulta com um advogado para esclarecimentos sobre o caso;
2) Apoio Judiciário – este apoio pode ser aplicado nestas modalidades:
- Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo – não tem de pagar a taxa de justiça nem as outras despesas relacionadas com o processo.
- Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo – pode pagar a taxa de justiça e as outras despesas relacionadas com o processo em prestações.
- Nomeação e pagamento da compensação de patrono – como não tem possibilidade de pagar a um advogado, a Ordem dos Advogados nomeia-lhe um. Este advogado é pago pelo Ministério da Justiça.
- Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono – como não tem possibilidade de pagar a um advogado, a Ordem dos Advogados nomeia-lhe um. Paga a compensação (honorários) deste advogado ao Tribunal em prestações.
- Pagamento da compensação de defensor oficioso – o advogado que o defende em processo-crime (tribunal criminal) ou contraordenacional é nomeado pelo Tribunal, Ministério Público ou órgãos de policia criminal. Este advogado é pago pelo Ministério da Justiça.
- Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso – o advogado que o defende em processo-crime caso seja arguido (tribunal criminal) é nomeado pela Ordem dos Advogados, através do Tribunal. Paga a compensação (honorários) deste advogado ao Ministério da Justiça em prestações.
- Atribuição de agente de execução – é nomeado um oficial de justiça que trata dos procedimentos relativos à execução (por exemplo, uma penhora).
Apoio jurídico gratuito – Simule antes de entregar o pedido!
Se tem dúvidas sobre se tem ou não direito a este apoio jurídico gratuito, use este simulador disponível no portal da Segurança Social.
Se lhe restar alguma dúvida, aconselhamos que consulte:
- Guia Prático – Proteção Jurídica
- Informação sobre “Proteção Jurídica” no portal da Segurança Social
- Legislação aplicável
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