Incêndios Florestais – Ordem dos Advogados disponibiliza apoio jurídico gratuito

Cláudia Oliveira
2025-08-25
7 minutos
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Vítimas dos Incêndios Florestais - Ordem dos Advogados presta apoio jurídico gratuito

A Ordem dos Advogados está a mobilizar voluntários para prestar apoio jurídico gratuito às vítimas dos incêndios florestais.

Nas últimas semanas Portugal voltou a enfrentar uma das piores vagas de incêndios florestais dos últimos anos. As consequências vão muito além da destruição ambiental: inúmeras famílias perderam habitações e os seus meios de subsistência e pequenas empresários e empresas ficaram com a sua atividade comprometida.

Perante esta realidade, diferentes instituições públicas e privadas têm vindo a reforçar os mecanismos de apoio aos mais afetados. Uma das iniciativas mais relevantes é a da Ordem dos Advogados, que anunciou a criação de uma Bolsa de Advogados Voluntários para prestar apoio jurídico gratuito às vítimas dos incêndios.

Em que consiste a Bolsa de Advogados Voluntários?

A Bolsa de Advogados Voluntários tem como objetivo garantir que os cidadãos e empresas afetados pelos incêndios tenham acesso a aconselhamento e acompanhamento jurídico especializado, sem qualquer custo. No comunicado da Ordem dos Advogados consta que:

Reconhecendo que as perdas sofridas transcendem os danos materiais e comprometem gravemente o acesso a direitos e garantias fundamentais, a Ordem dos Advogados considera que o apoio jurídico constitui um instrumento essencial e inadiável para auxiliar os cidadãos e empresas neste momento de extraordinária vulnerabilidade.

Neste contexto, a Ordem dos Advogados coloca integralmente ao serviço da comunidade os seus recursos jurídicos, anunciando a criação de uma Bolsa de Advogados Voluntários especialmente dedicada à prestação de aconselhamento e apoio jurídico gratuito e especializado aos cidadãos e empresas mais gravemente afetados pelos incêndios.

Esta iniciativa permitirá o acompanhamento personalizado e abrangente de situações diversificadas, oferecendo assistência jurídica desde questões relacionadas com seguros e indemnizações até ao auxílio especializado na navegação dos complexos procedimentos administrativos necessários para acesso aos apoios públicos disponíveis.

A Ordem dos Advogadas esclarece que este apoio abrange quatro diferentes áreas jurídicas diretamente relacionadas com as consequências dos incêndios, nomeadamente:

  1. Assistência na tramitação de processos de indemnização;
  2. Aconselhamento sobre direitos e obrigações resultantes dos danos causados pelos incêndios;
  3. Apoio na relação com seguradoras e entidades públicas;
  4. Orientação jurídica para acesso a medidas de apoio governamentais

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Leia também: Apoio Jurídico Gratuito – Como pedir online?

Principais medidas do Governo para apoiar as vítimas dos incêndios

O Governo também aprovou recentemente um conjunto de 45 medidas de emergência para apoiar as famílias, empresas e agricultores. Entre as principais medidas destacam-se:

1) Pessoais

  • Apoios financeiros diretos a pessoas singulares que perderam rendimentos ou bens essenciais;
  • Reforço dos cuidados de saúde, com isenção de taxas moderadoras nas urgências para doentes não referenciados e dispensa gratuita de medicamentos pelas unidades de saúde do SNS;
  • Apoio psicossocial às populações atingidas;
  • Medidas de emergência para garantir bens de primeira necessidade.

2) Habitação

  • Apoios para a reconstrução ou reabilitação de habitações destruídas ou danificadas;
  • Possibilidade de realojamento temporário em situações de perda total da habitação;
  • Comparticipação de obras urgentes para repor condições mínimas de habitabilidade.

3) Atividades Económicas

  • Apoios a empresas cujas instalações ou equipamentos tenham sido destruídos ou danificados;
  • Medidas de compensação por perda de rendimento e interrupção da atividade;
  • Linhas de crédito e incentivos à retoma da produção;
  • Isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social para as empresas, cooperativas e trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios;
  • Isenção parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo do empregador durante um período de um ano para as empresas e cooperativas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios;
  • Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho.

4) Agricultura

  • Apoios para a reposição de efetivos pecuários mortos nos incêndios;
  • Indemnizações pela perda de culturas agrícolas;
  • Comparticipação na recuperação de explorações e equipamentos agrícolas;
  • Apoios para aquisição de bens imediatos e inadiáveis e de alimentação animal;
  • Medidas de estabilização de solos agrícolas para evitar erosão.

5) Ambiente, conservação da natureza e florestas

  • Intervenções urgentes de estabilização de emergência em áreas ardidas para prevenir cheias, deslizamentos e erosão;
  • Ações de recuperação de habitats naturais e biodiversidade;
  • Apoios para reflorestação com espécies adequadas e resistentes ao fogo;
  • Reforços de planos de ordenamento florestal para reduzir risco futuro.

6) Infraestruturas e equipamentos

  • Apoio à recuperação de infraestruturas municipais (estradas, pontes, redes de água, energia, comunicações);
  • Recuperação de equipamentos coletivos (escolas, centros de saúde, instalações desportivas e culturais);
  • Regime excecional de contratação pública para permitir obras rápidas, conciliando celeridade com transparência.

Para conhecer em detalhe todas as medidas anunciadas, aconselhamos que assista ao Conselho de Ministros de 21/08/2025 e consulte o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.

Importa clarificar que a Ordem dos Advogados também presta apoio sobre os apoio governamentais, tal como referido anteriormente. Por isso, se tiver dúvidas se pode beneficiar de alguma destas medidas, aproveite a ajuda jurídica gratuita.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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