A Ordem dos Advogados está a mobilizar voluntários para prestar apoio jurídico gratuito às vítimas dos incêndios florestais.
Nas últimas semanas Portugal voltou a enfrentar uma das piores vagas de incêndios florestais dos últimos anos. As consequências vão muito além da destruição ambiental: inúmeras famílias perderam habitações e os seus meios de subsistência e pequenas empresários e empresas ficaram com a sua atividade comprometida.
Perante esta realidade, diferentes instituições públicas e privadas têm vindo a reforçar os mecanismos de apoio aos mais afetados. Uma das iniciativas mais relevantes é a da Ordem dos Advogados, que anunciou a criação de uma Bolsa de Advogados Voluntários para prestar apoio jurídico gratuito às vítimas dos incêndios.
Em que consiste a Bolsa de Advogados Voluntários?
A Bolsa de Advogados Voluntários tem como objetivo garantir que os cidadãos e empresas afetados pelos incêndios tenham acesso a aconselhamento e acompanhamento jurídico especializado, sem qualquer custo. No comunicado da Ordem dos Advogados consta que:
Reconhecendo que as perdas sofridas transcendem os danos materiais e comprometem gravemente o acesso a direitos e garantias fundamentais, a Ordem dos Advogados considera que o apoio jurídico constitui um instrumento essencial e inadiável para auxiliar os cidadãos e empresas neste momento de extraordinária vulnerabilidade.
Neste contexto, a Ordem dos Advogados coloca integralmente ao serviço da comunidade os seus recursos jurídicos, anunciando a criação de uma Bolsa de Advogados Voluntários especialmente dedicada à prestação de aconselhamento e apoio jurídico gratuito e especializado aos cidadãos e empresas mais gravemente afetados pelos incêndios.
Esta iniciativa permitirá o acompanhamento personalizado e abrangente de situações diversificadas, oferecendo assistência jurídica desde questões relacionadas com seguros e indemnizações até ao auxílio especializado na navegação dos complexos procedimentos administrativos necessários para acesso aos apoios públicos disponíveis.
A Ordem dos Advogadas esclarece que este apoio abrange quatro diferentes áreas jurídicas diretamente relacionadas com as consequências dos incêndios, nomeadamente:
- Assistência na tramitação de processos de indemnização;
- Aconselhamento sobre direitos e obrigações resultantes dos danos causados pelos incêndios;
- Apoio na relação com seguradoras e entidades públicas;
- Orientação jurídica para acesso a medidas de apoio governamentais
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Principais medidas do Governo para apoiar as vítimas dos incêndios
O Governo também aprovou recentemente um conjunto de 45 medidas de emergência para apoiar as famílias, empresas e agricultores. Entre as principais medidas destacam-se:
1) Pessoais
- Apoios financeiros diretos a pessoas singulares que perderam rendimentos ou bens essenciais;
- Reforço dos cuidados de saúde, com isenção de taxas moderadoras nas urgências para doentes não referenciados e dispensa gratuita de medicamentos pelas unidades de saúde do SNS;
- Apoio psicossocial às populações atingidas;
- Medidas de emergência para garantir bens de primeira necessidade.
2) Habitação
- Apoios para a reconstrução ou reabilitação de habitações destruídas ou danificadas;
- Possibilidade de realojamento temporário em situações de perda total da habitação;
- Comparticipação de obras urgentes para repor condições mínimas de habitabilidade.
3) Atividades Económicas
- Apoios a empresas cujas instalações ou equipamentos tenham sido destruídos ou danificados;
- Medidas de compensação por perda de rendimento e interrupção da atividade;
- Linhas de crédito e incentivos à retoma da produção;
- Isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social para as empresas, cooperativas e trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios;
- Isenção parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo do empregador durante um período de um ano para as empresas e cooperativas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios;
- Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho.
4) Agricultura
- Apoios para a reposição de efetivos pecuários mortos nos incêndios;
- Indemnizações pela perda de culturas agrícolas;
- Comparticipação na recuperação de explorações e equipamentos agrícolas;
- Apoios para aquisição de bens imediatos e inadiáveis e de alimentação animal;
- Medidas de estabilização de solos agrícolas para evitar erosão.
5) Ambiente, conservação da natureza e florestas
- Intervenções urgentes de estabilização de emergência em áreas ardidas para prevenir cheias, deslizamentos e erosão;
- Ações de recuperação de habitats naturais e biodiversidade;
- Apoios para reflorestação com espécies adequadas e resistentes ao fogo;
- Reforços de planos de ordenamento florestal para reduzir risco futuro.
6) Infraestruturas e equipamentos
- Apoio à recuperação de infraestruturas municipais (estradas, pontes, redes de água, energia, comunicações);
- Recuperação de equipamentos coletivos (escolas, centros de saúde, instalações desportivas e culturais);
- Regime excecional de contratação pública para permitir obras rápidas, conciliando celeridade com transparência.
Para conhecer em detalhe todas as medidas anunciadas, aconselhamos que assista ao Conselho de Ministros de 21/08/2025 e consulte o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Importa clarificar que a Ordem dos Advogados também presta apoio sobre os apoio governamentais, tal como referido anteriormente. Por isso, se tiver dúvidas se pode beneficiar de alguma destas medidas, aproveite a ajuda jurídica gratuita.
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