Mediação Familiar – Como pedir? Como funciona?

Conselhos do Consultor
2023-11-29
5 minutos
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Sistema de Mediação Familiar (SMF)

O Sistema de Mediação Familiar possibilita a resolução de conflitos familiares sem a necessidade de recorrer ao tribunal. Entenda como funciona.

O Sistema de Mediação Familiar (SMF) existe desde 2017 e destina-se a mediar os principais tipos de conflito familiar, como é o caso do divórcio ou das responsabilidades parentais. O serviço prestado pelo SMF está atualmente regulamentado pelo Despacho n.º 13/2018, de 22 de outubro e disponível em todo o território nacional. Ao optarem por este serviço, as famílias evitam o recurso aos tribunais, o que normalmente resulta numa resolução mais rápida e simples do conflito. Explicamos-lhe a seguir como pode recorrer à mediação familiar.

Sistema de Mediação Familiar (SMF)

O SMF é um serviço promovido pelo Ministério da Justiça e é uma forma extrajudicial e alternativa de resolução de conflitos que surgem das relações familiares. A mediação, tal como o nome indica, envolve uma terceira pessoa, o mediador, que intervém no processo de uma forma imparcial. Esse mediador tem o objetivo de encontrar um acordo satisfatório entre as partes envolvidas. Esta alternativa aos tribunais tende a ser uma forma mais rápida e menos exaustiva para a família.

De acordo com a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), o SMF pode mediar os conflitos no âmbito de:

  • Exercício das responsabilidades parentais;
  • Divórcio e separação de pessoas e bens;
  • Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
  • Reconciliação dos cônjuges separados;
  • Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
  • Privação do uso e autorização do uso dos apelidos do outro cônjuge;
  • Atribuição de casa de morada da família;
  • Prestação de alimentos e outros cuidados a familiares.

Como fazer o pedido de mediação familiar?

O pedido de mediação familiar pode ser feito através seguintes meios:

  1. Online: portal RAL+
  2. Telefone: 808 26 2000
  3. Email: correio@dgpj.mj.pt
  4. Correio: carta dirigida à DGPJ

Qualquer uma das partas envolvidas no conflito pode fazer o pedido. Claro que, para que a mediação avance, é necessário que as duas partes concordem. Para além disso, e segundo explica a DGPJ, “também no decurso de uma ação judicial as partes podem pedir ao juiz (ou o juiz pode propor e as partes aceitarem), a intervenção dos serviços de mediação, designadamente nos processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais (artigo 24.º do Regime do Processo Tutelar Cível)”.

Depois do pedido, as partes envolvidas são contactadas para confirmarem a sua disponibilidade em participar numa sessão informativa sobre o funcionamento do SMF. Se existir essa vontade, é então nomeado um mediador responsável pelo processo. A sessão informativa serve para:

  • Apresentar as regras da mediação, direitos e deveres dos envolvidos;
  • Confirmar com as partes envolvidas se têm vontade em assinar o protocolo de mediação;
  • Pagar a taxa devida pela utilização do SMF (ou comprovar a isenção de pagamento de taxa ou benefício de apoio judiciário).

Terminada esta primeira fase, seguem-se então as sessões de mediação. O número de sessões a realizar será o necessário para se chegar a um acordo. É esperado que o processo de mediação não ultrapasse os três meses. Importa referir que o processo pode ser terminado por qualquer uma das partes, a qualquer momento.

Qual o custo?

Cada uma das partes terá de pagar 50€, independentemente do número de sessões de mediação.

Relativamente à isenção do pagamento, a DGPJ explica que “pode não haver lugar ao pagamento dessa taxa quando as partes sejam remetidas para a mediação por juiz ou comissão de proteção de crianças e jovens, no âmbito de processos que envolvam crianças, ou quando seja concedido apoio judiciário a uma ou a ambas as partes”.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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