Aprovados limites à cobrança de comissões bancárias

Escrito por Conselhos do Consultor

17.04.23

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3 min de leitura
Limite Comissões Bancárias

O Parlamento aprovou um diploma que limita a cobrança de comissões bancárias e outras operações. Descubra o que vai mudar.

O Parlamento aprovou a 14 de abril de 2023 um diploma que vem travar a cobrança de comissões bancárias em diferentes operações. Para além dos limites aplicados nas comissões, com este diploma também é duplicado o número de transferências no ‘homebanking’ ou de aplicações próprias, sem custos, nas contas de serviços mínimos. Entenda a seguir tudo o que vai mudar.

Limite de Comissões Bancárias – Quais são as alterações aprovadas?

De acordo com o diploma e segundo explica a Lusa, estas são as principais alterações:

  • As instituições de crédito não podem cobrar comissões, por alteração da titularidade de conta de depósito à ordem, decorrentes das seguintes situações:
    • Divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges;
    • Remoção de titulares de conta de depósito à ordem, quando estes fossem os representantes legais de outro titular que tenha atingido a maioridade;
    • Inserção ou remoção de titulares de conta de depósito à ordem em que um dos titulares seja menor, maior acompanhado ou se encontre insolvente, quando esses titulares sejam representantes legais do titular nas referidas situações;
    • Remoção de titulares falecidos;
    • Alteração dos titulares, representantes e demais pessoas com poderes de movimentação de contas de depósito à ordem tituladas por condomínios de imóveis, por instituições particulares de solidariedade social, tal como definida no DecretoLei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, ou por pessoas coletivas a quem tenha sido reconhecido o estatuto de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
  • As instituições financeiras não podem cobrar quaisquer comissões pela realização das seguintes operações:
    • Fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao consumidor;
    • Emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos.
  • Limite das despesas na habilitação de herdeiros: as instituições de crédito não podem cobrar uma comissão superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) no âmbito de processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular de conta de depósito à ordem;
  • Fim da cobrança de comissões abusivas a todos os clientes que tenham crédito, alterando-se a lei de 2020 que previa o fim de algumas comissões bancárias abusivas mas que apenas vigora para contratos feitos a partir de janeiro de 2021 (consulte aqui quais são as comissões que vão deixar de existir para todos os créditos);
  • Duplicação, das atuais 24 para 48, das transferências sem custo, efetuadas através de ‘homebanking’ ou de aplicações próprias, nas contas de serviços mínimos. A não cobrança de comissões nestas contas passa, assim, a incluir “as transferências intrabancárias, as transferências efetuadas através de caixas automáticos, 48 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de ‘homebanking’ ou de aplicações próprias, cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros”.

Para além destas medidas relativas às comissões bancárias, o diploma também vem introduzir outra medida importante:

  • Os bancos não podem exigir a compra de serviços ou produtos associados (seguros, cartões de crédito ou mesmo bens materiais, como cabaz de alimentos) enquanto dure o regime transitório que facilita a renegociação de créditos (para fazer face ao aumento das taxas de juro).

Estas alterações só entram em vigor depois da publicação da lei em Diário da República.

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Leia também: Já sabe quanto pagou de comissões bancárias em 2022?

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2 Comments

  1. João Ribeiro

    Louis Ferrante, um antigo mafioso, ex-membro do clã Gambino dizia que os bancos são piores do que a máfia. E tão iguais aos bancos são os políticos que não tomam medidas serias no sentido de acabar com a coleta de comissões por tudo e por nada. Aquilo que li é uma mão cheia de nada. Medidas de fundo, nenhuma! Por exemplo acabar com o cross selling no crédito à habitação… nem pensar! É que muitos políticos encaixam-se nos bancos depois de saírem do parlamento ou do governo. Bancos e políticos agasalham-se quase todos debaixo dos mesmos lençóis. E fica tudo dito.

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  2. Pesadelo

    Se mudar o seguro de vida para outra seguradora, a instituição bancária aumenta-me o spread, o que considero injusto e abusivo.

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