As pessoas economicamente mais vulneráveis podem beneficiar de proteção jurídica gratuita. Entenda como funciona.
A Proteção Jurídica é atribuída às pessoas e entidades sem fins lucrativos que, por insuficiência económica, não conseguem assumir as despesas relacionadas com os processos jurídicos. Nestes casos, e dependendo do assunto a resolver, é possível pedir Proteção Jurídica gratuita junto da Segurança Social. Este apoio abrange situações de despedimento, despejo e penhoras, divórcio por mútuo consentimento, entre outras.
Apoio Jurídico Gratuito – Como pedir?
O pedido de apoio jurídico deve ser feito junto da Segurança Social através de uma seguintes formas:
1) Online
O pedido online deve ser realizado no portal da Segurança Social Direta. Depois de fazer login com os seus dados de acesso, deve seguir este caminho: Ação Social > Apoios e respostas sociais > Proteção Jurídica:

Para iniciar um novo pedido, deve clicar em “Consultar e registar pedidos de apoio judiciário” e depois “Pedir apoio judiciário“:

2) Presencial, Correio ou Email
Em alternativa ao pedido online, pode optar por se dirigir a um balcão de atendimento da Segurança Social (não se esqueça que deve agendar a marcação). Nesse caso, vai precisar de preencher um dos seguintes formulários:
- Requerimento de proteção jurídica para pessoa singular – PJ 1
- Requerimento de proteção jurídica para pessoa coletiva ou equiparada – PJ 2
Encontra os formulários e as respetivas instruções de preenchimento aqui.
Para além dos formulários, terá ainda de entregar alguns documentos. Os principais documentos são o documento de identificação (cartão de cidadão ou similar) e alguns documentos relativos aos rendimentos (declaração de IRS, recibos de vencimento, etc). Contudo, se a Segurança Social tiver acesso à informação dos rendimentos através das Finanças, já não é necessário entregar esses documentos. Para saber exatamente quais são os documentos que precisa de entregar, consulte o “Guia Prático – Proteção Jurídica“.
Quem pode beneficiar?
Segundo a informação disponibilizada pela Segurança Social, têm direito ao apoio jurídico gratuito:
- Pessoas de nacionalidade portuguesa e da União Europeia
- Pessoas estrangeiras e apátridas com título de residência válido num Estado membro da União Europeia
- Pessoas estrangeiras sem título de residência válido num Estado membro da União Europeia – se as leis dos seus países de origem derem o mesmo direito a pessoas de nacionalidade portuguesa
- Pessoas que têm domicílio ou residência habitual num Estado Membro da União Europeia diferente do Estado membro onde vai decorrer o processo (litígios transfronteiriços)
- Pessoas coletivas com e sem fins lucrativos
Mas atenção: estes beneficiários mencionados só têm direito ao apoio jurídico gratuito se não tiverem ” condições económicas para pagar os custos associados à ação judicial, como a contratação de um advogado”. Isto significa que, se quiser solicitar este apoio, terá de provar à Segurança Social que se encontra em insuficiência económica. Para tal, será considerado o seu rendimento, património e as despesas permanentes do agregado familiar.
O que inclui o apoio jurídico gratuito?
1) Consulta Jurídica: consulta com um advogado para esclarecimentos de dúvidas sobre o caso (direitos, deveres…);
2) Apoio Judiciário: pode incluir:
- Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo – não tem de pagar a taxa de justiça nem as outras despesas relacionadas com o processo.
- Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo – pode pagar a taxa de justiça e as outras despesas relacionadas com o processo em prestações.
- Nomeação e pagamento da compensação de patrono – como não tem possibilidade de pagar a um advogado, a Ordem dos Advogados nomeia-lhe um. Este advogado é pago pelo Ministério da Justiça.
- Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono – como não tem possibilidade de pagar a um advogado, a Ordem dos Advogados nomeia-lhe um. Paga a compensação (honorários) deste advogado ao Tribunal em prestações.
- Pagamento da compensação de defensor oficioso – o advogado que o defende em processo-crime (tribunal criminal) ou contraordenacional é nomeado pelo Tribunal, Ministério Público ou órgãos de policia criminal. Este advogado é pago pelo Ministério da Justiça.
- Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso – o advogado que o defende em processo-crime caso seja arguido (tribunal criminal) é nomeado pela Ordem dos Advogados, através do Tribunal. Paga a compensação (honorários) deste advogado ao Ministério da Justiça em prestações.
- Atribuição de agente de execução – é nomeado um oficial de justiça que trata dos procedimentos relativos à execução (por exemplo, uma penhora).
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Leia também: Mediação Familiar – Como pedir? Como funciona?
Apoio jurídico gratuito – Simule antes de entregar o pedido!
Se tem dúvidas sobre se tem ou não direito a este apoio jurídico gratuito, use este simulador disponível no portal da Segurança Social:

Se lhe restar alguma dúvida, aconselhamos que consulte:
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
Olá preciso de um conselho comprei uma mota eletrônica de três rodas o senhor já tem a mota paga e agora quer que eu pague o certificado de traportadora ele querer que eu pague 50€ só que ele já lá tem dinheiro a mais o que faço
Olá só bombeiro neste momento o meu
comandante está a tentar meu clocar um processo disciplinar, por não querer meu promover a posto emediato onde eu passei com sucesso as provas neste momento sinto-me preceguido no meu posto de trabalho é injusticado
Tenho duvidas sobre direito sucessório onde um pai viuvo deixa como herança os unicos bens que são 02 imoveis para os 02 filhos do primeiro casamento na situação de usofruto vitálicio do pai, mas que depois tem um segundo casamento e tem um terceiro filho. Qual o direito dos 02 filhos do primeiro casamento, da segunda esposa e do terceiro filho para estes 02 imoveis após a sua morte?
Tenho um atestado multiusos com 62% de incapacidade e como não tratei do assunto antes dos 55 não tenho direito ao subsídio da inclusão..ou a mais qualquer valor monetário, recebo 350euros que não chega para 15 dias.,…onde posso pedir ajuda.?
boas,
Em 16 de junho deste ano a empresa para a qual eu estava como part-time alegou que eu (e +30 pessoas) tinha abandonado o meu local de trabalho no qual não e verdade pois nas minhas funções normais continuou no estaleiro conforme mencionado no contrato e não abriram processo disciplinar nada, resumindo tenho 2 contratos um a tempo inteiro e o outro de outras extras, e nesse de horas extras e que alegam que houve o abandono, tendo há a mais de 3 anos a trabalhar para o grupo em questão e todos os anos visto que os mesmos tem varias empresas então faziam nos assinar contratos de varias empresas todos os anos, tentamos já falar com o responsável pelo o grupo das empresas em questão mas sem sucesso eles acham que têm razão mesmo mostrado que temos picagens etc…. a pergunta é contabilizado são 3 anos do grupo, contabiliza os 3 anos ou só o ultimo ano da ultima empresa do grupo.
preciso de apio juridico para me ajudar a resolver uns assuntos pessoais por nao ter possibilidades de de pagar um adevogado
Meu apoio jurídico foi indeferido o que fazer
Não tenho possibilidade pagar 500 euros um advogado